PARTE 16
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
(a que se refere o item 116 da Parte 1 deste anexo)
FÁRMACO |
MATÉRIA-PRIMA |
NBM-SH |
Lamivudina |
|
2934.99.93 |
|
1- Glioxilato de L-Metila |
2930.90.39 |
2 - Ditiano |
2930.90.39 |
|
3- Cistosina |
2933.59.99 |
|
4 -Hexametil Disilazano |
2931.90.29 |
|
5 -Cloreto de Tionila |
2812.17.00 |
|
6 -Ácido Metanosulfônico |
2904.10.11 |
|
7 -Borahidreto de Sódio |
2850.00.90 |
|
Zidovudina (AZT) |
|
2934.99.22 |
|
1 - Timidina |
2934.99.23 |
2 - Cloreto de Tritila |
2903.99.19 |
|
3 - Cloreto de Mesila |
2904.99.90 |
|
4 - Piridina |
2933.31.10 |
|
5 - Azida de Sódio |
2850.00.90 |
|
6 - Dimetilsulfóxido |
2930.90.39 |
|
Estavudina |
|
2934.99.27 |
|
1 - Timidina |
2934.99.23 |
2 - Cloreto de Tritila |
2903.99.19 |
|
3 - Cloreto de Mesila |
2904.99.90 |
|
4 -Piridina |
2933.31.10 |
|
5 -Terbutóxido de Potássio |
2905.19.29 |
|
L-Timidina |
|
2933.59.49 |
|
1 - 2-Deoxi-L-Ribose |
2940.00.19 |
2 - Ácido metanossulfônico |
2904.10.11 |
|
3 - Cloreto de p-Toluila |
2916.39.90 |
|
4 - 4-Dimetilaminopiridina |
2933.39.89 |
|
5 - Cloreto de Acetila |
2915.90.90 |
|
6 - Timina |
2933.59.99 |
|
7 - Hexametil Disilazano |
2931.90.29 |
|
Azatioprina |
|
2933.59.34 |
|
1- Nitro-Imidazol |
2933.29.19 |
Mercaptopurina |
|
2933.59.35 |
|
1 - Hipoxantina |
2933.59.99 |
2 - Pentassulfeto de Fósforo |
2813.90.10 |
|
3 - Piridina |
2933.31.10 |
PARTE 17
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
(a que se refere o item 124 da Parte 1 deste anexo)
ITEM |
DESCRIÇÃO/MERCADORIA |
CÓDIGO NBM/SH |
1 |
Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: |
|
1.1 |
embreagem manual, suas partes e acessórios; |
8708.93.00 |
1.2 |
embreagem automática, suas partes e acessórios; |
8708.93.00 |
1.3 |
freio manual, suas partes e acessórios; |
8708.31.00 |
1.4 |
acelerador manual, suas partes e acessórios; |
8708.99.00 |
1.5 |
inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios; |
8708.99.00 |
1.6 |
prolongamento de pedais, suas partes e acessórios; |
8708.99.00 |
1.7 |
empunhadura, suas partes e acessórios; |
8708.99.00 |
1.8 |
servo acionadores de volante, suas partes e acessórios; |
8708.99.00 |
1.9 |
deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios; |
8708.29.99 |
1.10 |
plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios; |
9401.20.00 |
1.11 |
trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios. |
9401.20.00 |
2 |
Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica e eletromecânica, especialmente desenhada e fabricada para o uso por pessoa portadora de deficiência física, suas partes e acessórios. |
8428.10.00 |
3 |
Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física. |
7308.90.90 |
4 |
Guincho para transportar cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física. |
8425.3 |
5 |
Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: |
|
5.1 |
bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de “nylon”; |
6602.00.00 |
5.2 |
relógio em “Braille”, com sintetizador de voz ou com mostrador ampliado; |
9102.99.00 |
5.3 |
termômetro digital com sistema de voz; |
9025.1 |
5.4 |
calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados; |
8470.10.00, 8470.2 8470.30.00 |
5.5 |
agenda eletrônica com teclado em “Braille”, com ou sem sintetizador de voz; |
8471.30.11 |
5.6 |
reglete para escrita em “Braille”; |
8442.50.00 |
5.7 |
“display Braille” e teclado em “Braille” para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres “Braille”; |
8471.60.52 |
5.8 |
máquina de escrever para escrita “Braille”, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formatação “Braille”; |
8472.90.99, 8472.90.99 8472.90.99 |
5.9 |
impressora de caracteres “Braille” para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz, com ou sem sistema acústico; |
8443.32.22 8443.32.22 |
5.10 |
equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitindo a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com “softwares” leitores de tela. |
8471.80.00 |
6 |
Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência auditiva: |
|
6.1 |
aparelho telefônico para uso da pessoa portadora de deficiência auditiva, com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos visuais; |
8517.18.90 |
6.2 |
relógio despertador vibratório e/ou luminoso para uso por pessoa portadora de deficiência auditiva. |
9102.99 |
PARTE 18
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
(a que se refere o item 133 da Parte 1 deste anexo)
ITEM |
DESCRIÇÃO/MERCADORIAS |
CÓDIGO NBM/SH |
1 |
Trilhos |
7302.10.10 7302.10.90 |
2 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 8423.89.00 |
3 |
Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 |
4 |
Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.10 8426.41.90 8426.49 8426.91.00 8426.99.00 |
5 |
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação |
8427.10.11 8427.10.19 8428.31.00 8428.40.00 8428.70.00 |
6 |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação |
8428.10.00 8428.20.10 8428.20.90 8428.32.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.90 8428.90.20 8428.90.90 |
7 |
Locomotivas e locotratores; tênderes |
8601.10.00 8601.20.00 8602.10.00 8602.90.00 |
8 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 8606.99.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00 |
9 |
Tratores rodoviários para semirreboques |
8701.2 |
10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 8704.22.90 8704.23.10 8704.23.90 8704.90.00 |
11 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias |
8709.11.00 8709.19.00 |
12 |
Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados |
8716.39.00 8716.40.00 8716.80.00 |
13 |
Aparelhos de raios X |
9022.19.10 9022.19.9 |
14 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos |
9026.10.29 |
PARTE 19
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
(a que se refere o item 135 da Parte 1 deste anexo)
ITEM |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS |
CÓDIGO NBM/SH |
1 |
Cera 1000 mcg |
3002.12.39 |
2 |
Cera 400 mcg |
3002.12.39 |
3 |
Cera 200 mcg |
3002.12.39 |
4 |
Cera 100 mcg |
3002.12.39 |
5 |
Cera 50 mcg |
3002.12.39 |
6 |
Epoetina Beta 50.000 UI |
3002.12.39 |
7 |
Epoetina Beta 100.000 UI |
3002.12.39 |
8 |
Epoetina Beta 4.000 UI |
3002.12.39 |
9 |
Anastrozole 1mg |
3004.90.69 |
10 |
Trastuzumab 440 mg |
3002.15.20 |
11 |
Trastuzumab 150 mg |
3002.15.20 |
12 |
Bevacizumab 100 mg |
3002.15.20 |
13 |
Erlotinib 25 mg |
3004.90.69 |
14 |
Erlotinib 100 mg |
3004.90.69 |
15 |
Docetaxel 20 mg |
3004.90.59 |
16 |
Docetaxel 80 mg |
3004.90.59 |
17 |
Capecitabine 150 mg |
3004.90.79 |
18 |
Capecitabine 500 mg |
3004.90.79 |
19 |
Oxaliplatina 50 mg |
3004.90.99 |
20 |
Oxaliplatina 100 mg |
3004.90.99 |
21 |
Cisplatina 50 mg |
3004.90.99 |
22 |
Rituximab 100 mg |
3002.15.20 |
23 |
Rituximab 500 mg |
3002.15.20 |
24 |
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml |
3004.90.95 |
25 |
Ribavirina 200 mg |
3004.90.79 |
26 |
T20-304 90 mg |
3004.90.99 |
27 |
Kinase Inhibitor P-38 |
3004.90.99 |
28 |
Methilprednisolona 125 mg |
3004.90.99 |
29 |
Predinisolona 30mg |
3004.90.99 |
30 |
Tocilizumab 200 mg |
3002.12.39 |
31 |
Bevacizumabe |
3002.15.20 |
32 |
Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio |
3004.90.59 |
33 |
Isotretinoína |
3004.50.90 |
34 |
Tacrolimo |
3004.90.78 |
35 |
Acitretina |
3004.90.29 |
36 |
Calcipotriol |
3004.90.99 |
37 |
Micofenolato de mofetila |
3004.20.99 |
38 |
Trastuzumabe |
3002.15.20 |
39 |
Rituximabe |
3002.15.20 |
40 |
Alfapeginterferona 2A |
3004.90.95 |
41 |
Capecitabina |
3004.90.79 |
42 |
Cloridrato de Erlotinibe |
3004.90.69 |
43 |
Ribavirina |
3004.90.79 |
44 |
Insulina Glargina 100 unidades/ml |
3004.31.00 |
45 |
RO4998452 - 2,5 mg |
3004.90.99 |
46 |
RO4998452 - 10 mg |
3004.90.99 |
47 |
RO4998452 - 20 mg |
3004.90.99 |
48 |
RO4998452 ou placebo |
3004.90.99 |
49 |
RO4998452 inibidor SGLT2 |
3004.90.99 |
50 |
Taspoglutida - 10 mg |
3004.90.39 |
51 |
Taspoglutida - 20 mg |
3004.90.39 |
52 |
Taspoglutida ou placebo |
3004.90.39 |
53 |
Aleglitazar |
3004.90.79 |
54 |
RO5072759 - 50 mg |
3004.90.79 |
55 |
Pioglitazona - 45 mg |
3004.90.79 |
56 |
Pioglitazona - 30 mg |
3004.90.79 |
57 |
Pioglitazona ou placebo |
3004.90.79 |
58 |
Erlotinib ou placebo |
3004.90.99 |
59 |
Erlotinib 150 mg |
3004.90.99 |
60 |
Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado |
3002.15.20 |
61 |
Lapatinib 250 mg |
3004.90.79 |
62 |
Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades |
3002.15.20 |
63 |
Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades |
3002.15.20 |
64 |
Fluorouracil |
3004.90.69 |
65 |
Tocilizumab |
3002.12.39 |
66 |
Pertuzumab |
3002.12.39 |
67 |
Ocrelizumab |
3002.12.39 |
68 |
DPP - IV inhibitor |
3004.90.99 |
69 |
Insulina inalável |
3004.90.99 |
70 |
CP-945,598 |
3004.90.99 |
71 |
CP-751,871 |
3004.90.99 |
72 |
Malato de sunitinibe |
3004.90.99 |
73 |
PH-797,804 |
3004.90.99 |
74 |
Fesoterodina |
3004.90.99 |
75 |
Ziprasidona |
3004.90.99 |
76 |
Sildenafila |
3004.90.99 |
77 |
Tartarato de vareniclina |
3004.90.99 |
78 |
Maraviroque |
3004.90.99 |
79 |
Linezolida |
3004.90.99 |
80 |
Anidulafungina |
3004.90.99 |
81 |
PF-00885706 |
3004.90.99 |
82 |
PF-045236655 |
3004.90.99 |
83 |
PF-3512676 |
3004.90.99 |
84 |
Tolterodine |
3004.90.99 |
85 |
CE-224,535 |
3004.90.99 |
86 |
AG-013736 |
3004.90.99 |
87 |
Celecoxibe |
3004.90.99 |
88 |
CP-690,550 |
3004.90.99 |
89 |
Emtricitabina |
3004.90.78 |
90 |
Raltegravir |
3004.90.49 |
91 |
TMC 125 Etravirina 25mg |
3004.90.69 |
92 |
TMC 125 Etravirina 100mg |
3004.90.69 |
93 |
TMC 114 (Darunavir) 75mg |
3004.90.79 |
94 |
TMC 114 (Darunavir) 300mg |
3004.90.79 |
95 |
TMC 114 (Darunavir) 600mg |
3004.90.79 |
96 |
Rabeprazol sódico 1mg |
3004.90.69 |
97 |
Rabeprazol sódico 5mg |
3004.90.69 |
98 |
Palmitato de Paliperdona 100mg/ml |
3004.90.69 |
99 |
Risperidona 1mg |
3004.90.69 |
100 |
Risperidona 2mg |
3004.90.69 |
101 |
Risperidona 4mg |
3004.90.69 |
102 |
TMC 278 25mg |
3004.90.99 |
103 |
Efavirenz 600mg |
3004.90.78 |
104 |
Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg) |
3004.90.78 |
105 |
Doripenem 500mg |
3004.20.99 |
106 |
Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg |
3004.20.99 |
107 |
TMC 207 100mg |
3004.90.69 |
108 |
CNTO328 20mg/ml |
3002.12.35 |
109 |
Bortezomibe 3,5mg |
3004.90.68 |
110 |
Dexametasona 8mg |
3004.32.90 |
111 |
Ciclosfamida 1g |
3004.90.79 |
112 |
Doxorrubicina 50mg |
3004.20.69 |
113 |
Prednisona 5mg |
3004.39.99 |
114 |
Prednisona 20mg |
3004.39.99 |
115 |
Vincristina 1mg |
3003.49.10 |
116 |
Ritonavir 100mg |
3004.90.78 |
117 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg |
3004.90.99 |
118 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg |
3004.90.99 |
119 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg |
3004.90.99 |
120 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg |
3004.90.99 |
121 |
RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y |
3002.12.39 |
122 |
RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b |
3002.12.39 |
123 |
Peptídeo antitumoral Rb09 |
3002.12.29 |
PARTE 20
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
(a que se refere o item 136 da Parte 1 deste anexo)
ITEM |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital |
9030.89.90 |
2 |
Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM ) |
9030.89.90 |
3 |
Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS ) |
9030.89.90 |
4 |
Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
8525.50.29 |
5 |
Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre |
8543.70.99 |
6 |
Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de frequência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW. |
8525.50.11 |
7 |
Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de frequência modulada para a faixa de frequência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital. |
8525.50.19 |
8 |
Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 kHz) e/ou de frequência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3. |
8543.20.00 |
9 |
Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG |
8525.60.90 |
10 |
Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos. |
8525.89.11 |
11 |
Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes. |
9002.11.20 |
12 |
Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital |
8521.90.00 |
13 |
Gravador-reprodutor sem sintonizador (“VTR”). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital |
8521.10.10 |
14 |
Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. |
8543.70.99 |
15 |
Roteador-comutador (“Routing Switcher”) de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. |
8543.70.36 |
16 |
Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedde |
8543.70.99 |
17 |
Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U |
8543.70.99 |
18 |
Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassete. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. |
8521.10.10 |
19 |
Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução. |
8528.49.30 |
20 |
Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI |
8543.70.33 |
21 |
Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração. |
9030.40.90 |
22 |
Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital. |
8543.70.99 |
23 |
Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas |
8543.70.99 |
24 |
Gerador de sinais FM Estéreo para digital |
8543.20.00 |
25 |
Demodulador de áudio estéreo para digital |
8543.70.99 |
26 |
Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) |
8543.70.50 |
27 |
Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI |
8543.70.99 |
28 |
Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital |
8540.89.10 |