Altera o Anexo I da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005, que divulga os Valores Adicionados Fiscais VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2006. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Mandado de segurança Nº 1.0000.05.421.161-0/000, impetrado pelo Município de Mariana, relativo ao VAF da empresa Samarco Mineração S/A, determinando que a totalidade do VAF gerado pela empresa seja considerado para o município impetrante;
RESOLVE: Art. 1º - O anexo I da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CÓD |
MUNICÍPIO |
VAF INDIVIDUAL 2003 |
ÍNDICE 2003 |
VAF INDIVIDUAL 2004 |
ÍNDICE 2004 |
MEDIA DOS Í NDICES |
30 |
ANTÔNIO DIAS |
96.340.749
|
0,090002
|
96.287.880
|
0,074016
|
0,0820090
|
400 |
MARIANA |
806.516.039
|
0,753452
|
1.286.840.130
|
0,989132
|
0,8712920
|
447 |
NOVA ERA |
95.380.675
|
0,089105
|
110.178.391
|
0,084689
|
0,0868970
|
461 |
OURO PRETO |
1.780.872.682
|
1,663702
|
2.011.908.483
|
1,546458
|
1,6050800
|
Esta Resolução entra em vigor em 05 de abril de 2006. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, 12 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN Secretário de Estado de Fazenda
|
Consulte os Índices Definitivos do VAF através:
|
|
|
|