Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e multa de trânsito por não realização do exame toxicológico , nos termos do artigo 165-D, pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos. - Preecher Requerimento Restituição Indébito Tributos e outras Receitas Estad. Requerimento 06.01.02 - Anexar os documentos necessários à análise do processo; - Enviar por e-mail a solicitação para a unidade fazendária de sua circunscrição conforme abaixo: Belo Horizonte e Contagem - Fale com a AF (Assunto: Restituição Multa de Trânsito>Protocolo de Documentos) Demais localidades de MG - Lista de e-mails IMPORTANTE: A SEF/MG restitui somente multas de trânsito aplicadas pela Coordenadoria Estadual de Trânsito - CET-DETRAN/MG (Orgão Autuador 113100). Para demais casos a restituição deverá ser requerida junto ao órgão responsável pela aplicação da multa.
Para obter a lista completa dos documentos necessários,
|
||
|