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ANEXO I - 9/11


Efeitos de 01/04/98 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 11 e vigência estabelecida pelo art. 17, V, ambos do Dec. nº 39.602, de 19/05/98 - MG de 20.

"15 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

ICMS do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual (da Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto

2

39

40

X

06

Banco/GNRE

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

41

43

N

07

Agência/Banco/

GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

44

47

N

08

Número/GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

48

59

N

09

Valor/GNRE

Valor recolhido (com dois decimais)

13

60

72

N

10

Data de Vencimento

data do vencimento do ICMS/Substituição Tributária

8

73

80

N

11

Mês/Ano de referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador formato MMAAAA

6

81

86

N

12

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

87

116

X

13

Brancos

 

10

117

126

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 31/03/98 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29:

"15 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

ICMS do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual (da Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNR

Data do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto

2

39

40

X

06

Banco/GNR

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

41

43

N

07

Agência/Banco/GNR

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

44

47

N

08

Número/GNR

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

48

59

N

09

Valor/GNR

Valor recolhido (com dois decimais)

13

60

72

N

10

Data de Vencimento

data do vencimento do ICMS/Substituição Tributária

8

73

80

N

11

Mês/Ano de referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador formato MMAAAA

6

81

86

N

12

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR

30

87

116

X

13

Brancos

 

10

117

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"15 - REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emis-são

Data de emissão dos Cupons

8

31

38

N

04

Número de

Máquina Registradora,

ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

39

41

N

05

Modelo de cu-pom fiscal

Código do modelo do cupom fiscal

2

42

43

X

06

Número inicial de ordem

Número inicial constante do mapa-resumo do dia

6

44

49

N

07

Número final de ordem

Número final constante do mapa-resumo do dia

6

50

55

N

08

Valor total diário

Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal, relativo a determinada máquina re-gistradora ou somatório diário das saídas docu-mentadas por cupom fiscal, PDV ou ECF, relativo a determinado equipamento.

14

56

69

N

09

Valor do ICMS

Montante do ICMS diário

13

70

82

N

10

Brancos

 

44

83

126

X

"

Efeitos de 01/04/98 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 11 e vigência estabelecida pelo art. 17, V, ambos do Dec. nº 39.602, de 19/05/98 - MG de 20.

" 15.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE recolhida;

b - CAMPO 09 - valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações com substituição tributária.

Efeitos de 29/11/97 a 31/03/98 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29:

"15.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

b - CAMPO 09 - valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações com substituição tributária."

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"15.1 - OBSERVAÇÕES:

a - registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

b - CAMPO 05 - preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF."

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"16 - REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos Cupons

8

31

38

N

04

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

39

41

N

05

Modelo de cupom fiscal

Código do modelo do cupom fiscal

2

42

43

X

06

Número inicial de ordem

Número inicial constante do mapa-resumo do dia

6

44

49

N

07

Número final de ordem

Número final constante do mapa-resumo do dia

6

50

55

N

08

Valor total diário

Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal, relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal, PDV ou ECF, relativo a determinado equipamento.

14

56

69

N

09

Valor do ICMS

Montante do ICMS diário

13

70

82

N

10

Brancos

 

44

83

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"16 - REGISTRO TIPO 61

AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE;

BILHETE DE PASSAGEM;

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM;

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO;

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS;

DESPACHO DE TRANSPORTE;

MANIFESTO DE CARGA;

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO;

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR;

NOTA FISCAL DE PRODUTOR;

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO

QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE

TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS;(92)ORDEM DE

COLETA DE CARGAS;

RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO.

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

31

38

N

04

Modelo

Modelo dos documentos fiscais

2

39

40

X

05

Série

Série do documento fiscal

1

41

41

X

06

Subsérie

Subsérie dos documentos fiscais

3

42

44

X

07

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

9

45

53

N

08

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia

9

54

62

N

09

Valor

Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie

16

63

78

N

10

Brancos

 

48

79

126

X

16.1 - OBSERVAÇÕES:

a - registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

b - CAMPO 05 - preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF."

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"16.1 - OBSERVAÇÕES:

a - registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

b - CAMPO 04 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3."

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"17 - REGISTRO TIPO 61

AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE;

BILHETE DE PASSAGEM;

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM;

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO;

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS;

DESPACHO DE TRANSPORTE;

MANIFESTO DE CARGA;

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO;

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR;

NOTA FISCAL DE PRODUTOR;

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO

QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE

TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS;

ORDEM DE COLETA DE CARGAS;

RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO.

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

31

38

N

04

Modelo

Modelo dos documentos fiscais

2

39

40

X

05

Série

Série do documento fiscal

1

41

41

X

06

Subsérie

Subsérie dos documentos fiscais

3

42

44

X

07

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

9

45

53

N

08

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia

9

54

62

N

09

Valor

Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie

16

63

78

N

10

Brancos

 

48

79

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"17. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE

CARGAS;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE

CARGAS;

CONHECIMENTO AÉREO.

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CGC

CGC do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão/utili-zação

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da

Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

4

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal

3

52

54

N

11

Valor total

Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete.

"1" - CIF ou "2" - FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"17.1 - OBSERVAÇÕES:

a - registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

b - CAMPO 04 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3."

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"17.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

b - CAMPO 02 - tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC, zerar o campo;

c - CAMPO 03 - tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

d - CAMPO 05 - tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX";

e - CAMPO 06 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

f - CAMPO 08:

f.1 - no caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie, deixando em branco a posição não significativa;

f.2 - em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

f.3 - no caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

f.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

g - CAMPO 17 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"18. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;

CONHECIMENTO AÉREO.

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão/utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal

3

52

54

N

"

Efeitos de 25/08/98 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 39.836, de 24/08/98 - MG de 25, com a redação dada pelo art. 10.do Dec. nº 39.987, de 21/10/98.

"

11

Valor total do documento fiscal

Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

"

Efeitos de 29/11/97 a 24/08/98 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29:

"

11

Valor total

Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete.

"1" - CIF ou "2" - FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"18 - REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE

CARGAS;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE

CARGAS;

CONHECIMENTO AÉREO.

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CGC do tomador

CGC do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

 

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da

Federação do

remetente/

destinatário da

nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CGC do remetente/

destinatário da nota fiscal

CGC do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"18.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

b - CAMPO 02 - tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, zerar o campo;

c - CAMPO 03 - tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

d - CAMPO 05 - tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX";

e - CAMPO 06 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

f - CAMPO 08:

f.1 - no caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie, deixando em branco a posição não significativa;

f.2 - em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

f.3 - no caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

f.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

g - CAMPO 17 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"18.1 - OBSERVAÇÃO:

a - registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão 1 (um) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

b - nas operações decorrentes de vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na Bolsa de Mercadorias, em nome de produtores (Seção VII do Capítulo XII, Anexo IX deste Regulamento) os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente e os campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

c - CAMPO 02 - valem as observações da alínea "b" do subitem 17.1;

d - CAMPO 03 - valem as observações da alínea "c" do subitem 17.1;

e - CAMPO 05 - valem as observações da alínea "d" do subitem 17.1;

f - CAMPO 06 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;

g - CAMPO 08 - valem as observações da alínea "f" do subitem 17.1;

h - CAMPO 10 - valem as observações da alínea "f" do subitem 10.1;

i - CAMPO 11 - valem as observações da alínea "d" do subitem 10.1;

j - CAMPO 12 - valem as observações da alínea "e" do subitem 10.1;

l - CAMPO 14 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;

m - CAMPO 15 - valem as observações da alínea "h" do subitem 10.1;

n - CAMPO 16 - valem as observações da alínea "i" do subitem 10.1."

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"19 - REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;

CONHECIMENTO AÉREO.

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

"

"

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

N

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/

destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/

destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"19 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente

14

3

16

N

03

Código

Código do produto ou serviço

10

17

26

N

04

Descrição

Descrição do produto ou serviço

20

27

46

X

05

Brancos

 

80

47

126

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"19.1 - OBSERVAÇÃO:

a - registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão 1 (um) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

b - nas operações decorrentes de vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na Bolsa de Mercadorias, em nome de produtores (Seção VII do Capítulo XII, Anexo IX deste Regulamento) os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente e os campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

c - CAMPO 02 - valem as observações da alínea "d" do subitem 11.1;

d - CAMPO 03 - valem as observações da subalínea "e.1" do subitem 11.1;

e - CAMPO 05 - valem as observações da alínea "f" do subitem 11.1;

f - CAMPO 06 - valem as observações da alínea "g" do subitem 11.1;

g - CAMPO 08 - valem as observações da alínea "f" do subitem 18.1;

h - CAMPO 10 - valem as observações da alínea "f" do subitem 11.1;

i - CAMPO 11 - valem as observações da alínea "d" do subitem 11.1;

j - CAMPO 12 - valem as observações da subalínea "e.1" do subitem 11.1;

l - CAMPO 14 - valem as observações da alínea "g" do subitem 11.1;

m - CAMPO 15 - valem as observações da alínea "h" do subitem 11.1;

n - CAMPO 16 - valem as observações da alínea "i" do subitem 11.1.

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"19.1 - OBSERVAÇÕES:

a - obrigatório quando o remetente da nota fiscal não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);

b - CAMPO 03 - deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período."

a v a n ç a r