Declaração de Bens e Direitos (DBD):
Tipo Nova: Gratuito
Tipo Retificadora ou Sobrepartilha: 23 UFEMG (R$ 121,43 em 2024)
Imposto:
Em Minas Gerais, na legislação atual, a alíquota do ITCD é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos por herança ou por doação, havendo possibilidade de isenção ou descontos nos casos previstos na legislação.
O tempo médio de análise de uma DBD pela SEF/MG é de 15 dias úteis*, podendo variar para mais ou para menos conforme a complexidade do caso, a quantidade e o tipo dos bens, bem como eventuais intercorrências/pendências a serem sanadas pelo contribuinte.
* A partir de 2021, excepcionalmente, os prazos de análise da SEF sofreram elevação, diante do grande aumento de demandas e novos processos relativos ao ITCD no período. A SEF tem feito todos os esforços possíveis visando à redução dos prazos.
Para maiores informações sobre a legislação relativa ao ITCD, recomenda-se a leitura das informações gerais e das dúvidas mais frequentes.
Leia também:
INSTRUÇÕES (e-ITCD):
Leia atentamente as instruções de uso do sistema, organizadas por assunto, na página de Orientações Básicas do e-ITCD
INSTRUÇÕES (SIARE):
Passo a passo resumido da DBD (exceto doação de numerário)
Exemplo de preenchimento da DBD com explicações sobre as telas do sistema
Orientações específicas de preenchimento de uma doação de numerário.
Caso não seja sanada a dúvida, ou para maiores orientações sobre o acesso e operação do sistema da SEF/MG, a parte interessada poderá encaminhar mensagem para o Fale Conosco ou entrar em contato com a Administração Fazendária mais próxima.
Lei nº 14.941, de 29/12/2003 — Dispõe sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Decreto nº 43.981, de 03/03/2005 — Regulamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD)