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ANEXO XVI - 2/2


( 596 ) Parte 2

PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere a alínea "d" do inciso I do artigo 43 deste Regulamento)

( 596 )

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

( 596 )

2

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

( 596 )

3

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3926.90.90

( 596 )

4

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20

6909.19.20

( 596 )

5

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00

( 596 )

6

Injeção eletrônica

8409.91.40

( 596 )

7

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.90

( 596 )

8

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

( 596 )

9

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H

8414.59.90

( 596 )

10

Equipamento emissor de cupom fiscal (ECF)

8470.50.90

( 596 )

11

Exclusivamente terminal financeiro

8470.90.90

( 596 )

12

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.10.00

( 596 )

13

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41

( 596 )

14

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.50

( 596 )

15

Outras unidades digitais de processamento

8471.50.90

( 596 )

16

Impressoras

8471.60.1

8471.60.2

8471.60.30

( 596 )

17

Plotadoras ou registradora de curvas

8471.60.4

( 596 )

18

Exclusivamente digitalizadores de imagens (scanners)

8471.60.51

( 596 )

19

Teclado

8471.60.52

( 596 )

20

Exclusivamente indicadores ou apontadores (mouse e track ball)

8471.60.53

( 596 )

21

Mesa digitalizadora

8471.60.54

( 596 )

22

Terminais de vídeo

8471.60.6

( 596 )

23

Exclusivamente unidade terminal remota – UTR

8471.60.99

( 596 )

24

Exclusivamente monitor de vídeo

8471.60.7

( 596 )

25

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático

8471.60.71

( 596 )

26

Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático

8471.60.72

( 596 )

27

Exclusivamente Outros Monitores de Vídeo, Policromático

8471.60.74

( 596 )

28

Exclusivamente Terminais de Auto Atendimento Bancário

8471.60.80

( 596 )

29

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível

8471.70.11

( 596 )

30

Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly")

8471.70.12

( 596 )

31

Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético

8471.70.19

( 596 )

32

Unidade de Disco Óptico

-Unidade de Disco Óptico, para Leitura

-Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura

8471.70.2

( 596 )

33

Unidade de Fita Magnética tipo Rolo

8471.70.31

( 596 )

34

Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho

8471.70.32

( 596 )

35

Unidade de Fita Magnética tipo Cassete

8471.70.33

( 596 )

36

Qualquer Outra Unidade de Fita Magnética

8471.70.39

( 596 )

37

Outras Unidades de Memória

8471.70.90

( 596 )

38

Exclusivamente controladora de terminais

8471.80.11

( 596 )

39

Unidade de controle de comunicação (front-end processor)

8471.80.12

( 596 )

40

Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes (gateway)

8471.80.13

( 596 )

41

Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub

8471.80.14

( 596 )

42

Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível

8471.80.19

( 596 )

43

Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética

8471.80.19

( 596 )

44

Controlador para Impressora

8471.80.19

( 596 )

45

Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético

8471.80.19

( 596 )

46

Leitoras ou Perfuradoras de Cartões

8471.90.11

( 596 )

47

Exclusivamente Unidade Leitora de Código de Barras

8471.90.12

( 596 )

48

Leitora Óptica (unidade periférica)

8471.90.12

8471.90.19

( 596 )

49

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.13

8471.90.19

( 596 )

50

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel

8471.90.19

( 596 )

51

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.90.19

( 596 )

52

Exclusivamente Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90

( 596 )

53

Exclusivamente Adaptador de Interface

8471.90.90

( 596 )

54

Exclusivamente Conversor Síncrono/Assíncrono

8471.90.90

( 596 )

55

Exclusivamente Computador de Bordo

8471.90.90

( 596 )

56

Exclusivamente Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada

8471.90.90

( 596 )

57

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10

( 596 )

58

Máquinas eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8472.90.21

( 596 )

59

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

( 596 )

60

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.30

( 596 )

61

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.51

( 596 )

62

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

( 596 )

63

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

( 596 )

64

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

( 596 )

65

Exclusivamente Máquina Automática Pagadora

8472.90.90

( 596 )

66

Exclusivamente partes e acessórios das Caixas Registradoras Elétricas

8473.29.10

8473.29.90

( 596 )

67

Gabinete

8473.30.11

8473.30.19

( 596 )

68

Mecanismo de impressão serial

8473.30.21

( 596 )

69

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados

8473.30.21

( 596 )

70

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados

8473.30.22

( 596 )

71

Banco de martelos para impressão de linha

8473.30.23

( 596 )

72

Cabeçote ou martelo de impressão

8473.30.23

8473.30.24

8473.30.25

( 596 )

73

Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto

8473.30.26

( 596 )

74

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto

8473.30.29

( 596 )

75

Exclusivamente tracionador de papel

8473.30.29

( 596 )

76

Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético

8473.30.29

( 596 )

77

Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

8473.30.31

( 596 )

78

Posicionador de Cabeças Magnéticas

8473.30.32

( 596 )

79

Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética

8473.30.33

( 596 )

80

Transportador (driver) de fita magnética

8473.30.34

( 596 )

81

Acionador (driver) de disco flexível

8473.30.39

( 596 )

82

Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos

8473.30.4

( 596 )

83

Exclusivamente módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

( 596 )

84

Exclusivamente módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

( 596 )

85

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente

8473.30.49

( 596 )

86

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente

8473.30.49

( 596 )

87

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

8473.30.49

( 596 )

88

Tela ("écran") para microcomputadores portáteis

8473.30.91

8473.30.92

( 596 )

89

Exclusivamente cabeça leitora óptica

8473.30.99

( 596 )

90

Canal de Acesso Direto a Memória

8473.30.99

( 596 )

91

Posicionador de Cabeças Ópticas

8473.30.99

( 596 )

92

Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos

8473.40.70

( 596 )

93

Exclusivamente Robô Industrial

8479.50.00

( 596 )

94

Transformador de Potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências

8504.31

( 596 )

95

Transformador de Deflexão (Yokes), para Tubo de Raios Catódicos

8504.31.99

( 596 )

96

Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada

8504.40.90

( 596 )

97

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8511.80.30

( 596 )

98

Telefone Público

8517.19.20

( 596 )

99

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico

8517.21.10

( 596 )

100

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser

8517.21.20

( 596 )

101

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta

8517.21.30

( 596 )

102

Aparelhos de Teleimpressão

8517.22

( 596 )

103

Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA

8517.30.11

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

8517.30.19

( 596 )

104

Exclusivamente Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

( 596 )

105

Exclusivamente Centrais Automáticas de Vídeo Texto

8517.30.20

( 596 )

106

Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.4

( 596 )

107

Exclusivamente roteador digital, para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes

8517.30.6

( 596 )

108

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.90

( 596 )

109

Modulador/demodulador de sinais (modem)

8517.50.1

( 596 )

110

Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8517.50.1

( 596 )

111

Aparelho de Multiplexação

8517.50.30

8517.50.4

( 596 )

112

Exclusivamente Anunciador Digital

8517.80.90

( 596 )

113

Exclusivamente Interceptador de Chamadas Telefônicas

8517.80.90

( 596 )

114

Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital

8517.80.90

( 596 )

115

Exclusivamente Sistema de Aquisição Remota de Dados

8517.80.90

( 596 )

116

Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica

8517.80.90

( 596 )

117

Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico

8517.80.90

( 596 )

118

Exclusivamente Terminal de Linha Óptica

8517.80.90

( 596 )

119

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile

8517.90.91

( 596 )

120

Exclusivamente Módulos da Central Pública Telefônica

8517.90.99

( 596 )

121

Exclusivamente Módulos de Multiplexador

8517.90.99

( 596 )

122

Cabeçote impressor

8517.90.99

( 596 )

123

Outras, para Aparelhos de Fac-Símile

8517.90.99

( 596 )

124

Exclusivamente Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

8525.20.19

( 596 )

125

Exclusivamente Rádio Digital

8525.20.71

8525.20.72

8525.20.79

8525.20.81

8525.20.89

( 596 )

126

Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados

8528.12.10

( 596 )

127

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.19

( 596 )

128

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.10

( 596 )

129

Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes

8530.10.90

( 596 )

130

Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via

8530.10.90

( 596 )

131

Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

8530.10.90

( 596 )

132

Exclusivamente Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário

8530.80.10

( 596 )

133

Outros Condensadores Fixos de Tântalo

8532.21.90

( 596 )

134

Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio

8532.22.00

( 596 )

135

Condensador com Dielétricos de Cerâmica de uma só camada

8532.23

( 596 )

136

Condensador com Dielétrico de Cerâmica de camadas múltiplas

8532.24

( 596 )

137

Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25

( 596 )

138

Condensador com Dielétrico de Mica

8532.29

( 596 )

139

Outros Condensadores Fixos

8532.29

( 596 )

140

Condensadores Variáveis ou Ajustáveis

8532.30

( 596 )

141

Potenciômetros de Carvão

8533.40.91

( 596 )

142

Circuitos Impressos

8534.00.00

( 596 )

143

Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas de estatística

8536.41.00

( 596 )

144

Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.00

( 596 )

145

Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica

8536.49.00

( 596 )

146

Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica

8536.50.90

( 596 )

147

Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica

8536.90.30

( 596 )

148

Conector para Placa de Circuito Impresso

8536.90.40

( 596 )

149

Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V

8537.10.1

( 596 )

150

Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.90

( 596 )

151

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.00

( 596 )

152

Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo Dot Pitch menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.00

( 596 )

153

Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo

8540.12.00

( 596 )

154

Outros Tubos Catódicos

8540.60

( 596 )

155

Tubos de Raios Catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39mm

8540.60.90

( 596 )

156

Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz

8541.10

( 596 )

157

Outros Transistores, exceto Fototransistores

8541.29.10

8541.29.20

( 596 )

158

Diodo Emissor de Luz (Led)

8541.40.11

8541.40.21

( 596 )

159

Fotodiodo

8541.40.13

8541.40.23

8541.40.31

( 596 )

160

Qualquer Outro Dispositivo Fotossensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz

8541.40.19

8541.40.29

8541.40.39

( 596 )

161

Cristais piezoelétricos montados

8541.60

( 596 )

162

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas

8542.13.10

( 596 )

163

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.13.9

( 596 )

164

Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas (Chips) e em Lâminas (Wafers) não Montados

8542.30.10

( 596 )

165

Outros Circuitos Integrados Monolíticos

8542.30.2

( 596 )

166

Circuitos Integrados Híbridos

8542.40

( 596 )

167

Tiras de terminais ou terminais (leadframe)

8542.90.10

( 596 )

168

Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos

8542.90.20

( 596 )

169

Outras Partes

8542.90.90

( 596 )

170

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

( 596 )

171

Outros geradores de sinais

8543.20.00

( 596 )

172

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência "LNB"

8543.89.19

( 596 )

173

Exclusivamente Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto

8543.89.39

( 596 )

174

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V

8544.41.00

( 596 )

175

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.00

( 596 )

176

Cabo de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico

8544.70.10

( 596 )

177

Fio e cabo condutor elétrico, de uso exclusivo em informática, para comunicação de dados

8544.70.90

( 596 )

178

Leitora óptica (unidade periférica)

9008.20.90

( 596 )

179

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

9013.80.10

( 596 )

180

Exclusivamente Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis

9025.19.90

( 596 )

181

Exclusivamente Termômetro Digital Portátil

9025.19.90

( 596 )

182

Exclusivamente Indicadores Digitais de Umidade Relativa

9025.80.00

( 596 )

183

Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital

9025.80.00

( 596 )

184

Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura

9025.90.10

( 596 )

185

Medidor digital de vazão

9026.20.90

( 596 )

186

Módulo Microcomputador de Abastecimento

9028.20.10

( 596 )

187

Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica

9028.30.11

( 596 )

188

Testador de Aparelhos Telefônicos

9030.40.90

( 596 )

189

Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso

9030.83.90

( 596 )

190

Test-Set

9030.89.90

( 596 )

191

Máquina para Medir Comprimento, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

- Sensores de Deslocamento tipo Ótico

- Sensores de Deslocamento tipo Indução

9031.80.90

( 596 )

192

Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas-Ferramentas

9031.80.90

( 596 )

193

Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais

9031.80.90

( 596 )

194

Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão

9032.89.81

( 596 )

195

Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.82

( 596 )

196

Exclusivamente Controlador de Tráfego

9032.89.89

( 596 )

197

Exclusivamente Indicador Digital de Alarme

9032.89.89

( 596 )

198

Exclusivamente Programador de Set-Point

9032.89.89

( 596 )

199

Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica

9032.89.90

( 596 )

200

Exclusivamente Unidade de Supervisão e Controle

9032.89.90

( 596 )

201

Exclusivamente Conversor Universal de Sinais

9032.89.90

( 596 )

202

Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.8

9032.90.99

( 626 )

203

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "No-break")

8504.40.40

( 626 )

204

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados

8517.90.10

( 644 )

205

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação monofásico

9028.30.19

( 644 )

206

Medidor digital de energia elétrica

9028.30.31

( 644 )

207

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação trifásico

9028.30.39

( 758 )

208

Concentradores de linhas de assinantes

8517.80.21

( 758 )

209

Outros concentradores

8517.80.90

 

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