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Instruçoes de Procedimentos - Registro de ECF


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Registro de Equipamento ECF

1. Condições:

Somente será registrado pela SEF/MG o equipamento ECF:

- que atender aos requisitos técnicos estabelecidos na Especificação Técnica de Requisitos aprovada por Ato COTEPE/ICMS(clique aqui para consultar os requisitos técnicos);

-cujo equipamento original esteja devidamente registrado na SEF/MG, no caso de ECF produzido com marca distinta que utilize o mesmo hardware e software básico.

- cujo fabricante esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, ainda que estabelecido em outro Estado. Para obter informações sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes, clique aqui.

- cujo fabricante se encontre em situação regular perante a SEF/MG, não possuindo pendências e omissões relativas a:

  • transmissão de arquivo eletrônico de senhas de incialização geradas (veja instruções clicando aqui).
  • transmissão de arquivo eletrônico de ECF inicializados(veja instruções clicando aqui).
  • disponibilização de endereço eletrônico para execução "on line", independente de cadastro e senha, de aplicativo que decodifque o conjunto de caracteres criptografados de autenticação eletrônica dos documentos emitidos pelo ECF.
  • disponibilização, quando necessário, de recurso que possibilite a decodificação do GT pelo programa "Decodificador Universal de GT" desenvolvido pela SEF/MG.
  • disponibilização de DLLs e demais arquivos acessórios necessários para o pleno funcionamento do programa eECFc com os equipamentos de sua produção.
  • débitos que impossibilite a emissão de Certidão Negativa de Tributos Estaduais pela SEF/MG.

O Ato de Registro de ECF será expedido, independentemente de requerimento do seu fabricante, a partir da publicação de Despacho do Secretario Executivo do CONFAZ que divulgue o seu Termo Descritivo Funcional (TDF), desde que observadas as demais condições acima descritas.

OBSERVAÇÃO: Não será efetuado registro de equipamento ECF que não seja dotado de Módulo Fiscal Blindado (MFB). As exigencias aplicam-se a registro inicial e a alteração de registro.