Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "20 - REGISTRO TIPO 75 CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "20 - REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "20.1 - OBSERVAÇÕES: a - obrigatório quando o remetente da nota fiscal não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (270) b - CAMPO 03 - deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período." Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "20.1 - OBSERVAÇÃO: CAMPO 14 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "21 - REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
" Efeitos de 25/08/98 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 39.836, de 24/08/98 - MG de 25, com a redação dada pelo art. 10.do Dec. nº 39.987, de 21/10/98. "
" Efeitos de 29/11/97 a 24/08/98 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29: "
" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "
" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "21 - INSTRUÇÕES GERAIS" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "21.1 - OBSERVAÇÕES: a - registro com leiaute flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados; b - o limite máximo do registro é de 126 posições; c - caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, observando-se as seguintes diretrizes: c.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo; c.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90; c.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo; c.4 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos; d - CAMPO TIPO A SER TOTALIZADO - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir; e - CAMPO TOTAL DE REGISTROS - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético; f - CAMPO TOTAL GERAL - número de registros existentes no arquivo, incluídos também, os registros tipos 10 e 90." Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "21.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual; 21.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia à Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso; 21.3 - O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay out) dos arquivos e listagens de programas." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "22 - INSTRUÇÕES GERAIS" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "22 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "22.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações: a - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99; b - Inscrição estadual do estabelecimento informante; c - nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante; d - endereço completo do estabelecimento informante; e - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo; f - indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias; g - tamanho do bloco e densidade de gravação; h - período abrangido pelas informações contidas no arquivo; i - indicação dos totais por tipo de registro, a saber: tipo 10 = 1 registro; tipo 50 = ..... registros; tipo 51 = ..... registros; tipo 53 = ..... registros; tipo 54 = ..... registros; tipo 55 = ..... registros; tipo 60 = ..... registros; tipo 61 = ..... registros; tipo 70 = ..... registros; tipo 71 = ..... registros; tipo 75 = ..... registros; tipo 90 = 1 registro; j - total geral de registros no arquivo." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia à Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso; 22.3 - O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro leiaute dos arquivos e listagens de programas. 23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "23 - RECIBO DE ENTREGA" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações: a - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99; b - Inscrição estadual do estabelecimento informante; c - nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante; d - endereço completo do estabelecimento informante; e - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo; f - indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias; g - tamanho do bloco e densidade de gravação; h - período abrangido pelas informações contidas no arquivo; i - indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético cada tipo em uma linha: tipo 10 = 1 registro; tipo 11 = ..... registros; tipo 50 = ..... registros; tipo 51 = ..... registros; tipo 53 = ..... registros; tipo 54 = ..... registros; tipo 55 = ..... registros; tipo 60 = ..... registros; tipo 61 = ..... registros; tipo 70 = ..... registros; tipo 71 = ..... registros; tipo 75 = ..... registros; tipo 90 = ..... registros; j - total geral de registros no arquivo." Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "23.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em duas (2) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções: a - DADOS GERAIS: CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação: Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado; Não - No caso de retificação à primeira apresentação; b - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: b.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento; b.2 - CAMPO 03 - CGC - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CGC; b.3 - CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas; c - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE: c.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação; c.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético; c.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo; d - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: d.1 - CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento; d.2 - CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos; d.3 - CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário; d.4 - CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento; e - PARA USO DA REPARTIÇÃO: e.1 - CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária; e.2 - CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "24 - RECIBO DE ENTREGA" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "24 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 2 (duas) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "24.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em duas (2) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções: a - DADOS GERAIS: CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação: Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado; Não - No caso de retificação à primeira apresentação; b - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: b.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento; b.2 - CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CNPJ; b.3 - CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas; c - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE: c.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação; c.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético; c.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo; d - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: d.1 - CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento; d.2 - CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos; d.3 - CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário; d.4 - CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento; e - PARA USO DA REPARTIÇÃO: e.1 - CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária; e.2 - CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária. 25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 2 (duas) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo." Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "25 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO 25.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência; 25.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "26 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "26.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de l995, sendo permitido: a - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário; b - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados; c - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher; d - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES," desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas." Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "26.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "27 - DOCUMENTOS FISCAIS" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de l995, sendo permitido: a - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário; b - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados; c - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher; d - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES," desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "27.1 - Considera-se como documento fiscal, o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais contidas neste Regulamento;" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal." Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "27.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do artigo 12 deste Anexo; 27.3 - Serão, também, aplicadas as disposições do artigo 12, deste Anexo, ao formulário já numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "28 - DOCUMENTOS FISCAIS" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "28 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRASDOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE." Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "28.1 - Considera-se como documento fiscal, o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais contidas neste Regulamento;" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "28.1 - Código: 128 C; Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do artigo 12 deste Anexo;" Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04: "28.2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras: a - Tipo 1: dados do emitente:
b - Tipo 2: dados do destinatário, valor do total do documento e valor do ICMS da operação:
" Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29. "28.3 - Serão, também, aplicadas as disposições do artigo 12, deste Anexo, ao formulário já numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado. 29 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE. 29.1 - Código: 128 C; 29.2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras: a - Tipo 1: dados do emitente:
b - Tipo 2: dados do destinatário, valor do total do documento e valor do ICMS da operação:
" Efeitos de 01/08/96 a 03/03/97 - Redação original deste Regulamento: "MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. 1 - APRESENTAÇÃO 1.1 - Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de sistema de processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida neste Anexo. 1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamentos Eletrônico de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimentos de informações às Secretarias de Estado de Fazenda, Finanças e Tributações dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega. 1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários. 2 - DAS INFORMAÇÕES 2.1 - Os contribuintes do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos neste Anexo, por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: a - por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a.1 - Nota Fiscal, modelos 1 e 1 A; a.2 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas; a.3 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; a.4 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; a.5 - Conhecimento Aéreo, modelo 10; a.6 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas; a.7 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições; b - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por: b.1 - Cupom Fiscal ECF; b.2 - Cupom Fiscal PDV; b.3 - Cupom Fiscal emitido por máquina registradora; c - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de: c.1 - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; c.2 - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; c.3 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; c.4 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; c.5 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; c.6 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; c.7 - Despacho de Transporte, modelo 17; c.8 - Manifesto de Carga, modelo 25; c.9 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c.10 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; c.11 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4A; c.12 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas; c.13 - Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; c.14 - Resumo de Movimento Diário, modelo 18. 2.2 - Observações: a - o disposto na alínea "a" do item anterior aplica-se também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de l995; b - o disposto no item 2.1 não se aplica aos documentos fiscais de que trata o § 2º do artigo 1º deste Anexo. 3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO 3.1 - QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE: ITEM 1 - USO Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados; ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08. ITEM 3 - RECADASTRAMENTO Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento. ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO Assinalar com "x" numa das seguintes situações: a - cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28; b) - cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28. ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO Assinalar com "x" numa das seguintes situações: a - cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28; b - cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28. CAMPO 02 - PROCESSAMENTO Para uso da repartição fazendária. CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL Deixar em branco. 3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento. CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CGC. CAMPO 06 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas. 3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo: TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CAMPO 08 - LIVROS FISCAIS Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido. 3.4 - QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema de processamento eletrônico de dados. CAMPO 09 - UCP - FABRICANTE/MODELO Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário. CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL Indicar o sistema operacional CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal. CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO Indicar a linguagem em que foram codificados os programas. CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD) Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver. 3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M. CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC Preencher com o número de inscrição no CGC do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas. CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, Município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone. 3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação. CAMPO 25 - TELEFONE/FAX Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados. CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa. CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da Carteira de Identidade do signatário. CAMPO 28 - DATA E ASSINATURA Preencher a data e apor a assinatura 3.7 - QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA Não preencher, uso da repartição fazendária. CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal. 4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados será apresentado à Administração Fazendária (AF) a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em três (3) vias, que, após o despacho, terão a seguinte destinação: 4.1 - 1ª via - será retida pelo fisco; 4.2 - 2ª via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado; 4.3 - 3ª via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante. 5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO 5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO a - tamanho do registro: 126 bytes; b - tamanho do bloco: 16380 bytes; c - densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi; d - quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas; e - label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume; f - codificação: EBCDIC g - fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nas alíneas "c" e "d", respectivamente. 5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2" a - face de gravação: dupla; b - densidade de gravação: dupla ou alta; c - formatação: compatível com o MS-DOS; d - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro; e - organização: seqüencial; f - codificação: ASCII; g - a critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento. 5.3 - FORMATO DOS CAMPOS a - numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas; b - alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. 5.4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS a - numérico: Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros e as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD); b - alfanumérico: Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. 6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO 6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações: a - CGC do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99; b - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante; c - as expressões: "Registro - Fiscal" e "Anexo VII do Regulamento do ICMS/96"; d - nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento); e - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias; f - abrangência das informações-datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo; g - densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo; h - tamanho do bloco. 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO 7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros: a - tipo 10 - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante; b - tipo 50 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; c - tipo 51 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; d - tipo 53 - registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária; e - tipo 60 - registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos; f - tipo 61 - registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4-A, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo de Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos; g - tipo 70 - registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; h - tipo 71 - registro de informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10; i - tipo 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. 8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
8.2 - A indicação "A/D" significa ascendente/descendente" 9 - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
10 - REGISTRO TIPO 50 NOTA FISCAL, NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
10.1 - OBSERVAÇÕES: a - este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas; b - em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações; c - CAMPO 02 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, zerar o campo; d - CAMPO 03: d.1 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; d.2 - na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor rural, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pela entrada, deverá ser lançado o nº de inscrição do produtor rural; e - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; f - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3; g - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições; h - CAMPO 08: h.1 - no caso de subseriação de documento, indicar o número da subsérie, deixando em branco a posição não significativa; h.2 - em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições; h.3 - no caso de subséries únicas de documentos fiscais, colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição; i - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal; j - CAMPO 12 - No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária; l - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICMS retido por substituição tributária; m - CAMPO 16 - Campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal; n - CAMPO 17 - Preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 11 - REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL, QUANTO AO IPI
11.1 - OBSERVAÇÕES: a - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas; b - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC, zerar o campo; c - CAMPO 03 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; d - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior colocar "EX"; e - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições; f - CAMPO 07 - Valem as observações da alínea "h" do subitem 10.1; g - CAMPO 09 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal; h - CAMPOS 14 A 17; h.1 - preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de l984 e alterações posteriores; h.2 - é dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria; i - CAMPO 18 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. |
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