ANEXO VII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SUMÁRIO
ARTIGOS |
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Parte 1 |
DOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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TÍTULO I |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO I |
DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1º e 2º |
CAPÍTULO II |
DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE OU REMETENTE PELO IMPOSTO DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
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Seção I |
Da Responsabilidade |
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Seção II |
Do Cálculo do Imposto |
4º a 6º |
Seção III |
Do Prazo de Recolhimento |
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CAPÍTULO III |
DA RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE OU DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA PELO IMPOSTO DEVIDO PELO ALIENANTE OU REMETENTE |
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Seção I |
Da Responsabilidade |
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Subseção I |
Do Cálculo do Imposto |
9º e 10 |
Subseção II |
Do Prazo de Recolhimento |
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CAPÍTULO IV |
DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE OU DO REMETENTE DA MERCADORIA PELO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES OU NA ENTRADA DE MERCADORIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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Seção I |
Da Responsabilidade |
12 e 17 |
Seção II |
Das Hipóteses de Inaplicabilidade da Substituição Tributária |
18 e 19 |
Seção III |
Do Cálculo do Imposto |
20 a 23 |
Seção IV |
Do Prazo de Recolhimento |
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Seção V |
Das Obrigações Acessórias |
25 a 34 |
Seção VI |
Da Restituição do ICMS Retido ou Recolhido por Substituição Tributária |
35 a 43 |
Seção VII |
Da Complementação e da Restituição do ICMS Devido por Substituição Tributária em Razão da não Definitividade da Base de Cálculo Presumida |
44 a 52 |
CAPÍTULO V |
DO LOCAL E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
53 a 56 |
TÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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CAPÍTULO I |
DAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS, CHOPES E REFRIGERANTES |
57 a 62 |
CAPÍTULO II |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DO FUMO |
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CAPÍTULO III |
DAS OPERAÇÕES COM CIMENTOS |
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CAPÍTULO IV |
DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA |
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CAPÍTULO V |
DAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS |
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CAPÍTULO VI |
DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES E COM VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
67 a 69 |
CAPÍTULO VII |
DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS E OUTROS |
70 a 74 |
CAPÍTULO VIII |
DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO |
75 a 80 |
CAPÍTULO IX |
DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES |
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CAPÍTULO X |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA |
82 a 85 |
CAPÍTULO XI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA |
86 a 92 |
CAPÍTULO XII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS |
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Seção I |
Da Responsabilidade |
93 a 95 |
Seção II |
Da Base de Cálculo |
96 a 100 |
Seção III |
Do Cálculo do Imposto e do Prazo de Recolhimento |
101 a 104 |
Seção IV |
Dos Procedimentos Relativos às Operações com Combustíveis Derivados de Petróleo |
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Subseção I |
Dos Procedimentos do Importador, do Distribuidor e do TRR |
105 a 109 |
Subseção II |
Dos Procedimentos do Formulador de Combustíveis |
110 a 112 |
Subseção III |
Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou de suas Bases e do Controle do Repasse e do Provisionamento |
113 a 116 |
Seção V |
Dos Procedimentos Relativos às Operações com Gás Liquefeito de Petróleo e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural |
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Subseção I |
Dos Procedimentos do Industrial, do Importador e do Distribuidor |
117 a 121 |
Subseção II |
Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou de suas Bases e do Controle do Repasse |
122 a 124 |
Seção VI |
Das Operações com Álcool Combustível e com Biodiesel B100 |
125 a 129 |
Seção VII |
Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Superior ao Obrigatório e do Momento do Pagamento do Imposto |
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Seção VIII |
Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Inferior ao Obrigatório |
131 a 133 |
Seção IX |
Do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC |
134 a 144 |
Seção X |
Das Disposições Finais |
145 a 148 |
CAPÍTULO XIII |
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
149 a 151 |
CAPÍTULO XIV |
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
152 a 157 |
CAPÍTULO XV |
DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA |
158 e 159 |
CAPÍTULO XVI |
DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR |
159-A a 163 |
CAPÍTULO XVII |
DAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR DE CANA |
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CAPÍTULO XVIII |
DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA |
165 a 170 |
CAPÍTULO XIX |
DAS OPERAÇÕES INTESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DOS METAIS ALUMÍNIO, COBRE, NÍQUEL, CHUMBO, ZINCO E ESTANHO E COM ALUMÍNIO EM FORMA BRUTA |
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Seção I |
Das Operações Procedentes de Minas Gerais |
171 a 174 |
Seção II |
Das Operações Destinadas a Minas Gerais |
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CAPÍTULO XX |
DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS |
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Seção I |
Das Operações Procedentes de Minas Gerais |
176 a 178 |
Seção II |
Das Operações Destinadas a Minas Gerais |
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Parte 2 |
DAS MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS MARGENS DE VALOR AGREGADO |
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CAPÍTULOS |
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AUTOPEÇAS |
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BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE |
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CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
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CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
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CIMENTOS |
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COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
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ENERGIA ELÉTRICA |
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FERRAMENTAS |
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LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
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MATERIAIS DE LIMPEZA |
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MATERIAIS ELÉTRICOS |
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MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO |
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PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS |
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PLÁSTICOS |
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PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA |
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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PRODUTOS CERÂMICOS |
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PRODUTOS DE PAPELARIA |
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PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
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PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
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SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS |
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TINTAS E VERNIZES |
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VEÍCULOS AUTOMOTORES |
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VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
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VIDROS |
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VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA |
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Parte 3 |
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE |
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CAPÍTULOS |
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BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
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TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
||
DETERGENTES CONSTANTES DO CAPÍTULO 11 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |