Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
E-mail
Presencial
Enviar a documentação via Correios. Lista de endereços.
Na hipótese da ocorrência de uma das situações descritas a seguir, o estabelecimento usuário de ECF deverá comunicar o fato à Administração Fazendária de sua circunscrição, protocolando denúncia espontânea acompanhada de seus respectivos documentos.
Estabelecimento usuário de ECF.
Sinistro ocorrido com o ECF (roubo, furto, extravio ou destruição do equipamento):
Uso de ECF sem Autorização de Uso da SEF/MG:
Extravio do último Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (AIT-e) do ECF:
O interessado deverá protocolar todo o processo via SEI, fisicamente ou por meio dos Correios, e aguardar a emissão de Parecer Fiscal.
Gratuito.
No caso de roubo ou furto do ECF, a autorização para uso do equipamento será cancelada a partir da data da ocorrência.
No caso de extravio ou desaparecimento de ECF com MFD, o cancelamento somente será registrado após a realização das verificações necessárias pela Delegacia Fiscal e emissão de Parecer Fiscal.
No caso de uso de ECF sem autorização, a inclusão no sistema ocorrerá apenas após emissão de Parecer Fiscal pela Delegacia Fiscal de circunscrição do estabelecimento usuário.
E-mail para contato: ecfsefmg@fazenda.mg.gov.br
Portaria 132 de 24/04/2014.
Anexo VI do RICMS/2002.