Apresentação
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora. Seu embasamento legal são as Leis Federais 6938/1981 e 10165/2000, o Decreto Federal 6514/2008, a Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, a Lei Estadual 14940/2003 e os Decretos Estaduais 44045/2005 e 45486/2010. Pagamento daTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental de MG (TFAMG) via GRU Única: A partir do 3º trimestre de 2011 o Cadastro Técnico Ambiental Estadual (CTA) de Minas Gerais está integrado ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (IBAMA) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, decorrem do exercício do poder de polícia atribuído aos órgãos federais e estaduais para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Por força do Acordo de Cooperação Técnica 03/2017, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ibama, as taxas relativas ao exercício financeiro em curso podem ser pagas por meio da GRU Única, na qual já está incluído o valor devido ao Estado, até o limite de 60%, de que trata a Lei Federal nº10.165/2000. Por conta do ACT 03/2017 o Estado de Minas Gerais não mais enviará o documento de arrecadação - DAE via correios, para pagamento de TFAMG no exercício financeiro em curso, sendo responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php,conforme procedimento nº 4 do passo a passo para emissão de guias. Caso o contribuinte não efetue o pagamento via GRU ÚNICA dentro do exercício de competência, o mesmo deve procurar a Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncia – DCAD da SEMAD, órgão responsável pelo cadastro técnico da TFAMG, pelos telefones: (31) 3915-1315/1314 ou 1611 ou pelo e-mail: tcfa@meioambiente.mg.gov.br e solicitar a emissão de DAE para os débitos de TFAMG em abertoContribuintes que se encontram omissos de recolhimento daTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental de MG (TFAMG)-: Os valores de omissos foram levantados através de consulta ao Cadastro Técnico Federal - CTF, considerando porte e grau poluidor informados pelo contribuinte. Foram deduzidos valores porventura recolhidos via GRU Única e também pagamentos já realizados via DAE. Os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) de TFAMG foram gerados no sistema da SEF/MG. Caso haja DAE relativo a TFAMG gerado para o contribuinte em nosso sistema e o mesmo não tiver sido pago, a Certidão de Débitos Tributários – CDT deste contribuinte passará a ser positiva e, para que esta se regularize e fique negativa, o contribuinte deverá pagar os DAE de TFAMG gerados. O contribuinte poderá imprimir no site da SEF, em “Documentos de Arrecadação”, opção DAE Avulso - SIARE, ou desejando reemitir o DAE, poderá utilizar também a opção Reemissão de Documento de Arrecadação, sendo que para esta opção de reemissão, o contribuinte deverá ter em mãos o número do DAE que deseja reemitir. Existindo debito no IBAMA de TCFA para o mesmo período referente ao pagamento de TFAMG realizado por DAE, o contribuinte poderá apresentar a guia do DAE quitada no IBAMA, para fazer jus à compensação prevista no artigo 17P da lei 6938/81. Ressaltamos que aqueles contribuintes que permanecerem omissos terão seus débitos inscritos em dívida ativa. Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas, questionamentos sobre a geração dos DAE de TFAMG, ou até mesmo informações sobre possíveis pagamentos por meio das Guias de Recolhimento Único (GRU) junto ao IBAMA, os contribuintes deverão entrar em contato com a Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncia – DCAD da SEMAD, órgão responsável pelo cadastro técnico da TFAMG, pelos telefones:(31) 3915-1315/1314 ou 1611 ou pelo e-mail: tcfa@meioambiente.mg.gov.br.
Tabela do IBAMA a partir de 01/10/2015 – TCFA por Trimestre (Valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 812/2015).
Tabelas da SEF (recolhimento após exercício de vencimento.) Recolhimento via DAE Conforme art. 8º da lei 14.940/2003: “Art. 8º - A TFAMG é devida por estabelecimento e tem por base de cálculo os valores constantes no Anexo III desta Lei, expressos em UFEMG, vigentes na data do efetivo pagamento, observado o prazo legal.” § 1º O valor a ser recolhido a título de TFAMG, nos termos do art. 11, será limitado a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA -, relativamente ao mesmo período.
As tabelas abaixo apresentam o valor de TFAMG em Reais, resultado da quantidade de UFEMG x UFEMG do exercício, obedecendo o limite de 60% estabelecido no § 1º do artigo 8º da Lei 14940/2003.
Passo a Passo –Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) - pagamento
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