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ANEXO VII - 8/11


Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"10 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL,

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CGC

CGC do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal(com decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS

4

122

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

10.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

b - nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores, disciplinadas na Seção VII do Capítulo XII, Anexo IX deste Regulamento, os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

c - em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

d - CAMPO 02 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC, zerar o campo;

e - CAMPO 03:

e.1 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

e.2 - na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor rural, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pela entrada, deverá ser lançado o nº de inscrição do produtor rural;

f - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

g - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

h - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

i - CAMPO 08:

i.1 - no caso de subseriação de documento, indicar o número da subsérie, deixando em branco a posição não significativa;

i.2 - em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

i.3 - no caso de subsérie única de documento fiscal, colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

j - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal;

l - CAMPO 12 - No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

m - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICMS retido por substituição tributária;

n - CAMPO 16 - Campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal;

o - CAMPO 17 - Preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, EMITIDA POR SAÍDAS OU ENTRADAS, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de Emissão ou Recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal(com decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS

4

122

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"11 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL, QUANTO AO IPI

Denominação

do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CGC

CGC do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de

emissão/

recebimento

Data de emissão, na saída ou recebimento, na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da

Federação

Sigla da unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

Valor total

Valor total da nota fiscal

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI

13

67

79

N

12

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI

13

80

92

N

13

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI

13

93

105

N

14

Código da

Situação

Tributária Federal

Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal

5

106

110

X

15

Código da

Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

111

115

X

16

Código da

Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

116

120

X

17

Código da

Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

121

125

X

18

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"11.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

b - nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores, disciplinadas na Seção VII do Capítulo XII, Anexo IX deste Regulamento, os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

c - em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

d - CAMPO 02 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, zerar o campo;

e - CAMPO 03:

e.1 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

e.2 - na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor rural, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pela entrada, deverá ser lançado o nº de inscrição do produtor rural;

f - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

g - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

h - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

i - CAMPO 08:

i.1 - no caso de subseriação de documento, indicar o número da subsérie, deixando em branco a posição não significativa;

i.2 - em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

i.3 - no caso de subséries únicas de documentos fiscais, colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

j - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal;

l - CAMPO 12 - No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

m - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICMS retido por substituição tributária;

n - CAMPO 16 - Campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal;

o - CAMPO 17 - Preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"11.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

b - CAMPO 02 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC, zerar o campo;

c - CAMPO 03 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

d - CAMPO 05 - tratando-se de operações com o exterior colocar "EX";

e - CAMPO 06 - em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

f - CAMPO 07 - valem as observações da alínea "i" do subitem 10.1;

g - CAMPO 09 - um registro para cada CFOP do documento fiscal;

h - CAMPOS 14 A 17;

h.1 - preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de l984 e alterações posteriores;

h.2 - é dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

i - CAMPO 18 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL, QUANTO AO IPI

Denominação

do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão, na saída ou recebimento, na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

Valor total

Valor total da nota fiscal

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI

13

67

79

N

12

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI

13

80

92

N

13

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI

13

93

105

N

14

Código da Situação Tributária Federal

Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal

5

106

110

X

15

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

111

115

X

16

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

116

120

X

17

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

121

125

X

18

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"12 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CGC

CGC do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

Inscrição

Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/

recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do Modelo da Nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária

Base de Cálculo de retenção do ICMS (com dois decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com dois decimais)

13

70

82

N

13

Despesas acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

 

30

97

126

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"12.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

b - CAMPO 02 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, zerar o campo;

c - CAMPO 03 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

d - CAMPO 05 - tratando-se de operações com o exterior colocar "EX";

e - CAMPO 06 - em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

f - CAMPO 07 - valem as observações da alínea "i" do subitem 11.1;

g - CAMPO 09 - um registro para cada CFOP do documento fiscal;

h - CAMPOS 14 A 17;

h.1 - preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de l984 e alterações posteriores;

h.2 - é dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

i - CAMPO 18 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"12.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

b - CAMPO 03 - valem as observações da subalínea "e.2" do subitem 10.1;

c - CAMPO 06 - valem as observações da alínea "g" do subitem 10.1;

d - CAMPO 07 - valem as observações da alínea "h" do subitem 10.1;

e - CAMPO 08 - valem as observações da alínea "i" do subitem 10.1;

f - CAMPO 10 - um registro para cada CFOP do documento fiscal;

g - CAMPO 14 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

Inscrição

Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de Emissão/

Recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do Modelo da Nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária

Base de Cálculo de retenção do ICMS (com dois decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com dois decimais)

13

70

82

N

13

Despesas acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

 

30

97

126

X

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"13- REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CGC

CGC do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de

Emissão/

recebimento

Data de emissão nas saídas ou do recebimento nas entradas

8

31

38

N

05

Unidade da

Federação

Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do Modelo da Nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal/classe de consumidor/tipo de usuário

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

2

54

55

N

11

Código do Produto

Código do produto ou serviço (NBM-SH)

10

54

65

N

12

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou do serviço

3

66

68

N

13

Unidade de

Medida

Unidade de medida do produto (un, Kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kw, kwh, etc)

3

69

71

X

14

Quantidade

Quantidade do produto (com dois decimais)

7

72

78

N

15

Valor do Produto

Valor total do produto (valor unitário multiplicado/quantidade - com dois decimais) e o do desconto concedido

13

79

91

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS do produto (com dois decimais)

4

92

95

N

17

Valor do IPI

Valor do IPI do produto (com dois decimais)

13

96

108

N

18

Brancos

 

18

109

126

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"13.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

b - CAMPO 03 - valem as observações da subalínea "e.2" do subitem 11.1;

c - Campo 06 - valem as observações da alínea "g" do subitem 11.1;

d - Campo 07 - valem as observações da alínea "h" do subitem 11.1;

e - CAMPO 08 - valem as observações da alínea "i" do subitem 11.1;

f - CAMPO 10 - um registro para cada CFOP do documento fiscal;

g - CAMPO 14 - preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"13.1 - OBSERVAÇÕES:

a - Deve ser gerado:

a.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

a.2 - um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observações da alínea "f");

b - CAMPO 03 - valem as observações da subalínea "e.2" do subitem 10.1;

c - CAMPO 06 - valem as observações da alínea "g" do subitem 10.1;

d - CAMPO 07 - valem as observações da alínea "h" do subitem 10.1;

e - CAMPO 08 - valem as observações da alínea "i" do subitem 10.1;

f - CAMPO 10 - deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

g - CAMPO 11

g.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de produtos, através de registros "Tipo 75";

g.2 - em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco."

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"14- REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Data de Emissão/Recebimento

Data de emissão nas saídas ou do recebimento nas entradas

8

17

24

N

04

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

25

26

X

05

Modelo

Código do Modelo da Nota Fiscal

2

27

28

N

06

Série

Série da nota fiscal/classe de consumidor/tipo de usuário

3

29

31

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

32

33

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

34

39

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

2

40

41

N

"

Efeitos de 25/08/98 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 39.836, de 24/08/98 - MG de 25, com a redação dada pelo art. 10.do Dec. nº 39.987, de 21/10/98.

"

10

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço (NBM-SH)

10

42

51

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 24/08/98 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29:

"

10

Código do Produto

Código do produto ou serviço (NBM-SH)

10

42

51

X

"

Efeitos de 29/11/97 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

"

11

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou do serviço

3

52

54

N

12

Unidade de Medida

Unidade de medida do produto (un, Kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kw, kwh, etc.)

3

55

57

X

13

Quantidade

Quantidade do produto (com três decimais)

13

58

70

N

14

Valor do Produto

Valor total do produto (valor unitário multiplicado/ quantidade com dois decimais) e/ou do desconto concedido

13

71

83

N

15

Base de Cálculo ICMS

Base de cálculo do ICMS (com dois decimais)

13

84

96

N

16

Base de Cálculo do ICMS de Substituição

Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com dois decimais)

13

97

109

N

17

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS do produto (com dois decimais)

4

110

113

N

18

Valor do IPI

Valor do IPI do produto (com dois decimais)

13

114

126

N

"

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"14 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO

Denominação do campo

Conteúdo

Ta-ma-nho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CGC

CGC do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual (da Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNR

Data do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da

Federação

Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto

2

39

40

X

06

Banco/GNR

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

41

43

N

07

Agência/ Banco/

GNR

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

44

47

N

08

Número/GNR

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

48

59

N

09

Valor/GNR

Valor recolhido (com dois decimais)

13

60

72

N

10

Data de

Vencimento

data do vencimento do ICMS/Substituição Tributária

8

73

80

N

11

Mês de referência

Mês referente à ocorrência do fato gerador

2

81

82

N

12

Número do

Convênio ou

Protocolo /

Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR

30

83

112

X

13

Brancos

 

14

113

126

X

"

Efeitos de 25/08/98 a 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 39.836, de 24/08/98 - MG de 25, com a redação dada pelo art. 10.do Dec. nº 39.987, de 21/10/98.

"14.1 - OBSERVAÇÕES:

a - deve ser gerado:

a.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

a.2 - um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observações da alínea "e");

b - CAMPO 05 - valem as observações da alínea "g" do subitem 11.1;

c - CAMPO 06 - valem as observações da alínea "h" do subitem 11.1;

d - CAMPO 07 - valem as observações da alínea "i" do subitem 11.1;

e - CAMPO 09 - deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

f - CAMPO 10:

f.1 - quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";

f.2 - em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

g - CAMPOS 15 e 16 - devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante.

Efeitos de 29/11/97 a 24/08/98 - Redação dada pelo art. 10 do Dec. nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29:

"14.1 - OBSERVAÇÕES:

a - Deve ser gerado:

a.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

a.2 - um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observações da alínea "f");

b - CAMPO 03 - valem as observações da subalínea "e.2" do subitem 11.1;

c - CAMPO 06 - valem as observações da alínea "g" do subitem 11.1;

d - CAMPO 07 - valem as observações da alínea "h" do subitem 11.1;

e - CAMPO 08 - valem as observações da alínea "i" do subitem 11.1;

f - CAMPO 10 - deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

g - CAMPO 11

g.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), baseado na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, conforme registros "Tipo 75";

g.2 - em se tratando de registro para, indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco;

h - CAMPOS 15 e 16 - devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante."

Efeitos de 04/03 a 28/11/97 - Redação dada pelo art. 14 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"14.1 - OBSERVAÇÕES:

a - este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

b - CAMPO 09 - valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações com substituição tributária."

a v a n ç a r