Empresas

ANEXO XXIII - SEF/MG


ANEXO XXIII

MODELOS

PARTE 1

MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

DE QUE TRATA O ARTIGO 130 DESTE REGULAMENTO

1 - Nota Fiscal, modelo 1

2 - Nota Fiscal, modelo 1-A

3 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

(534) 4 - Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4

Efeitos de 01/08/976 a 31/12/98 - Redação original deste Regulamento:

"4 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4"

(534) 5 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

Efeitos de 01/08/976 a 31/12/98 - Redação original deste Regulamento:

"5 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4-A"

6 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

7 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

8 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

9 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

10 - Conhecimento Aéreo, modelo 10

11 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

12 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

13 - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

14 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

15 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

16 - Despacho de Transporte, modelo 17

17 - Resumo de Movimento Diário, modelo 18

18 - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20

19 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

20 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

21 - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

22 - Manifesto de Carga, modelo 25

23 - Relatório de Embarque de Passageiros

24 - Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos

25 - Relação de Despachos

26 - Despacho de Cargas em Lotação

27 - Despacho de Cargas Modelo Simplificado

28 - Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS

29 - Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS

30 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas

concessionárias de serviço público de transporte ferroviário

(567) 31 -

Efeitos de 01/08/86 a 31/03/99 Redação original deste Regulamento

"31 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas

operadoras de serviço público de telecomunicações"

(55) 32 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas

concessionárias ou permissionárias de serviço público de

energia elétrica

33 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos

(667) 34 - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do

Recolhimento do ICMS

Efeitos de 23/03/99 a 27/10/99 - Redação dada pelo art. 13, do Dec. 40.323, de 22/03/99 - MG de 23 (Instituído documento conforme modelo publicado anexo ao referido Decreto).Ret. em 04/08/99.

"34 - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS"

Efeitos de 01/08/96 a 22/03/99 Redação original deste Regulamento.

"34 - Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria

Estrangeira."

(945) 35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);

Efeitos de 03/04/98 a 03/10/2001 - Redação dada pelo art. 5º, I, do Dec. nº 39.527, de 02/04/98 - MG de 03 e ret. no de 18. Obs.: Documento instituído (modelo publicado anexo ao referido Decreto) pelo art. 5º, § 1º, do Dec. nº 39.527/98.Ver o art. 6º do Dec. nº 39.527, de 02/04/98 - MG de 03 e ret. no de 18:

"35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);"

Efeitos de 01/08/96 a 02/04/98 - Redação original deste Regulamento:

"35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, modelo 23"

(163) 36 - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais

GI/ICMS

(966) 37 - Memorando-Exportação

Efeitos de 25/05/2000 a 31/12/2001 - Acrescido pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 41.065, de 24/05/2000, MG de 25.

"Obs. Houve alteração do modelo do documento."

Modelo do documento a que se refere o item 36 da Parte 1

do Anexo XXIII do RICMS

GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS

 

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE FEDERADA

GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS

 

FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ/MG

PERÍODO DE

REFERÊNCIA

DE __/__/__ a __/__/__

 

ENDEREÇO (logradouro, rua, av. etc)

COMPLEMENTO

 

BAIRRO OU

DISTRITO

MUNICÍPIO

CEP



 

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS:

 

CÓDIGO E

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

DE ORIGEM

VALOR CONTÁ-BIL

BASE DE CÁL-

CULO

OUTRAS

ICMS COBRADO POR

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

         

PETRÓ-LEO/

ENER-

GIA

OUTROS PRODU-TOS

 

01. ACRE

         
 

02. ALAGOAS

         
 

03. AMAPÁ

         
 

04. AMAZONAS

         
 

05. BAHIA

         
 

06. CEARÁ

         
 

07. DISTRITO

FEDERAL

         
 

08. ESPÍRITO

SANTO

         
 

10. GOIÁS

         
 

12. MARANHÃO

         
 

13. MATO

GROSSO

         
 

28. MATO

GROSSO

DO SUL

         
 

14. MINAS

GERAIS

         
 

15. PARÁ

         
 

16. PARAÍBA

         
 

17. PARANÁ

         
 

18. PERNAMBU-CO

         
 

19. PIAUÍ

         
 

20. RIO

GRANDE

DO NORTE

         
 

21. RIO

GRANDE

DO SUL

         
 

22. RIO DE

JANEIRO

         
 

23. RONDÔNIA

         
 

24. RORAIMA

         
 

25. SANTA CATARINA

         
 

26 .SÃO

PAULO

         
 

27. SERGIPE

         
 

29. TOCANTINS

         
 

TOTAIS

         
 

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO

RESPONSÁVEL



SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:

 

CÓDIGO E

UNIDADE DA FEDE-RAÇÃO

VALOR

CONTÁBIL

BASE DE

CÁLCULO

OU-TRAS

ICMS

COBRA-DO

 

DE DESTI- NO

NÃO

COMTRI-BUINTE

CONTRI-BUINTE

NÃO

CONTRI-BUINTE

CONTRI-BUINTE

   
 

01. ACRE

           
 

02. ALAGOAS

           
 

03. AMAPÁ

           
 

04. AMAZO-NAS

           
 

05. BAHIA

           
 

06. CEARÁ

           
 

07. DISTRITO

FEDERAL

           
 

08. ESPÍRITO

SANTO

           
 

10. GOIÁS

           
 

12. MARA-NHÃO

           
 

13. MATO GROSSO

           
 

28.MATO

GROSSO DO

SUL

           
 

14. MINAS GERAIS

           
 

15. PARÁ

           
 

16. PARAÍBA

           
 

17. PARANÁ

           
 

18. PERNAM-BUCO

           
 

19. PIAUÍ

           
 

20. RIO GRANDE

DO NORTE

           
 

21. RIO GRANDE DO SUL

           
 

22. RIO DE JANEIRO

           
 

23. RONDÔ-NIA

           
 

24. RORAIMA

           
 

25. SANTA CATA-RINA

           
 

26. SÃO PAULO

           
 

27. SERGIPE

           
 

29. TOCAN-TINS

           
 

TOTAIS

           


1. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO.

A GI/ICMS deverá ser preenchida em moeda nacional, sendo que os valores deverão corresponder à somatória das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência.

2. ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue:

a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL" -

Os valores lançados na coluna "valor contábil";

b) COLUNA "BASE DE CÁLCULO" -

Os valores lançados na coluna "base de cálculo";

c) COLUNA "OUTRAS" -

Os valores lançados na coluna "outras";

d) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA" -

Os valores lançados na coluna "observações", relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:

d 1) SUB COLUNA "PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA" -

Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, e energia elétrica;

d.2) SUB COLUNA "OUTROS PRODUTOS"

Nas operações com os demais produtos.

3. SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue:

a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - NÃO CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "valor contábil, com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18.6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

b) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "valor contábil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

c) COLUNA "BASE DE CÁLCULO - NÃO CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "base de cálculo", com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

d) COLUNA "BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "base de cálculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63:

e) "COLUNA "OUTRAS" -

Os valores lançados na coluna "outras";

e) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO".

Os valores lançados na coluna "observações", correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária.

PARTE 2

MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O

ARTIGO 131 DESTE REGULAMENTO

(358) 1 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.40

Efeitos de 01/08/96 a 06/04/98 - Redação original deste Regulamento:

"1 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.05"

2 - Cartão de Inscrição Estadual, modelo 06.01.37

3 - Cartão de Inscrição de Produtor, modelo 06.02.16

4 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.10

(577) 5 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE - modelo 1), modelo 06.01.57

(1022) 6 -

Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento.

"6 - Declaração Cadastral (DECA), modelo 06.01.20"

(1022) 7 -

Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento.

"7 - Declaração Cadastral - Anexo 1 (DECA Anexo 1), modelo 06.01.27"

(1022) 8 -

Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento.

"8 - Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais), modelo 06.02.15"

(1022) 9 -

Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento.

"9 - Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), modelo 06.02.14"

(707) 10 -

Efeitos de 07/04/98 a 31/03/2000 - Modelo de documento aprovado pelo art. 15, I-b, do Dec. nº 39.529, de 06/04/98 - MG de 07 e ret. no de 18.

Efeitos de 07/04/98 a 31/03/2000 - Conforme dispõe o art. 16 do Dec. nº 39.529, de 06/04/98 - MG de 07 e ret. no de 18:

"10 - Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), modelo - 06.02.01."

(795) 11 -

Efeitos de 01/08/96 a 06/12/2000 - Redação original deste Regulamento.

"11 - Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS Substituição

Tributária Externa (DAPI ST), modelo 06.02.34"

12 - Certificado de Crédito do ICMS, modelo 06.04.06

(1022) 13 -

Efeitos de 1º/08/96 a 30/04/2002 - Redação original deste Regulamento.

"13 - Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil (DCC),

modelo 06.02.20"

14 - Demonstrativo de Estoque de Café Cru, modelo 06.04.21

15 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Débito e

Crédito, modelo 06.01.46

16 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, modelo 06.01.47

(838) 17 -

Efeitos de 01/08/96 a 02/05/2001 - Redação original deste Regulamento.

"17 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Estimativa,

modelo 06.01.45"

18 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Anexo 1 -

VAF A, modelo 06.01.48

(985A) 19

(985A) 20 -

(985A) 21 -

Efeitos de 01/08/96 a 31/03/2002 - Redação original deste Regulamento.

"19 - Atestado de Intervenção em Máquina Registradora, modelo 06.07.91

20 - Atestado de Intervenção em Terminal Ponto de Venda - PDV, modelo 06.07.57

21 - Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, modelo 06.07.58"

22 - Documento de Arrecadação Fiscal - DAF, modelo 06.01.51

23 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF),

modelo 06.04.11

24 - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF),

modelo 06.04.80

(416) 25 -

Efeitos de 09/07/97 a 15/06/98 - Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 38.904, de 08/07/97 - MG de 09.

"25 - Pedido de Uso/Cessação de Uso de Correio Eletrônico para

Transmissão de Documentos Fiscais."

(838) 26 -

Efeitos de 03/04/98 a 02/05/2001 - Acrescido pelo art. 5º, II, do Dec. nº 39.527, de 02/04/98 - MG de 03 e ret. no de 18. Obs.: Documento instituído (modelo publicado anexo ao referido Decreto) pelo art. 5º, § 1º, do Dec. nº 39.527/98.

"26 - Declaração Trimestral - Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva (DETRI), modelo 06.02.35."

(1022) 27

Efeitos de 03/05/2001 a 30/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.646, de 02/03/2001, - MG de 03

"27 - Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte."

PARTE 3

MODELOS DE LIVROS FISCAIS DE QUE TRATA O

ARTIGO 160 DESTE REGULAMENTO

1 - Registro de Entradas, modelo 1

2 - Registro de Entradas, modelo 1-A

3 - Registro de Saídas, modelo 2

4 - Registro de Saídas, modelo 2-A

5 - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo3

6 - Ficha Índice de Utilização de Fichas de Controle da Produção e

do Estoque

7 - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5

8 - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de

Ocorrências, modelo 6

9 - Registro de Inventário, modelo 7

10 - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9

(519) 11 - Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo "A"

(894) 12 - Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C

PARTE 4

MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE

TRATA O ANEXO VI

(985) 1 - Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58

(985) 2 - Autorização para Fabricação de Lacre ECF - AFAL, modelo 06.07.82

(985) 3 - Autorização para Instalação de Dispositivo Adicional MF/MFD em Equipamento ECF, modelo 06.07.71

(985) 4 - Cancelamento/Suspensão/Revogação da Suspensão de Credenciamento de Empresa Interventora, modelo 06.07.94

(985) 5 - Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Cancelamento/Suspensão/Revogação da Suspensão, modelo 06.07.92

(985) 6 - Comunicação de Alterações nas Condições de Uso de ECF, modelo 06.07.72

(985) 7 - Comunicação de Ocorrências ECF, modelo 06.07.55

(985) 8 - Mapa Resumo ECF, modelo 06.07.59

(985) 9 - Pedido para Uso/Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.69

(985) 10 - Relatório de Inspeção de ECF e Programa Aplicativo, modelo 06.07.73

(985) 11 - Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, modelo 06.07.74

(985) 12 - Requerimento para Credenciamento/Descredenciamento de Empresa Interventora - ECF, modelo 06.07.95

(985) 13 - Requerimento para Dispensa do Uso Obrigatório de ECF, modelo 06.07.88

(985) 14 - Solicitação de Autorização para Fabricação de Lacre, modelo 06.07.90

(985) 15 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63"

Efeitos de 01/08/96 a 31/03/2002 - Redação original deste Regulamento.

"1 - Pedido para Uso / Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.69

2 - Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58

3 - Mapa Resumo ECF, modelo 06.07.59

4 - Requerimento para Credenciamento / Descredenciamento deEmpresa de Intervenção em Máquina Registradora, PDV e ECF, modelo 06.07.95

5 - Pedido de Suspensão / Revogação / Cassação de Credenciamento de Empresa Interventora, modelo 06.07.94

6 - Solicitação e Controle de Lacres (MR/PDV/ECF), modelo 06.07.87

7 - Relação de Máquinas Registradoras, PDV e ECF, lacrados,modelo 06.07.96

8 - Relação de Entrega de Máquina Registradora, PDV e ECF,modelo 06.07.89

9 - Suspensão/ Revogação da Suspensão de Uso de MR, PDV eECF, modelo 06.07.92

10 - Planilha de Configuração do Teclado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.61

11 - Logotipo Fiscal (BR Estilizado) a ser impresso pelo ECF"

PARTE 5

MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS

DE QUE TRATA O ANEXO VII

(1109) 1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65

Efeitos de 05/06/2002 a 21/10/2002 - Redação dada pelo art. 2º do Decreto 42.604, de 04/06/2002, MG de 05.

"1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65"

Efeitos de 02/04/2002 a 04/06/2002 - Conforme dispõe o Art. 6º do Decreto 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02:

"1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico, modelo - 06.04.65."

Efeitos de 19/08/97 a 1º/04/2002 - Modelo de documento a que se refere o item 1 da Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS/96, estabelecido pelo Parágrafo Único do art. 18 do Dec. nº 38.984, de 18/08/97 - MG de 19.

"1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, modelo 06.04.65"

Efeitos de 01/08/96 a 18/08/97 - Redação original deste Regulamento:

"1 - Pedido / Comunicado de Uso de Sistema Eletrônico, modelo 06.04.65"

(1110) 2 -

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Conforme dispõe o Art. 6º do Decreto 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02:

"Art. 6º - Os formulários Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, e Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68, previstos, respectivamente, nos itens 1 e 2 da Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS, passam a vigorar conforme modelos publicados em anexo."

"2 - Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68"

Efeitos de 01/08/96 a 1º/04/2002 - Redação original deste Regulamento

"2 - Recibo de Entrega de Arquivo Magnético, modelo 06.04.68"

3 - Livro Registro de Entradas - RE, modelo P 1

4 - Livro Registro de Entradas - RE, modelo P 1-A

5 - Livro Registro de Saídas - RS, modelo P 2

6 - Livro Registro de Saídas - RS, modelo P 2-A

7 - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE,

modelo P 3

8 - Livro Registro de Inventário - RI, modelo P 7

9 - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, modelo P 9

10 - Lista de Códigos de Emitentes - LCS, modelo P 10

11 - Tabela de Código de Mercadorias - LCP, modelo P 11

12 - Listagem de Operações Interestaduais - LOI, modelo P 12

13 - Listagem de Prestações Interestaduais - LPI, modelo P 13

(1040) 14 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63

Efeitos de 02/04/2002 a 04/06/2002 - Acrescido pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.(Obs. alterou o modelo)

"14 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63".

(992) Parágrafo único - O formulário de que trata este artigo atenderá ao modelo publicado em anexo.

PARTE 6

MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATAM OS

ARTIGOS 111 A 146 DO ANEXO iX

1 - Demonstrativo e Controle de Aquisição de Café -

DECONCAFÉ, modelo 06.04.25

(715) 2 - Demonstrativo de Estoque e de Operações com Café (DEOC)

Efeitos de 01/08/96 a 24/05/2000 - Redação original deste Regulamento:

"2 - Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEC, modelo 06.04.21"

3 - Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC), modelo 1

4 - Termo de Deslacração de Café - TOC, modelo 2 (carimbo)

5 - Nota Fiscal

(115) PARTE 7

(246) MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O

ARTIGO 334 DO ANEXO IX

Efeitos de 01/01 a 23/10/97 - Acrescido (com vigência estabelecida) pelo art. 31 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 328 DO ANEXO IX

(115) 1 - Autorização para Movimentação de Vasilhames (AMV);

(115) 2 - Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca (SVM);

(115) 3 - Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames (CSM);

(115) 4 - Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames (CMM);

(115) 5 - Controle Mensal de Movimentação de Vasilhames por Marca (MVM).

(575,576) PARTE 8

Efeitos de 01/02/98 a 30/06/99 - Redação dada pelo art. 15, II, e vigência estabelecida pelo art. 19, IV, ambos do Dec. nº 39.529, de 06/04/98 - MG de 07 e ret. no de 18.

"PARTE 8

MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA

O CAPÍTULO XVIII DO ANEXO IX

1 - Relatório de Operações Interestaduais com Combustível Derivado do Petróleo Efetuadas por TRR;

2 - Relatório de Aquisição Interestadual de Álcool Anidro Realizada por Distribuidora;

3 - Relatório das Operações Interestaduais de Combustível Derivado do Petróleo Realizadas por Distribuidora;

4 - Resumo das Operações Interestaduais com Combustível Derivado do Petróleo Realizadas por Distribuidora;

5 - Resumo dos Relatórios das Operações Interestaduais Realizadas por TRR com Combustível Derivado do Petróleo;

6 - Demonstrativo do Recolhimento de ICMS Substituição Tributária.

Efeitos de 1º/03 a 31/01/98 - Anexo de que trata o art. 11, com vigência estabelecida pelo art. 16, II, ambos do Dec. nº 38.761, de 22/04/97 - MG de 23, com a seguinte referência:

"(Art. 192, § 6º, item 5 - Anexo IX do RICMS) "

Obs.: 1) Pelo art. 17 do Dec. nº 39.184, de 23/10/97 - MG de 24 e ret. no de 22/11: "O documento instituído pelo art. 11 do Dec. nº 38.761, de 22/04/97, passa a constituir a Parte 8 do Anexo XXIII"

2)Conforme o art. 14 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29: " - A partir de 1° de setembro de 1997, a referência constante do título do modelo do documento "Demonstrativo de Operações Interestaduais com Combustíveis", da Parte 8 do Anexo XXIII do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(Art. 195, V - Anexo IX do RICMS)"

3) Ver Notas 144, 247, 276:

"Demonstrativo de Operações Interestaduais com Combustíveis

Período: de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxxx

DISTRIBUIDORA:

CGC:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

1 - REPASSE PARA O ESTADO DESTINATÁRIO

ESTADO:XXXXXXX

BC da Substituição

Alíquota

Valor Retido

Total

Vendas a Consumidores

999,99 (valor da oper.)

%

99,99

Vendas a Contribuintes

999,99 (valor do fornec.)

%

99,99

Valor a ser repassado para o Estado xxxxxxx

999,99

(de acordo com os documentos fiscais lançados no livro Registro de Saídas nº ... Fl. 000)



ESTADO:YYYYYYY

 

BC da Substituição

Alíquota

Valor Retido

Total

Vendas a Consumidores

999,99 (valor da oper.)

%

99,99

 

Vendas a Contribuintes

999,99 (valor do fornec.)

%

99,99

 

Valor a ser repassado para o Estado yyyyyyy

999,99

(de acordo com os documentos fiscais lançados no livro Registro de Saídas nº ... Fl. 000)

VALOR TOTAL A SER REPASSADO PARA OUTROS ESTADOS => 999,99 (1)



2 - DEDUÇÃO DO ESTADO REMETENTE

 

Qtde Vendida (3)

Valor aquisição (4)

BC Substituição

(3x4+2=5)

Valor Retido (6)

1 - Mercadoria xxxx

000

999,99

999,99

99,99

Alíquota = % (1)

Margem = % (2)

     

2 - Mercadoria xxxx

000

999,99

999,99

99,99

Alíquota = % (1)

Margem = % (2)

     

Valor total a ser deduzido deste Estado => 999,99 (2)

(de acordo com os docs. fiscais de aquisição lançados no livro Registro de Entradas nº ... Fl. 000)



3 - COMPLEMENTO/RESSARCIMENTO

Complemento => (1-2) = 999,00

Ressarcimento => (2-1) = 999,00

DECLARAÇÃO: Declaramos que os valores constantes deste demonstrativo correspondem aos lançamentos efetuados nos livros fiscais e são de nossa responsabilidade.

Data/Assinatura"

(248) PARTE - 9

(248) 1 - Nota de Movimentação de Materiais e Equipamentos ( a que se refere o subitem 103.8 do Anexo I)

PARTE - 10

MODELO DE DOCUMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 402

DO ANEXO IX

(759) 1 - Certificado de Coleta de Óleo Usado."

 

a v a n ç a r