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Requerer autorização para recolher imposto com base na apuração mensal nas saídas de EHC, EAC e EOF

Canais de prestação

Web

Para efetuar o cadastro de Usuário Externo no SEI acesse:  Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para incluir sua solicitação no SEI acesse: Acesso para usuários externos.

 


O que é?

Trata-se do requerimento a que se refere o §2º do Artigo 462 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23), o qual prevê o credenciamento de contribuintes que serão autorizados a efetuar o recolhimento do imposto relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, ambos do RICMS/23, que determinam que o recolhimento do ICMS seja efetuado até a saída da mercadoria.

O credenciamento autoriza o contribuinte a efetuar o recolhimento até os dias 5 (ICMS Próprio) e 10 (ICMS ST) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme § 1º do Artigo 462 do Anexo VIII do RICMS/23.

Conforme prevê a legislação, o credenciamento será feito através de Portaria da Superintendência de Fiscalização – SUFIS da Secretaria de Estado de Fazenda.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte com atividade principal classificada nos códigos 1069-4/00, 1071-6/00, 1931-4/00 ou 4681-8/01 da CNAE, inscrito regularmente no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

Documentação Necessária

1- Qualificação dos sócios ou representante legal.

2- Cópia do contrato social e última alteração, devidamente registrados no órgão competente (art. 997 – Código Civil).

3- Declaração de que o titular, sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, não seja réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência deste Estado, desde que não extinta a punibilidade.

Etapas para realização deste serviço
1. O solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
 
2. Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.
 
3. No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
 
4. Selecionar o Peticionamento “SEF –  Requerimento: Credenciamento para Apuração Mensal do ICMS nas Operações de Saídas de Etanol”.
 
5. Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.
Valor

Gratuito.

Quanto tempo leva?

A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.

Canal de dúvidas

E-mail para contato: dgfcombustiveis@fazenda.mg.gov.br