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Arquivo Eletrônico de Senhas Geradas para Inicialização de Equipamentos ECF


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Arquivo Eletrônico de Senhas Geradas para Inicialização de Equipamentos ECF

(aplicável apenas para equipamentos ECF produzidos com base no Convênio ICMS 85/01 que requerem senha de inicialização)

1 - Observações:

1.1 - Tratando-se de ECF produzido com base no Convênio ICMS 85/01, o fabricante do equipamento, deverá enviar à SEF/MG, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo II do Convênio ICMS 09/09, contendo a relação de todos os equipamentos ECF para os quais foram geradas senha de incialização no mês anterior.

1.2 - O descumprimento da obrigação acima prevista acarretará:

1.2.1 - suspensão das análises para registro de equipamento ECF

1.2.2 - impossibilidade de emissão da Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF pelo Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico para ECF não informado no arquivo.

1.2.3 - multa de 200 (duzentas) UFEMGs por equipamento não informado conforme previsto no inicso XXVIII do artigo 54 da Lei 6763 de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei 14.699 de 06 de agosto de 2003.

2 - Procedimentos:

2.1 - O arquivo deverá ser validado e transmitido pelo Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (Sistema AIT-e) desenvolvido pela SEF/MG.

2.1.1 - se o sistema identificar erros no arquivo, estes deverão serão corrigidos, pois é impossível transmitir um arquivo com erros de validação.

2.1.2 - se o sistema não identificar erros no arquivo os dados serão transmitidos e gravados diretamente no banco de dados da SEF/MG.

OBS.: Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema Emissor AIT-e.