Emitir Nota Fiscal Fácil (NFF)

Canais de prestação

Web

https://www.gov.br/pt-br


O que é?

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Para atingir este objetivo este aplicativo possibilita a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, reunindo todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Produtores Rurais Pessoa Física (apenas saídas nas operações internas com hortifrutigranjeiros).

Transportadores autônomos de cargas.

Etapas para realização deste serviço
1 Cadastrar no site gov.br

Acessar o site www.gov.br e cadastrar​ o CPF que será responsável pela emissão da NFF. No caso de PR este CPF deve estar vinculado ao cadastro do contribuinte junto a SEF.

 

VALOR

Serviço gratuito.

2 Baixar app NFF

Para atingir este objetivo coloca-se à disposição do contribuinte um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.

 

VALOR

Serviço gratuito.

3 Emitir o documento fiscal eletrônico

Após a instação do app NFF, o contribuinte já estará apto a emitir o documento fiscal eletrônico através de programa emissor específico, devendo ser observado o que dispuser a legislação estadual. 

 

VALOR

Serviço gratuito.

 

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

  Serviço online.

Canal de dúvidas

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". 

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular. 

Legislação

Ajuste SINIEF 37/19 - Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

1) Produtor Rural

Portaria SAIF 35/2021 - Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física.

Decreto 48.289/21 - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

2)Transportador Autônomo de Carga.

Decreto 48.051/20 - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.