Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os Estados devem repassar aos municípios: 25% da receita arrecadada com ICMS, 25% da parcela do IPI transferida pela União aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados e 50% da receita arrecadada com IPVA. Mais informações estão disponíveis neste website. Consulte o menu abaixo. Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
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