12 - REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
12.1 - OBSERVAÇÕES: a - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias; b - CAMPO 03 - Valem as observações da subalínea "d.2" do subitem 10.1; c - Campo 06 - Valem as observações da alínea "g" do subitem 10.1; d - Campo 07 - Valem as observações da alínea "h" do subitem 10.1; e - CAMPO 09 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal; f - CAMPO 13 - Preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 13 - REGISTRO TIPO 60 CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL
13.1 - OBSERVAÇÕES: a - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão; b - CAMPO 05 - preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF. 14 - REGISTRO TIPO 61 -AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE, -BILHETE DE PASSAGEM, -BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM, -BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO, -BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, -CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS, -DESPACHO DE TRANSPORTE, -MANIFESTO DE CARGA, -NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, -NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR, -NOTA FISCAL DE PRODUTOR, -NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS, ORDEM DE COLETA DE CARGA, -RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO.
14.1 - OBSERVAÇÕES: a - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão; b - CAMPO 04 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3. 15. REGISTRO TIPO 70 -NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, -CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, -CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS, -CONHECIMENTO AÉREO
15.1 - OBSERVAÇÕES: a - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte; b - CAMPO 02 - Tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC, zerar o campo; c - CAMPO 03 - Tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; d - CAMPO 05 - Tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX"; e - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3; f - CAMPO 08: f.1 - no caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie, deixando em branco a posição não significativa; f.2 - em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições; f.3 - no caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição; f.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição; g - CAMPO 17 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 16 - REGISTRO TIPO 71 -INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A: -CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, -CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS, -CONHECIMENTO AÉREO
16.1 - OBSERVAÇÃO: a - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão 1 (um) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados; 16.2 - CAMPO 02 - Valem as observações da alínea "b" do subitem 15.1; 16.3 - CAMPO 03 - Valem as observações da alínea "c" do subitem 15.1; 16.4 - CAMPO 05 - Valem as observações da alínea "d" do subitem 15.1; 16.5 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3; 16.6 - CAMPO 08 - Valem as observações da alínea "f" do subitem 15.1; 16.7 - CAMPO 10 - Valem as observações da alínea "e" do subitem 10.1; 16.8 - CAMPO 11 - Valem as observações da alínea "c" do subitem 10.1; 16.9 - CAMPO 12 - Valem as observações da alínea "d" do subitem 10.1; 16.10 - CAMPO 14 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3; 16.11 - CAMPO 15 - Valem as observações da alínea "g" do subitem 10.1; 16.12 - CAMPO 16 - Valem as observações da alínea "h" do subitem 10.1. 17 - REGISTRO TIPO 90 -TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
17.1 - OBSERVAÇÃO: a - CAMPO 11 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90. 18 - INSTRUÇÕES GERAIS 18.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual; 18.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia à Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso; 18.3 - O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout) dos arquivos e listagens de programas. 19 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO 19.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações: a - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99; b - Inscrição estadual do estabelecimento informante; c - nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante; d - endereço completo do estabelecimento informante; e - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo; f - indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias; g - tamanho do bloco e densidade de gravação; h - período abrangido pelas informações contidas no arquivo; i - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber: tipo 10 = 1 registro; tipo 50 = ..... registros; tipo 51 = ..... registros; tipo 53 = ..... registros; tipo 60 = ..... registros; tipo 61 = ..... registros; tipo 70 = ..... registros; tipo 71 = ..... registros; tipo 90 = 1 registro; j - total geral de registros no arquivo. 20 - RECIBO DE ENTREGA 20.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em duas (2) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções: a - DADOS GERAIS: CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação: Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado; Não - No caso de retificação à primeira apresentação; b - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento; CAMPO 03 - CGC - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CGC; CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas; c - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE: CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação; CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético; CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo; d - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento; CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos; CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário; CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento; e - PARA USO DA REPARTIÇÃO: CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária; CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária. 21 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO 21.1 - A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 2 (duas) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo. 22 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO 22.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência; 22.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. 23 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS 23.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de l995, sendo permitido: a - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário; b - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados; c - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher; d - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES," desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas; 23.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal. 24 - DOCUMENTOS FISCAIS 24.1 - Considera-se como documento fiscal, o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais contidas neste Regulamento; 24.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do artigo 12 deste Anexo; 24.3 - Serão, também, aplicadas as disposições do artigo 12, deste Anexo, ao formulário já numerado pelo sistema de processamento eletrônico de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado. 25 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE. 25.1 - Código: 128 C; 25.2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras: a - Tipo 1: dados do emitente:
b - Tipo 2: dados do destinatário, valor do total do documento e valor do ICMS da operação:
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