ANEXO XXIII MODELOS PARTE 1 MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 130 DESTE REGULAMENTO 1 - Nota Fiscal, modelo 1 2 - Nota Fiscal, modelo 1-A 3 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (534) 4 - Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4 Efeitos de 01/08/976 a 31/12/98 - Redação original deste Regulamento: "4 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4" (534) 5 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 Efeitos de 01/08/976 a 31/12/98 - Redação original deste Regulamento: "5 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4-A" 6 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 7 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 8 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 9 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 10 - Conhecimento Aéreo, modelo 10 11 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 12 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 13 - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 14 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 15 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 16 - Despacho de Transporte, modelo 17 17 - Resumo de Movimento Diário, modelo 18 18 - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 19 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 20 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 21 - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 22 - Manifesto de Carga, modelo 25 23 - Relatório de Embarque de Passageiros 24 - Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos 25 - Relação de Despachos 26 - Despacho de Cargas em Lotação 27 - Despacho de Cargas Modelo Simplificado 28 - Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS 29 - Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS 30 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário (567) 31 - Efeitos de 01/08/86 a 31/03/99 Redação original deste Regulamento "31 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas operadoras de serviço público de telecomunicações" (55) 32 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de energia elétrica 33 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (667) 34 - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS Efeitos de 23/03/99 a 27/10/99 - Redação dada pelo art. 13, do Dec. 40.323, de 22/03/99 - MG de 23 (Instituído documento conforme modelo publicado anexo ao referido Decreto).Ret. em 04/08/99. "34 - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" Efeitos de 01/08/96 a 22/03/99 Redação original deste Regulamento. "34 - Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira." (945) 35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE); Efeitos de 03/04/98 a 03/10/2001 - Redação dada pelo art. 5º, I, do Dec. nº 39.527, de 02/04/98 - MG de 03 e ret. no de 18. Obs.: Documento instituído (modelo publicado anexo ao referido Decreto) pelo art. 5º, § 1º, do Dec. nº 39.527/98.Ver o art. 6º do Dec. nº 39.527, de 02/04/98 - MG de 03 e ret. no de 18: "35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);" Efeitos de 01/08/96 a 02/04/98 - Redação original deste Regulamento: "35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, modelo 23" (163) 36 - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais GI/ICMS (966) 37 - Memorando-Exportação Efeitos de 25/05/2000 a 31/12/2001 - Acrescido pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 41.065, de 24/05/2000, MG de 25. "Obs. Houve alteração do modelo do documento." Modelo do documento a que se refere o item 36 da Parte 1 do Anexo XXIII do RICMS GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS
ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS:
SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:
1. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO. A GI/ICMS deverá ser preenchida em moeda nacional, sendo que os valores deverão corresponder à somatória das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência. 2. ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue: a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL" - Os valores lançados na coluna "valor contábil"; b) COLUNA "BASE DE CÁLCULO" - Os valores lançados na coluna "base de cálculo"; c) COLUNA "OUTRAS" - Os valores lançados na coluna "outras"; d) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA" - Os valores lançados na coluna "observações", relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue: d 1) SUB COLUNA "PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA" - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, e energia elétrica; d.2) SUB COLUNA "OUTROS PRODUTOS" Nas operações com os demais produtos. 3. SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue: a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - NÃO CONTRIBUINTE" - Os valores lançados na coluna "valor contábil, com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18.6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63; b) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - CONTRIBUINTE" - Os valores lançados na coluna "valor contábil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63; c) COLUNA "BASE DE CÁLCULO - NÃO CONTRIBUINTE" - Os valores lançados na coluna "base de cálculo", com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63; d) COLUNA "BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUINTE" - Os valores lançados na coluna "base de cálculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63: e) "COLUNA "OUTRAS" - Os valores lançados na coluna "outras"; e) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO". Os valores lançados na coluna "observações", correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária. PARTE 2 MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 131 DESTE REGULAMENTO (358) 1 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.40 Efeitos de 01/08/96 a 06/04/98 - Redação original deste Regulamento: "1 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.05" 2 - Cartão de Inscrição Estadual, modelo 06.01.37 3 - Cartão de Inscrição de Produtor, modelo 06.02.16 4 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.10 (577) 5 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE - modelo 1), modelo 06.01.57 (1022) 6 - Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento. "6 - Declaração Cadastral (DECA), modelo 06.01.20" (1022) 7 - Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento. "7 - Declaração Cadastral - Anexo 1 (DECA Anexo 1), modelo 06.01.27" (1022) 8 - Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento. "8 - Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais), modelo 06.02.15" (1022) 9 - Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento. "9 - Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), modelo 06.02.14" (707) 10 - Efeitos de 07/04/98 a 31/03/2000 - Modelo de documento aprovado pelo art. 15, I-b, do Dec. nº 39.529, de 06/04/98 - MG de 07 e ret. no de 18. Efeitos de 07/04/98 a 31/03/2000 - Conforme dispõe o art. 16 do Dec. nº 39.529, de 06/04/98 - MG de 07 e ret. no de 18: "10 - Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), modelo - 06.02.01." (795) 11 - Efeitos de 01/08/96 a 06/12/2000 - Redação original deste Regulamento. "11 - Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária Externa (DAPI ST), modelo 06.02.34" 12 - Certificado de Crédito do ICMS, modelo 06.04.06 (1022) 13 - Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento. "13 - Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil (DCC), modelo 06.02.20" 14 - Demonstrativo de Estoque de Café Cru, modelo 06.04.21 15 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Débito e Crédito, modelo 06.01.46 16 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, modelo 06.01.47 (838) 17 - Efeitos de 01/08/96 a 02/05/2001 - Redação original deste Regulamento. "17 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Estimativa, modelo 06.01.45" 18 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Anexo 1 - VAF A, modelo 06.01.48 (985A) 19 (985A) 20 - (985A) 21 - Efeitos de 01/08/96 a 31/03/2002 - Redação original deste Regulamento. "19 - Atestado de Intervenção em Máquina Registradora, modelo 06.07.91 20 - Atestado de Intervenção em Terminal Ponto de Venda - PDV, modelo 06.07.57 21 - Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, modelo 06.07.58" 22 - Documento de Arrecadação Fiscal - DAF, modelo 06.01.51 23 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF), modelo 06.04.11 24 - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo 06.04.80 (416) 25 - Efeitos de 09/07/97 a 15/06/98 - Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 38.904, de 08/07/97 - MG de 09. "25 - Pedido de Uso/Cessação de Uso de Correio Eletrônico para Transmissão de Documentos Fiscais." (838) 26 - Efeitos de 03/04/98 a 02/05/2001 - Acrescido pelo art. 5º, II, do Dec. nº 39.527, de 02/04/98 - MG de 03 e ret. no de 18. Obs.: Documento instituído (modelo publicado anexo ao referido Decreto) pelo art. 5º, § 1º, do Dec. nº 39.527/98. "26 - Declaração Trimestral - Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva (DETRI), modelo 06.02.35." (1022) 27 Efeitos de 03/05/2001 a 30/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.646, de 02/03/2001, - MG de 03 "27 - Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte." PARTE 3 MODELOS DE LIVROS FISCAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 160 DESTE REGULAMENTO 1 - Registro de Entradas, modelo 1 2 - Registro de Entradas, modelo 1-A 3 - Registro de Saídas, modelo 2 4 - Registro de Saídas, modelo 2-A 5 - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo3 6 - Ficha Índice de Utilização de Fichas de Controle da Produção e do Estoque 7 - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5 8 - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 9 - Registro de Inventário, modelo 7 10 - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9 (519) 11 - Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo "A" (894) 12 - Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C PARTE 4 MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ANEXO VI (985) 1 - Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58 (985) 2 - Autorização para Fabricação de Lacre ECF - AFAL, modelo 06.07.82 (985) 3 - Autorização para Instalação de Dispositivo Adicional MF/MFD em Equipamento ECF, modelo 06.07.71 (985) 4 - Cancelamento/Suspensão/Revogação da Suspensão de Credenciamento de Empresa Interventora, modelo 06.07.94 (985) 5 - Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Cancelamento/Suspensão/Revogação da Suspensão, modelo 06.07.92 (985) 6 - Comunicação de Alterações nas Condições de Uso de ECF, modelo 06.07.72 (985) 7 - Comunicação de Ocorrências ECF, modelo 06.07.55 (985) 8 - Mapa Resumo ECF, modelo 06.07.59 (985) 9 - Pedido para Uso/Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.69 (985) 10 - Relatório de Inspeção de ECF e Programa Aplicativo, modelo 06.07.73 (985) 11 - Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, modelo 06.07.74 (985) 12 - Requerimento para Credenciamento/Descredenciamento de Empresa Interventora - ECF, modelo 06.07.95 (985) 13 - Requerimento para Dispensa do Uso Obrigatório de ECF, modelo 06.07.88 (985) 14 - Solicitação de Autorização para Fabricação de Lacre, modelo 06.07.90 (985) 15 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63" Efeitos de 01/08/96 a 31/03/2002 - Redação original deste Regulamento. "1 - Pedido para Uso / Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.69 2 - Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58 3 - Mapa Resumo ECF, modelo 06.07.59 4 - Requerimento para Credenciamento / Descredenciamento deEmpresa de Intervenção em Máquina Registradora, PDV e ECF, modelo 06.07.95 5 - Pedido de Suspensão / Revogação / Cassação de Credenciamento de Empresa Interventora, modelo 06.07.94 6 - Solicitação e Controle de Lacres (MR/PDV/ECF), modelo 06.07.87 7 - Relação de Máquinas Registradoras, PDV e ECF, lacrados,modelo 06.07.96 8 - Relação de Entrega de Máquina Registradora, PDV e ECF,modelo 06.07.89 9 - Suspensão/ Revogação da Suspensão de Uso de MR, PDV eECF, modelo 06.07.92 10 - Planilha de Configuração do Teclado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.61 11 - Logotipo Fiscal (BR Estilizado) a ser impresso pelo ECF" PARTE 5 MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS DE QUE TRATA O ANEXO VII (1109) 1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65 Efeitos de 05/06/2002 a 21/10/2002 - Redação dada pelo art. 2º do Decreto 42.604, de 04/06/2002, MG de 05. "1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65" Efeitos de 02/04/2002 a 04/06/2002 - Conforme dispõe o Art. 6º do Decreto 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02: "1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico, modelo - 06.04.65." Efeitos de 19/08/97 a 1º/04/2002 - Modelo de documento a que se refere o item 1 da Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS/96, estabelecido pelo Parágrafo Único do art. 18 do Dec. nº 38.984, de 18/08/97 - MG de 19. "1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, modelo 06.04.65" Efeitos de 01/08/96 a 18/08/97 - Redação original deste Regulamento: "1 - Pedido / Comunicado de Uso de Sistema Eletrônico, modelo 06.04.65" (1110) 2 - Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Conforme dispõe o Art. 6º do Decreto 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02: "Art. 6º - Os formulários Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, e Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68, previstos, respectivamente, nos itens 1 e 2 da Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS, passam a vigorar conforme modelos publicados em anexo." "2 - Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68" Efeitos de 01/08/96 a 1º/04/2002 - Redação original deste Regulamento "2 - Recibo de Entrega de Arquivo Magnético, modelo 06.04.68" 3 - Livro Registro de Entradas - RE, modelo P 1 4 - Livro Registro de Entradas - RE, modelo P 1-A 5 - Livro Registro de Saídas - RS, modelo P 2 6 - Livro Registro de Saídas - RS, modelo P 2-A 7 - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE, modelo P 3 8 - Livro Registro de Inventário - RI, modelo P 7 9 - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, modelo P 9 10 - Lista de Códigos de Emitentes - LCS, modelo P 10 11 - Tabela de Código de Mercadorias - LCP, modelo P 11 12 - Listagem de Operações Interestaduais - LOI, modelo P 12 13 - Listagem de Prestações Interestaduais - LPI, modelo P 13 (1040) 14 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63 Efeitos de 02/04/2002 a 04/06/2002 - Acrescido pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.(Obs. alterou o modelo) "14 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63". (992) Parágrafo único - O formulário de que trata este artigo atenderá ao modelo publicado em anexo. PARTE 6 MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 111 A 146 DO ANEXO iX 1 - Demonstrativo e Controle de Aquisição de Café - DECONCAFÉ, modelo 06.04.25 (715) 2 - Demonstrativo de Estoque e de Operações com Café (DEOC) Efeitos de 01/08/96 a 24/05/2000 - Redação original deste Regulamento: "2 - Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEC, modelo 06.04.21" 3 - Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC), modelo 1 4 - Termo de Deslacração de Café - TOC, modelo 2 (carimbo) 5 - Nota Fiscal (115) PARTE 7 (246) MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 334 DO ANEXO IX Efeitos de 01/01 a 23/10/97 - Acrescido (com vigência estabelecida) pelo art. 31 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 328 DO ANEXO IX (115) 1 - Autorização para Movimentação de Vasilhames (AMV); (115) 2 - Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca (SVM); (115) 3 - Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames (CSM); (115) 4 - Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames (CMM); (115) 5 - Controle Mensal de Movimentação de Vasilhames por Marca (MVM). Efeitos de 01/02/98 a 30/06/99 - Redação dada pelo art. 15, II, e vigência estabelecida pelo art. 19, IV, ambos do Dec. nº 39.529, de 06/04/98 - MG de 07 e ret. no de 18. "PARTE 8 MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O CAPÍTULO XVIII DO ANEXO IX 1 - Relatório de Operações Interestaduais com Combustível Derivado do Petróleo Efetuadas por TRR; 2 - Relatório de Aquisição Interestadual de Álcool Anidro Realizada por Distribuidora; 3 - Relatório das Operações Interestaduais de Combustível Derivado do Petróleo Realizadas por Distribuidora; 4 - Resumo das Operações Interestaduais com Combustível Derivado do Petróleo Realizadas por Distribuidora; 5 - Resumo dos Relatórios das Operações Interestaduais Realizadas por TRR com Combustível Derivado do Petróleo; 6 - Demonstrativo do Recolhimento de ICMS Substituição Tributária. Efeitos de 1º/03 a 31/01/98 - Anexo de que trata o art. 11, com vigência estabelecida pelo art. 16, II, ambos do Dec. nº 38.761, de 22/04/97 - MG de 23, com a seguinte referência: "(Art. 192, § 6º, item 5 - Anexo IX do RICMS) " Obs.: 1) Pelo art. 17 do Dec. nº 39.184, de 23/10/97 - MG de 24 e ret. no de 22/11: "O documento instituído pelo art. 11 do Dec. nº 38.761, de 22/04/97, passa a constituir a Parte 8 do Anexo XXIII" 2)Conforme o art. 14 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29: " - A partir de 1° de setembro de 1997, a referência constante do título do modelo do documento "Demonstrativo de Operações Interestaduais com Combustíveis", da Parte 8 do Anexo XXIII do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: "(Art. 195, V - Anexo IX do RICMS)" 3) Ver Notas 144, 247, 276: "Demonstrativo de Operações Interestaduais com Combustíveis Período: de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxxx DISTRIBUIDORA: CGC: INSCRIÇÃO ESTADUAL: 1 - REPASSE PARA O ESTADO DESTINATÁRIO ESTADO:XXXXXXX
ESTADO:YYYYYYY
2 - DEDUÇÃO DO ESTADO REMETENTE
3 - COMPLEMENTO/RESSARCIMENTO Complemento => (1-2) = 999,00 Ressarcimento => (2-1) = 999,00 DECLARAÇÃO: Declaramos que os valores constantes deste demonstrativo correspondem aos lançamentos efetuados nos livros fiscais e são de nossa responsabilidade. Data/Assinatura" (248) PARTE - 9 (248) 1 - Nota de Movimentação de Materiais e Equipamentos ( a que se refere o subitem 103.8 do Anexo I) PARTE - 10 MODELO DE DOCUMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 402 DO ANEXO IX (759) 1 - Certificado de Coleta de Óleo Usado."
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