RICMS/2023 - ANEXO X - 13/14


RICMS/2023 - ANEXO X - 13/14

 

PARTE 16
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
(a que se refere o item 116 da Parte 1 deste anexo

FÁRMACO

MATÉRIA-PRIMA

NBM-SH

Lamivudina

 

2934.99.93

 

1- Glioxilato de L-Metila

2930.90.39

2 - Ditiano

2930.90.39

3- Cistosina

2933.59.99

4 -Hexametil Disilazano

2931.90.29

5 -Cloreto de Tionila

2812.17.00

6 -Ácido Metanosulfônico

2904.10.11

7 -Borahidreto de Sódio

2850.00.90

Zidovudina (AZT)

 

2934.99.22

 

1 - Timidina

2934.99.23

2 - Cloreto de Tritila

2903.99.19

3 - Cloreto de Mesila

2904.99.90

4 - Piridina

2933.31.10

5 - Azida de Sódio

2850.00.90

6 - Dimetilsulfóxido

2930.90.39

Estavudina

 

2934.99.27

 

1 - Timidina

2934.99.23

2 - Cloreto de Tritila

2903.99.19

3 - Cloreto de Mesila

2904.99.90

4 -Piridina

2933.31.10

5 -Terbutóxido de Potássio

2905.19.29

L-Timidina

 

2933.59.49

 

1 - 2-Deoxi-L-Ribose

2940.00.19

2 - Ácido metanossulfônico

2904.10.11

3 - Cloreto de p-Toluila

2916.39.90

4 - 4-Dimetilaminopiridina

2933.39.89

5 - Cloreto de Acetila

2915.90.90

6 - Timina

2933.59.99

7 - Hexametil Disilazano

2931.90.29

Azatioprina

 

2933.59.34

 

1- Nitro-Imidazol

2933.29.19

Mercaptopurina

 

2933.59.35

 

1 - Hipoxantina

2933.59.99

2 - Pentassulfeto de Fósforo

2813.90.10

3 - Piridina

2933.31.10

 

PARTE 17
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
(a que se refere o item 124 da Parte 1 deste anexo

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO NBM/SH

1

Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:

 

1.1

embreagem manual, suas partes e acessórios;

8708.93.00

1.2

embreagem automática, suas partes e acessórios;

8708.93.00

1.3

freio manual, suas partes e acessórios;

8708.31.00

1.4

acelerador manual, suas partes e acessórios;

8708.99.00

1.5

inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios;

8708.99.00

1.6

prolongamento de pedais, suas partes e acessórios;

8708.99.00

1.7

empunhadura, suas partes e acessórios;

8708.99.00

1.8

servo acionadores de volante, suas partes e acessórios;

8708.99.00

1.9

deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios;

8708.29.99

1.10

plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios;

9401.20.00

1.11

trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios.

9401.20.00

2

Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica e eletromecânica, especialmente desenhada e fabricada para o uso por pessoa portadora de deficiência física, suas partes e acessórios.

8428.10.00

3

Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física.

7308.90.90

4

Guincho para transportar cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física.

8425.3

5

Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:

 

5.1

bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de “nylon”;

6602.00.00

5.2

relógio em “Braille”, com sintetizador de voz ou com mostrador ampliado;

9102.99.00

5.3

termômetro digital com sistema de voz;

9025.1

5.4

calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados;

8470.10.00, 8470.2 8470.30.00

5.5

agenda eletrônica com teclado em “Braille”, com ou sem sintetizador de voz;

8471.30.11

5.6

reglete para escrita em “Braille”;

8442.50.00

5.7

“display Braille” e teclado em “Braille” para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres “Braille”;

8471.60.52

5.8

máquina de escrever para escrita “Braille”, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formatação “Braille”;

8472.90.99, 8472.90.99

8472.90.99

5.9

impressora de caracteres “Braille” para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz, com ou sem sistema acústico;

8443.32.22

8443.32.22

5.10

equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitindo a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com “softwares” leitores de tela.

8471.80.00

6

Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência auditiva:

 

6.1

aparelho telefônico para uso da pessoa portadora de deficiência auditiva, com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos visuais;

8517.18.90

6.2

relógio despertador vibratório e/ou luminoso para uso por pessoa portadora de deficiência auditiva.

9102.99

 

PARTE 18
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
(a que se refere o item 133 da Parte 1 deste anexo

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIAS

CÓDIGO NBM/SH

1

Trilhos

7302.10.10

7302.10.90

2

Aparelhos e instrumentos de pesagem

8423.82.00

8423.89.00

3

Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

8425.11.00

8425.19.90

8425.31.10

8425.31.90

8425.39.10

8425.39.90

4

Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00

8426.12.00

8426.19.00

8426.20.00

8426.30.00

8426.41.10

8426.41.90

8426.49

8426.91.00

8426.99.00

5

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

8427.10.11

8427.10.19

8428.31.00

8428.40.00

8428.70.00

6

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

8428.10.00

8428.20.10

8428.20.90

8428.32.00

8428.33.00

8428.39.10

8428.39.20

8428.39.90

8428.90.20

8428.90.90

7

Locomotivas e locotratores; tênderes

8601.10.00

8601.20.00

8602.10.00

8602.90.00

8

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

8606.10.00

8606.99.00

8606.30.00

8606.91.00

8606.92.00

8606.99.00

9

Tratores rodoviários para semirreboques

8701.2

10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias

8704.22.10

8704.22.90

8704.23.10

8704.23.90

8704.90.00

11

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

8709.11.00

8709.19.00

12

Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados

8716.39.00

8716.40.00

8716.80.00

13

Aparelhos de raios X

9022.19.10

9022.19.9

14

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos

9026.10.29

 

PARTE 19
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
(a que se refere o item 135 da Parte 1 deste anexo)

ITEM

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS

CÓDIGO NBM/SH

1

Cera 1000 mcg

3002.12.39

2

Cera 400 mcg

3002.12.39

3

Cera 200 mcg

3002.12.39

4

Cera 100 mcg

3002.12.39

5

Cera 50 mcg

3002.12.39

6

Epoetina Beta 50.000 UI

3002.12.39

7

Epoetina Beta 100.000 UI

3002.12.39

8

Epoetina Beta 4.000 UI

3002.12.39

9

Anastrozole 1mg

3004.90.69

10

Trastuzumab 440 mg

3002.15.20

11

Trastuzumab 150 mg

3002.15.20

12

Bevacizumab 100 mg

3002.15.20

13

Erlotinib 25 mg

3004.90.69

14

Erlotinib 100 mg

3004.90.69

15

Docetaxel 20 mg

3004.90.59

16

Docetaxel 80 mg

3004.90.59

17

Capecitabine 150 mg

3004.90.79

18

Capecitabine 500 mg

3004.90.79

19

Oxaliplatina 50 mg

3004.90.99

20

Oxaliplatina 100 mg

3004.90.99

21

Cisplatina 50 mg

3004.90.99

22

Rituximab 100 mg

3002.15.20

23

Rituximab 500 mg

3002.15.20

24

Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml

3004.90.95

25

Ribavirina 200 mg

3004.90.79

26

T20-304 90 mg

3004.90.99

27

Kinase Inhibitor P-38

3004.90.99

28

Methilprednisolona 125 mg

3004.90.99

29

Predinisolona 30mg

3004.90.99

30

Tocilizumab 200 mg

3002.12.39

31

Bevacizumabe

3002.15.20

32

Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

3004.90.59

33

Isotretinoína

3004.50.90

34

Tacrolimo

3004.90.78

35

Acitretina

3004.90.29

36

Calcipotriol

3004.90.99

37

Micofenolato de mofetila

3004.20.99

38

Trastuzumabe

3002.15.20

39

Rituximabe

3002.15.20

40

Alfapeginterferona 2A

3004.90.95

41

Capecitabina

3004.90.79

42

Cloridrato de Erlotinibe

3004.90.69

43

Ribavirina

3004.90.79

44

Insulina Glargina 100 unidades/ml

3004.31.00

45

RO4998452 - 2,5 mg

3004.90.99

46

RO4998452 - 10 mg

3004.90.99

47

RO4998452 - 20 mg

3004.90.99

48

RO4998452 ou placebo

3004.90.99

49

RO4998452 inibidor SGLT2

3004.90.99

50

Taspoglutida - 10 mg

3004.90.39

51

Taspoglutida - 20 mg

3004.90.39

52

Taspoglutida ou placebo

3004.90.39

53

Aleglitazar

3004.90.79

54

RO5072759 - 50 mg

3004.90.79

55

Pioglitazona - 45 mg

3004.90.79

56

Pioglitazona - 30 mg

3004.90.79

57

Pioglitazona ou placebo

3004.90.79

58

Erlotinib ou placebo

3004.90.99

59

Erlotinib 150 mg

3004.90.99

60

Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

3002.15.20

61

Lapatinib 250 mg

3004.90.79

62

Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

3002.15.20

63

Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

3002.15.20

64

Fluorouracil

3004.90.69

65

Tocilizumab

3002.12.39

66

Pertuzumab

3002.12.39

67

Ocrelizumab

3002.12.39

68

DPP - IV inhibitor

3004.90.99

69

Insulina inalável

3004.90.99

70

CP-945,598

3004.90.99

71

CP-751,871

3004.90.99

72

Malato de sunitinibe

3004.90.99

73

PH-797,804

3004.90.99

74

Fesoterodina

3004.90.99

75

Ziprasidona

3004.90.99

76

Sildenafila

3004.90.99

77

Tartarato de vareniclina

3004.90.99

78

Maraviroque

3004.90.99

79

Linezolida

3004.90.99

80

Anidulafungina

3004.90.99

81

PF-00885706

3004.90.99

82

PF-045236655

3004.90.99

83

PF-3512676

3004.90.99

84

Tolterodine

3004.90.99

85

CE-224,535

3004.90.99

86

AG-013736

3004.90.99

87

Celecoxibe

3004.90.99

88

CP-690,550

3004.90.99

89

Emtricitabina

3004.90.78

90

Raltegravir

3004.90.49

91

TMC 125 Etravirina 25mg

3004.90.69

92

TMC 125 Etravirina 100mg

3004.90.69

93

TMC 114 (Darunavir) 75mg

3004.90.79

94

TMC 114 (Darunavir) 300mg

3004.90.79

95

TMC 114 (Darunavir) 600mg

3004.90.79

96

Rabeprazol sódico 1mg

3004.90.69

97

Rabeprazol sódico 5mg

3004.90.69

98

Palmitato de Paliperdona 100mg/ml

3004.90.69

99

Risperidona 1mg

3004.90.69

100

Risperidona 2mg

3004.90.69

101

Risperidona 4mg

3004.90.69

102

TMC 278 25mg

3004.90.99

103

Efavirenz 600mg

3004.90.78

104

Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)

3004.90.78

105

Doripenem 500mg

3004.20.99

106

Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg

3004.20.99

107

TMC 207 100mg

3004.90.69

108

CNTO328 20mg/ml

3002.12.35

109

Bortezomibe 3,5mg

3004.90.68

110

Dexametasona 8mg

3004.32.90

111

Ciclosfamida 1g

3004.90.79

112

Doxorrubicina 50mg

3004.20.69

113

Prednisona 5mg

3004.39.99

114

Prednisona 20mg

3004.39.99

115

Vincristina 1mg

3003.49.10

116

Ritonavir 100mg

3004.90.78

117

RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg

3004.90.99

118

RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg

3004.90.99

119

RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg

3004.90.99

120

RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg

3004.90.99

121

RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y

3002.12.39

122

RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b

3002.12.39

123

Peptídeo antitumoral Rb09

3002.12.29

 

PARTE 20
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
(a que se refere o item 136 da Parte 1 deste anexo

ITEM

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

NBM/SH

1

Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

9030.89.90

2

Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM )

9030.89.90

3

Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS )

9030.89.90

4

Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

8525.50.29

5

Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre

8543.70.99

6

Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de frequência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW.

8525.50.11

7

Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de frequência modulada para a faixa de frequência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital.

8525.50.19

8

Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 kHz) e/ou de frequência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3.

8543.20.00

9

Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG 

8525.60.90

10

Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos.

8525.89.11

11

Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes.

9002.11.20

12

Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital

8521.90.00

13

Gravador-reprodutor sem sintonizador (“VTR”). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital

8521.10.10

14

Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.

8543.70.99

15

Roteador-comutador (“Routing Switcher”) de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.

8543.70.36

16

Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedde

8543.70.99

17

Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U

8543.70.99

18

Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassete. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.  

8521.10.10

19

Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução.

8528.49.30

20

Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI

8543.70.33

21

Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração.

9030.40.90

22

Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital.

8543.70.99

23

Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas

8543.70.99

24

Gerador de sinais FM Estéreo para digital

8543.20.00

25

Demodulador de áudio estéreo para digital

8543.70.99

26

Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)

8543.70.50

27

Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI

8543.70.99

28

Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital

8540.89.10

 

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