INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS
Registro de Equipamento ECF 1. Condições: Somente será registrado pela SEF/MG o equipamento ECF: - que atender aos requisitos técnicos estabelecidos na Especificação Técnica de Requisitos aprovada por Ato COTEPE/ICMS(clique aqui para consultar os requisitos técnicos); -cujo equipamento original esteja devidamente registrado na SEF/MG, no caso de ECF produzido com marca distinta que utilize o mesmo hardware e software básico. - cujo fabricante esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, ainda que estabelecido em outro Estado. Para obter informações sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes, clique aqui. - cujo fabricante se encontre em situação regular perante a SEF/MG, não possuindo pendências e omissões relativas a:
O Ato de Registro de ECF será expedido, independentemente de requerimento do seu fabricante, a partir da publicação de Despacho do Secretario Executivo do CONFAZ que divulgue o seu Termo Descritivo Funcional (TDF), desde que observadas as demais condições acima descritas. OBSERVAÇÃO: Não será efetuado registro de equipamento ECF que não seja dotado de Módulo Fiscal Blindado (MFB). As exigencias aplicam-se a registro inicial e a alteração de registro. |
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