É o direito do servidor de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria.
A utilização de férias prêmio em dobro para fins de antecipação da data da aposentadoria é condicionada ao afastamento preliminar. Nesses casos especificamente, o servidor não pode aguardar a publicação da aposentadoria em exercício, prerrogativa apenas daqueles que implementaram todos os requisitos para aposentadoria.
O servidor não poderá afastar-se de suas funções antes de protocolizar o formulário "Requerimento de Aposentadoria".
A legislação refente a este direito encontra-se na seção LEGISLAÇÃO, em APOSENTADORIA.