Como Acessar:
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Clicar no link SIARE ON LINE ou em "Empresas / Sistemas / SIARE";
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Na nova página exibida, clicar em ENTRAR NO SIARE;
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Será exibida a tela de login do sistema onde o usuário deverá preencher os campos:
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Tipo de Usuário - escolher "Inscrição Estadual" da empresa que irá solicitar a AIDF (estabelecimento matriz). A IE deverá ser preenchida com os 13 algarismos que compõem a inscrição estadual do contribuinte, sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
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CPF - deverá ser informado o número do CPF do responsável máster, com 11 dígitos e sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
- Senha - deverá ser preenchido com a última senha gerada para acesso ao Siare.
- Após o correto preenchimento dos campos acima, clicar no botão LOGIN.
Após concluído o login, será exibida página do SIARE com os serviços disponibilizados ao contribuinte. Selecionar no menu vertical à esquerda CDFA/AIDF/DOCUMENTOS FISCAIS/ CANCELAMENTOS / TOTAL OU PARCIAL DE AIDF.
Preencher os campos das telas até a conclusão do processo e imprimir o protocolo de solicitação. Concluída a solicitação de Cancelamento Total ou Parcial de AIDF, o serviço será encaminhado, via Web, para o estabelecimento gráfico vinculado à AIDF “aceitar” ou não a solicitação de cancelamento.
Se o estabelecimento gráfico “aceitar” a solicitação de cancelamento total da AIDF, o sistema cancelará a AIDF e todos os documentos fiscais. Se o aceite for na solicitação de cancelamento parcial de AIDF, o sistema cancelará toda a seqüência do documento fiscal selecionado na AIDF.
Se o estabelecimento gráfico der a recusa na solicitação de cancelamento total ou parcial de AIDF, o sistema restabelecerá a AIDF e todos os documentos fiscais, inclusive a exigência da entrega da prova gráfica.
O estabelecimento gráfico também poderá solicitar o cancelamento total de AIDF. Neste caso, a solicitação não será encaminhada para aceite da gráfica, pois, neste caso, é o próprio estabelecimento gráfico indicado na AIDF que está fazendo o cancelamento.
Não é permitido o cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos (AIDF) de impressor autônomo, uma vez que o contribuinte já está de posse dos formulários de segurança quando da solicitação da AIDF.
Para mais informações sobre a operacionalização deste serviço, consulte o “Passo-a-Passo” disponibilizado neste website.
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