Serviços

Serviços > Cidadão > Isenção > Solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Requerer a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Canais de prestação

Web

Requerer a isenção do IPVA,


O que é?

Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção.

Portadores de Necessidades Especiais, taxistas, veículos de embaixada, valor histórico, dentre outros podem obter o benefício da isenção do IPVA.

Quem pode utilizar este serviço?
  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista;
  • Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
  • Veículo de valor histórico ou de coleção;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
  • Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
  • Aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas;
  • Locomotiva;
  • Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
  • Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
  • Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado. 
Documentação Necessária

Para obter a lista dos documentos necessários para cada situação específica,

 

Para obter a lista dos documentos necessários para Portador de deficiência,

 

Para obter a lista dos documentos necessários para Motorista profissional, (taxista),

 

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.

Perguntas frequentes

1 - É cabível a isenção do IPVA de veículo que tenha como proprietário portador de necessidades especiais?​

Sim. O interessado fará jus à isenção do IPVA, se comprovar ser portador de deficiência física ou de necessidades especiais e possuir veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização, ainda que equipado apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não, sem prejuízo das demais condições/exigências previstas nos art. 7° e 8° do RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 43.709/03. Também poderão fazer jus a isenção de IPVA os Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista não condutores de veículos.

2 - A isenção do IPVA alcança o veículo táxi adquirido com restrição à venda?

Sim. O veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria "aluguel" - táxi -, adquirido com ou sem reserva de domínio está alcançado pela isenção.(inciso V, art. 3º da Lei n.º 14.937/2003).

3 - A isenção do IPVA depende de reconhecimento da autoridade fazendária?

Sim. O art. 8º do Decreto n° 43.709/03, prevê as hipóteses em que a isenção depende de reconhecimento mediante requerimento, que deverá ser apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, devidamente acompanhado dos documentos necessários ao deferimento da isenção.

4 - Deficiente visual monocular tem direito de isenção de IPVA?

Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA. que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:

II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

5 - Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do IPVA?

A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor de veículo ou laudo do SUS para PNE não condutor de veículos. Caso o PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS.

6 - Veículos antigos de valor histórico tem direito a isenção do IPVA?

Sim. A legislação do IPVA, Decreto 43.709/03 concede isenção para veículos antigos que possuem valor histórico. Para obter a isenção o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.

Canal de dúvidas

  

 

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". 

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular. 

Legislação

Artigos 7º e 8º do Decreto 43.709/03.