( 281 ) ANEXO XVI ( 596 ) Parte 1 ( 516 , 596 ) MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (a que se refere a alínea b.6 do inciso I do artigo 43 deste Regulamento)
Efeitos de 24/12 a 30/12/97 - Redação dada pelo art. 3º do Dec.nº 39.369, de 23/12/97 - MG de 24:
"MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
(a que se refere a alínea b.3 do inciso I do artigo 43 deste Regulamento)"
( 281 , 596 ) |
1 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas |
3705.90.10 |
( 281 , 596 ) |
2 |
Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão |
3926.90.90 |
( 281 , 596 ) |
3 |
Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes |
3926.90.90 |
( 281 , 596 ) |
4 |
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão |
6909.12.20 6909.19.20 |
( 281 , 596 ) |
5 |
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão |
7104.90.00 |
( 281 , 596 ) |
6 |
Injeção eletrônica |
8409.91.40 |
( 281 , 596 ) |
7 |
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores |
8409.99.90 |
( 281 , 596 ) |
8 |
Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua |
8414.59.90 |
( 281 , 596 ) |
9 |
Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m³/H |
8414.59.90 |
( 281 , 596 ) |
10 |
Exclusivamente ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas |
8414.59.90 |
( 281 , 596 ) |
11 |
Caixas registradoras eletrônicas |
8470.50.1 |
( 281 , 596 ) |
12 |
Exclusivamente terminal de ponto de venda |
8470.90.90 |
( 281 , 596 ) |
13 |
Exclusivamente terminal financeiro |
8470.90.90 |
( 281 , 596 ) |
14 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas |
8471.10.00 |
( 281 , 596 ) |
15 |
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
8471.41 |
( 281 ) |
16 |
Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores |
8471.50 |
( 281 ) |
17 |
Outras unidades digitais de processamento |
8471.50.90 |
|
18 |
Impressoras |
8471.60.1 8471.60.2 8471.60.30 |
( 281 , 596 ) |
19 |
Plotadoras ou registradora de curvas |
8471.60.4 |
( 281 , 596 ) |
20 |
Exclusivamente digitalizadores de imagens (scanners) |
8471.60.51 |
( 281 , 596 ) |
21 |
Teclado |
8471.60.52 |
( 281 , 596 ) |
22 |
Exclusivamente indicadores ou apontadores (mouse e track ball) |
8471.60.53 |
( 281 , 596 ) |
23 |
Mesa digitalizadora |
8471.60.54 |
( 281 , 596 ) |
24 |
Terminais de vídeo |
8471.60.6 |
( 281 , 596 ) |
25 |
Exclusivamente unidade terminal remota - UTR |
8471.60.99 |
( 281 , 596 ) |
26 |
Exclusivamente monitor de vídeo |
8471.60.7 |
( 281 , 596 ) |
27 |
Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático |
8471.60.71 |
( 281 , 596 ) |
28 |
Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático |
8471.60.72 |
( 281 , 596 ) |
29 |
Exclusivamente Outros Monitores de Vídeo, Policromático |
8471.60.74 |
( 281 , 596 ) |
30 |
Exclusivamente Terminais de Auto Atendimento Bancário |
8471.60.80 |
( 281 , 596 ) |
31 |
Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível |
8471.70.11 |
( 281 , 596 ) |
32 |
Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético |
8471.70.19 |
( 281 , 596 ) |
33 |
Unidade de Disco Óptico -Unidade de Disco Óptico, para Leitura -Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura |
8471.70.2 |
( 281 , 596 ) |
34 |
Unidade de Fita Magnética tipo Rolo |
8471.70.31 |
( 281 , 596 ) |
35 |
Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho |
8471.70.32 |
( 281 , 596 ) |
36 |
Unidade de Fita Magnética tipo Cassete |
8471.70.33 |
( 281 , 596 ) |
37 |
Qualquer Outra Unidade de Fita Magnética |
8471.70.39 |
( 281 , 596 ) |
38 |
Outras Unidades de Memória |
8471.70.90 |
( 281 , 596 ) |
39 |
Exclusivamente controladora de terminais |
8471.80.11 |
( 281 , 596 ) |
40 |
Unidade de controle de comunicação (front-end processor) |
8471.80.12 |
( 281 , 596 ) |
41 |
Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes (gateway) |
8471.80.13 |
( 281 , 596 ) |
42 |
Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub |
8471.80.14 |
( 281 , 596 ) |
43 |
Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível |
8471.80.19 |
( 281 , 596 ) |
44 |
Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética |
8471.80.19 |
( 281 , 596 ) |
45 |
Controlador para Impressora |
8471.80.19 |
( 281 , 596 ) |
46 |
Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético |
8471.80.19 |
( 281 , 596 ) |
47 |
Leitoras ou Perfuradoras de Cartões |
8471.90.11 |
( 281 , 596 ) |
48 |
Exclusivamente Unidade Leitora de Código de Barras |
8471.90.12 |
( 281 , 596 ) |
49 |
Leitora Óptica (unidade periférica) |
8471.90.12 8471.90.19 |
( 281 , 596 ) |
50 |
Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7) |
8471.90.13 8471.90.19 |
( 281 , 596 ) |
51 |
Leitoras ou perfuradoras de fita de papel |
8471.90.19 |
( 281 , 596 ) |
52 |
Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições |
8471.90.19 |
( 281 , 596 ) |
53 |
Exclusivamente Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas |
8471.90.90 |
( 281 , 596 ) |
54 |
Exclusivamente Adaptador de Interface |
8471.90.90 |
( 281 , 596 ) |
55 |
Exclusivamente Conversor Síncrono/Assíncrono |
8471.90.90 |
( 281 , 596 ) |
56 |
Exclusivamente Computador de Bordo |
8471.90.90 |
( 281 , 596 ) |
57 |
Exclusivamente Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada |
8471.90.90 |
( 281 , 596 ) |
58 |
Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações |
8472.90.10 |
( 281 , 596 ) |
59 |
Máquinas de classificar e contar moedas metálicas |
8472.90.30 |
( 281 , 596 ) |
60 |
Máquina de contar papel-moeda e semelhantes |
8472.90.30 |
( 281 , 596 ) |
61 |
Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
8472.90.51 |
( 281 , 596 ) |
62 |
Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto |
8472.90.59 |
( 281 , 596 ) |
63 |
Máquina para preencher cheque |
8472.90.90 |
( 281 , 596 ) |
64 |
Máquina para assinar cheque |
8472.90.90 |
( 281 , 596 ) |
65 |
Exclusivamente Máquina Automática Pagadora |
8472.90.90 |
( 281 , 596 ) |
66 |
Exclusivamente partes e acessórios das Caixas Registradoras Elétricas |
8473.29.10 8473.29.90 |
( 281 , 596 ) |
67 |
Gabinete |
8473.30.11 8473.30.19 |
( 281 , 596 ) |
68 |
Mecanismo de impressão serial |
8473.30.21 |
( 281 , 596 ) |
69 |
Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados |
8473.30.21 |
( 281 , 596 ) |
70 |
Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados |
8473.30.22 |
( 281 , 596 ) |
71 |
Banco de martelos para impressão de linha |
8473.30.23 |
( 281 , 596 ) |
72 |
Cabeçote ou martelo de impressão |
8473.30.23 8473.30.24 8473.30.25 |
( 281 , 596 ) |
73 |
Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto |
8473.30.26 |
( 281 , 596 ) |
74 |
Mecanismo de impressão para impressora sem impacto |
8473.30.29 |
( 281 , 596 ) |
75 |
Exclusivamente tracionador de papel |
8473.30.29 |
( 281 , 596 ) |
76 |
Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético |
8473.30.29 |
( 281 , 596 ) |
77 |
Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB |
8473.30.31 |
( 281 , 596 ) |
78 |
Posicionador de Cabeças Magnéticas |
8473.30.32 |
( 281 , 596 ) |
79 |
Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética |
8473.30.33 |
( 281 , 596 ) |
80 |
Transportador (driver) de fita magnética |
8473.30.34 |
( 281 , 596 ) |
81 |
Acionador (driver) de disco flexível |
8473.30.39 |
( 281 , 596 ) |
82 |
Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos |
8473.30.4 |
( 281 , 596 ) |
83 |
Exclusivamente módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso |
8473.30.42 |
( 281 , 596 ) |
84 |
Exclusivamente módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso |
8473.30.42 |
( 281 , 596 ) |
85 |
Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente |
8473.30.49 |
( 281 , 596 ) |
86 |
Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente |
8473.30.49 |
( 281 , 596 ) |
87 |
Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução |
8473.30.49 |
( 281 , 596 ) |
88 |
Exclusivamente Visor (Display) de Cristal Líquido Superior a 10 Dígitos |
8473.30.91 8473.30.92 |
( 281 , 596 ) |
89 |
Exclusivamente cabeça leitora óptica |
8473.30.99 |
( 281 , 596 ) |
90 |
Canal de Acesso Direto a Memória |
8473.30.99 |
( 281 , 596 ) |
91 |
Posicionador de Cabeças Ópticas |
8473.30.99 |
( 281 , 596 ) |
92 |
Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos |
8473.40.70 |
( 281 , 596 ) |
93 |
Exclusivamente Robô Industrial |
8479.50.00 |
( 281 , 596 ) |
94 |
Exclusivamente Micro Rolamentos de Agulhas com sentido único de Rotação |
8482.40.00 |
( 281 , 596 ) |
95 |
Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus |
8501.10.11 |
( 281 , 596 ) |
96 |
Motor de Corrente Contínua com Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1% |
8501.10.19 |
( 281 , 596 ) |
97 |
Motor de Corrente Contínua de 24V com Duplo Eixo |
8501.10.19 |
( 281 , 596 ) |
98 |
Motor de Passo |
8501.10.19 |
( 281 , 596 ) |
99 |
Motores de Corrente Contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem Escova e com Imã Permanente |
8501.10.19 |
( 281 , 596 ) |
100 |
Motor de Imã Permanente, de Corrente Contínua, tensão de funcionamento 8,5V, 17.000 RPM e 0,39 A |
8501.10.19 |
( 281 , 596 ) |
101 |
Motor de Corrente Contínua, sem Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1% |
8501.10.19 |
( 281 , 596 ) |
102 |
Exclusivamente Motor de Passo tipo Híbrido com 2 ou 4 faces de Acionamento com Ângulo de Passo menor ou igual a 1,8 graus |
8501.31.10 |
( 281 , 596 ) |
103 |
Exclusivamente Gerador de Corrente Contínua com Controle Fino para Análise Columétrica de Substâncias Químicas por Reações Eletrolíticas |
8501.31.20 |
( 281 , 596 ) |
104 |
Qualquer Outro Transformador de Potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências |
8504.31.19 |
( 281 , 596 ) |
105 |
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA |
8504.31.91 8504.31.99 |
( 281 , 596 ) |
106 |
Transformador de Deflexão (Yokes), para Tubo de Raios Catódicos |
8504.31.99 |
( 281 , 596 ) |
107 |
Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada |
8504.40.90 |
( 281 , 596 ) |
108 |
Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores |
8511.80.30 |
( 281 , 596 ) |
109 |
Telefone Público |
8517.19.20 |
( 281 , 596 ) |
110 |
Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico |
8517.21.10 |
( 281 , 596 ) |
111 |
Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser |
8517.21.20 |
( 281 , 596 ) |
112 |
Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta |
8517.21.30 |
( 281 , 596 ) |
113 |
Aparelhos de Teleimpressão |
8517.22 |
( 281 , 596 ) |
114 |
Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA |
8517.30.11 8517.30.13 8517.30.14 8517.30.15 8517.30.19 |
( 281 , 596 ) |
115 |
Exclusivamente Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA |
8517.30.13 8517.30.14 8517.30.15 |
( 281 , 596 ) |
116 |
Exclusivamente Centrais Automáticas de Vídeo Texto |
8517.30.20 |
( 281 , 596 ) |
117 |
Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes |
8517.30.4 |
( 281 , 596 ) |
118 |
Exclusivamente roteador digital, para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes |
8517.30.6 |
( 281 , 596 ) |
119 |
Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia |
8517.30.90 |
( 281 , 596 ) |
120 |
Modulador/demodulador de sinais (modem) |
8517.50.1 |
( 281 , 596 ) |
121 |
Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (Modem) |
8517.50.1 |
( 281 , 596 ) |
122 |
Aparelho de Multiplexação |
8517.50.30 8517.50.4 |
( 281 , 596 ) |
123 |
Exclusivamente Anunciador Digital |
8517.80.90 |
( 281 , 596 ) |
124 |
Exclusivamente Interceptador de Chamadas Telefônicas |
8517.80.90 |
( 281 , 596 ) |
125 |
Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital |
8517.80.90 |
( 281 , 596 ) |
126 |
Exclusivamente Sistema de Aquisição Remota de Dados |
8517.80.90 |
( 281 , 596 ) |
127 |
Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica |
8517.80.90 |
( 281 , 596 ) |
128 |
Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico |
8517.80.90 |
( 281 , 596 ) |
129 |
Exclusivamente Terminal de Linha Óptica |
8517.80.90 |
( 281 , 596 ) |
130 |
Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile |
8517.90.91 |
( 281 , 596 ) |
131 |
Exclusivamente Módulos da Central Pública Telefônica |
8517.90.99 |
( 281 , 596 ) |
132 |
Exclusivamente Módulos de Multiplexador |
8517.90.99 |
( 281 , 596 ) |
133 |
Cabeçote impressor |
8517.90.99 |
( 281 , 596 ) |
134 |
Outras, para Aparelhos de Fac-Símile |
8517.90.99 |
( 281 , 596 ) |
135 |
Exclusivamente Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados |
8525.20.19 |
( 281 , 596 ) |
136 |
Exclusivamente Rádio Digital |
8525.20.71 8525.20.72 8525.20.79 8525.20.81 8525.20.89 |
( 281 , 596 ) |
137 |
Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados |
8528.12.10 |
( 281 , 596 ) |
138 |
Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto |
8529.90.19 |
( 281 , 596 ) |
139 |
Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC) |
8530.10.10 |
( 281 , 596 ) |
140 |
Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes |
8530.10.90 |
( 281 , 596 ) |
141 |
Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via |
8530.10.90 |
( 281 , 596 ) |
142 |
Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens |
8530.10.90 |
( 281 , 596 ) |
143 |
Exclusivamente Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário |
8530.80.10 |
( 281 , 596 ) |
144 |
Outros Condensadores Fixos de Tântalo |
8532.21.90 |
( 281 , 596 ) |
145 |
Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio |
8532.22.00 |
( 281 , 596 ) |
146 |
Condensador com Dielétricos de Cerâmica de uma só camada |
8532.23 |
( 281 , 596 ) |
147 |
Condensador com Dielétrico de Cerâmica de camadas múltiplas |
8532.24 |
( 281 , 596 ) |
148 |
Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico |
8532.25 |
( 281 , 596 ) |
149 |
Condensador com Dielétrico de Mica |
8532.29 |
( 281 , 596 ) |
150 |
Outros Condensadores Fixos |
8532.29 |
( 281 , 596 ) |
151 |
Condensadores Variáveis ou Ajustáveis |
8532.30 |
( 281 , 596 ) |
152 |
Potenciômetros de Carvão |
8533.40.91 |
( 281 , 596 ) |
153 |
Circuitos Impressos |
8534.00.00 |
( 281 , 596 ) |
154 |
Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas de estatística |
8536.41.00 |
( 281 , 596 ) |
155 |
Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica |
8536.41.00 |
( 281 , 596 ) |
156 |
Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica |
8536.49.00 |
( 281 , 596 ) |
157 |
Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica |
8536.50.90 |
( 281 , 596 ) |
158 |
Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica |
8536.90.30 |
( 281 , 596 ) |
159 |
Conector para Placa de Circuito Impresso |
8536.90.40 |
( 281 , 596 ) |
160 |
Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V |
8537.10.1 |
( 281 , 596 ) |
161 |
Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais |
8537.10.90 |
( 281 , 596 ) |
162 |
Outros, para tensão superior a 1.000V |
8537.20.00 |
( 281 , 596 ) |
163 |
Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo (Dot Pitch) menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo |
8540.11.00 |
( 281 , 596 ) |
164 |
Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo |
8540.12.00 |
( 281 , 596 ) |
165 |
Outros Tubos Catódicos |
8540.60 |
( 281 , 596 ) |
166 |
Tubos de Raios Catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39mm |
8540.60.90 |
( 281 , 596 ) |
167 |
Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz |
8541.10 |
( 281 , 596 ) |
168 |
Outros Transistores, exceto Fototransistores |
8541.29.10 8541.29.20 |
( 281 , 596 ) |
169 |
Diodo Emissor de Luz (Led) |
8541.40.11 8541.40.21 |
( 281 , 596 ) |
170 |
Fotodiodo |
8541.40.13 8541.40.23 8541.40.31 |
( 281 , 596 ) |
171 |
Qualquer Outro Dispositivo Fotossensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz |
8541.40.19 8541.40.29 8541.40.39 |
( 281 , 596 ) |
172 |
Cristais piezoelétricos montados |
8541.60 |
( 281 , 596 ) |
173 |
Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas |
8542.13.10 |
( 281 , 596 ) |
174 |
Outros circuitos integrados monolíticos digitais |
8542.13.9 |
( 281 , 596 ) |
175 |
Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas (Chips) e em Lâminas (Wafers) não Montados |
8542.30.10 |
( 281 , 596 ) |
176 |
Outros Circuitos Integrados Monolíticos |
8542.30.2 |
( 281 , 596 ) |
177 |
Circuitos Integrados Híbridos |
8542.40 |
( 281 , 596 ) |
178 |
Tiras de terminais ou terminais (leadframe) |
8542.90.10 |
( 281 , 596 ) |
179 |
Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos |
8542.90.20 |
( 281 , 596 ) |
180 |
Outras Partes |
8542.90.90 |
( 281 , 596 ) |
181 |
Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores) |
8543.20.00 |
( 281 , 596 ) |
182 |
Outros geradores de sinais |
8543.20.00 |
( 281 , 596 ) |
183 |
Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência "LNB" |
8543.89.19 |
( 281 , 596 ) |
184 |
Exclusivamente Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto |
8543.89.39 |
( 281 , 596 ) |
185 |
Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V |
8544.41.00 |
( 281 , 596 ) |
186 |
Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V |
8544.51.00 |
( 281 , 596 ) |
187 |
Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD) |
9013.80.10 |
( 281 , 596 ) |
188 |
Exclusivamente Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis |
9025.19.90 |
( 281 , 596 ) |
189 |
Exclusivamente Termômetro Digital Portátil |
9025.19.90 |
( 281 , 596 ) |
190 |
Exclusivamente Indicadores Digitais de Umidade Relativa |
9025.80.00 |
( 281 , 596 ) |
191 |
Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital |
9025.80.00 |
( 281 , 596 ) |
192 |
Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura |
9025.90.10 |
( 281 , 596 ) |
193 |
Medidor digital de vazão |
9026.20.90 |
( 281 , 596 ) |
194 |
Módulo Microcomputador de Abastecimento |
9028.20.10 |
( 281 , 596 ) |
195 |
Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica |
9028.30.11 |
( 281 , 596 ) |
196 |
Testador de Aparelhos Telefônicos |
9030.40.90 |
( 281 , 596 ) |
197 |
Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso |
9030.83.90 |
( 281 , 596 ) |
198 |
Test-Set |
9030.89.90 |
( 281 , 596 ) |
199 |
Máquina para Medir Comprimento, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para: - Sensores de Deslocamento tipo Ótico - Sensores de Deslocamento tipo Indução |
9031.80.90 |
( 281 , 596 ) |
200 |
Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas-Ferramentas |
9031.80.90 |
( 281 , 596 ) |
201 |
Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais |
9031.80.90 |
( 281 , 596 ) |
202 |
Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão |
9032.89.81 |
( 281 , 596 ) |
203 |
Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura |
9032.89.82 |
( 281 , 596 ) |
204 |
Exclusivamente Controlador de Tráfego |
9032.89.89 |
( 281 , 596 ) |
205 |
Exclusivamente Indicador Digital de Alarme |
9032.89.89 |
( 281 , 596 ) |
206 |
Exclusivamente Programador de Set-Point |
9032.89.89 |
( 281 , 596 ) |
207 |
Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica |
9032.89.90 |
( 281 , 596 ) |
208 |
Exclusivamente Unidade de Supervisão e Controle |
9032.89.90 |
( 281 , 596 ) |
209 |
Exclusivamente Conversor Universal de Sinais |
9032.89.90 |
( 281 , 596 ) |
210 |
Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.8 |
9032.90.99 |
( 668 ) |
211 |
Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal portátil |
8525.20.22 |
( 668 ) |
212 |
Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia |
8525.20.23 |
( 668 ) |
213 |
Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal móvel para automóvel |
8525.20.24 |
( 734 ) |
214 |
Balança Eletrônica Digital |
8423.81 8423.82 |
( 734 ) |
215 |
Impressor Matricial |
8423.90 |
( 734 ) |
216 |
Impressor Térmico de Código de Barras |
8423.90 |
( 734 ) |
217 |
Módulo Dosador |
8423.90 |
( 734 ) |
218 |
Indicador Digital de Peso |
8423.90 |
Efeitos de 01/08/96 a 23/12/97 - Redação original deste Regulamento:
"ANEXO XVI
RELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIADE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 26 do anexo II)
|
CÓDIGO DA NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
3705.90.0200 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestrutura eletrônica |
|
3926.90.9900 |
Outros, exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão |
|
6914.90.9900 |
Outros, exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão |
|
7104.90.0100 |
Outros, exclusivamente para guias de rubi para cabeçote de impressão |
|
8414.51.9900 |
Outros, exclusivamente para: - microventilador com carcaça nas dimensões (alt.X larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua; - microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/h; - ventilador tipo FAN, turbina com pás sobrepostas ou BLOWER alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas |
|
8471.92.0101 |
Unidade de disco magnético tipo flexível |
|
8471.92.0199 |
Qualquer outra unidade de disco magnético |
|
8471.92.0200 |
Unidade de disco óptico |
|
8471.99.1300 |
"Ex" sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras |
|
8473.30.0100 |
Gabinete |
|
8473.30.0600 |
Banco de martelo para impressão de linha |
|
8473.30.0800 |
Cabeçote ou martelo de impressão |
|
8473.30.1000 |
Visor (display) |
|
8473.301300 |
Mecanismo de impressão para impressão sem impacto |
|
8473.30.9900 |
"Ex" cinta de caracteres para impressoras de impacto "Ex" conjunto HDA montado com capacidade superior a 1200Mb |
|
8482.40.0000 |
Exclusivamente para microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação |
|
8501.10.0199 |
Qualquer outro, exclusivamente para: - motor de corrente contínua, com escova com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro até 1%; - motor de corrente contínua de 24V com duplo eixo; - "ex" motor de passo; - "ex" motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 grau; - "ex" motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com ímã permanente; - "ex" motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5V, 17000 RPM e 0,39A; "ex" motor de corrente contínua, sem escova, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; transformador de reflexão (yokes), para tubo de raios catódicos exclusivamente para motor de corrente contínua de 24V com duplo eixo |
|
8501.31.0100 |
"Ex" motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus |
|
8501.31.0299 |
"Ex" gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas |
|
8501.51.0100 |
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos |
|
8504.31.0199 |
Qualquer outro transformador para baixas freqüências até 1KVA |
|
8504.31.9902 |
Transformador de reflexão (yokes), para tubo de raios catódicos exclusivamente para bobina de deflexão (yoke) e transformadores de deflexão (fly-back) |
|
8504.31.9999 |
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1KVA |
|
8505.90.9999 |
Qualquer outro, exclusivamente para: - Núcleo magnético para cabeçote de impressão; - Excl. armadura para cabeçote de impressão |
|
8517.90.0301 |
Cabeçote impressor |
|
8532.21.0000 |
Outros condensadores fixos de tântalo |
|
8532.22.0000 |
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio |
|
8532.23.0000 |
Condensador com dielétrico de cerâmica de 1 camada |
|
8532.24.0000 |
Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
|
8532.25.0000 |
Condensador com dielétrico de papel ou plástico |
|
8532.29.0100 |
Condensador com dielétrico de mica |
|
8532.29.9900 |
Outros condensadores fixos |
|
8532.30.0000 |
condensadores variáveis ou ajustáveis |
|
8533.31.0100 |
Potenciômetros |
|
8534.00.0000 |
Circuitos impressos |
|
8536.41.0100 |
Relés para tensão não superior a 60V para máquinas estatísticas |
|
8536.49.9900 |
Outros exclusivamente relé digital para energia elétrica |
|
8536.50.0103 |
Chave comutadora ou seletora, para uso exclusivo em eletrônica |
|
8536.90.0100 |
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica |
|
8536.90.0200 |
Conector para placa de circuito impresso |
|
8540.11.0000 |
"Ex" tubos de raios catódicos a cores, com passo (dotpith) menor ou igual a 0,45mm, para monitor de vídeo |
|
8540.12.0000 |
Tubos catódicos receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, exclusivamente para tubos catódicos monocromáticos, com diagonal total menor/igual a 15", de alta resolução |
|
8541.10.9900 |
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz |
|
8541.29.9900 |
Outros transitores, exceto fototransistores |
|
8541.40.0100 |
Pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montada |
|
8541.90.0200 |
Tiras de terminais, ou terminais (leadframe) |
|
8541.90.9900 |
Outras exclusivamente reflectores para displays de leds |
|
8542.11.9900 |
Outros circuitos integrados monolíticos, exclusivamente circuito integrado tipo chipset para terminal financeiro e máquina automática pagadora; Outros circuitos integrados monolíticos, exclusivamente circuito controlador de entrada e saída para terminal financeiro e máquina automática pagadora; "Ex" circuitos tipo chipset para microcomputador, impressoras, teclado, monitor e terminal de vídeo. Modem, unidades de discos magnéticos, rígidos e flexíveis e de fitas magnéticas; "Ex" circuitos controladores de entrada e saída de microcomputador, impressora, teclado, monitor e terminal de vídeo, Modem, unidade de disco magnético, rígido e flexível e de fita magnética; "Ex" microprocessadores de uso geral |
|
8542.90.0100 |
Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos |
|
8542.90.0200 |
Tiras de terminais ou terminais (leadframe) |
|
8542.90.9900 |
Outras partes |
|
8543.80.9900 |
Outros exclusivamente para fontes de alimentação |
|
8544.51.0000 |
Fios cabos munidos de peças de conexão |
|
8708.99.9900 |
Outras partes e acessórios, exclusivamente para partes/peças para equipamento de injeção eletrônica dig. de combustível para veículos automotores |
|
9013.80.0500 |
Dispositivos de cristais líquidos (LCD) |
|
9025.90.0100 |
Partes e acessórios, exclusivamente para sensores de temperatura |
|
9031.80.0700 |
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo ótico; - sensores de deslocamento tipo indução |
"
|