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ANEXO VII - 5/11


( 990 ) 19. REGISTRO TIPO 70

( 990 ) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

( 990 ) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

( 990 ) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

( 990 ) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

( 990 ) Conhecimento Aéreo, modelo 10

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal

3

52

54

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

14

55

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete –
"1" - CIF ou "2" - FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X



( 990 ) 19.1 - OBSERVAÇÕES:

( 990 ) 19.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS na condição de tomador ou prestador de serviços de transporte.

( 990 ) 19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5.

( 990 ) 19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.

( 990 ) 19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7.

( 990 ) 19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8.

( 990 ) 19.1.6 - CAMPO 07:

( 990 ) 19.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U;

( 990 ) 19.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

( 990 ) 19.1.6.3 - No caso de documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie";

( 990 ) 19.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

( 990 ) 19.1.7 - CAMPO 8:

( 990 ) 19.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

( 990 ) 19.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

( 990 ) 19.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.18.

( 990 ) 20 - REGISTRO TIPO 71 - Informações da Carga Transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10 e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/

destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X



( 990 ) 20.1 - OBSERVAÇÕES:

( 990 ) 20.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10 e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.

( 990 ) 20.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do estabelecimento remetente; e os CAMPOS 10 a 12, os dados do estabelecimento destinatário.

( 990 ) 20.1.3 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5.

( 990 ) 20.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.

( 990 ) 20.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7.

( 990 ) 20.1.6 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8.

( 990 ) 20.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 19.1.7.

( 990 ) 20.1.8 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7.

( 990 ) 20.1.9 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5.

( 990 ) 20.1.10 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.

( 990 ) 20.1.11 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8.

( 990 ) 20.1.12 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9.

( 990 ) 20.1.13 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

( 990 ) 21 - REGISTRO TIPO 75 - Código de Produto ou Serviço

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou do serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

31

X

05

Código NBM/SH

Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH)

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou do serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc.)

6

94

99

X

08

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço

3

100

102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103

106

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria ou ao serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas iniciadas no exterior

4

107

110

N

11

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas

4

111

114

N

12

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115

126

N



( 990 ) 21.1 - OBSERVAÇÕES:

( 990 ) 21.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

( 990 ) 21.1.2 - CAMPOS 2 e 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

( 990 ) 21.1.3 - CAMPO 04 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço comercializado no período. Este campo deverá ser preenchido com o mesmo código constante do Campo 09 do registro Tipo 54.

( 990 ) 21.1.4 - CAMPO 05 - Preencher com a codificação da NBM/SH independente de ter constado no documento fiscal outro código.

( 990 ) 21.1.5 - CAMPO 08 - O primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e alterações; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, ambos conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo Anexo;

( 990 ) 21.1.6 - CAMPO 12:

( 990 ) 21.1.6.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

( 990 ) 21.1.6.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

( 1107 ) 22 - REGISTRO "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88M"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

4

17

N

3

Mensagem

Sem Movimento de Entradas / Saídas

34

18

51

X

4

Brancos

Complementação com espaços

73

52

126

X



Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22 - REGISTRO TIPO 90 - Totalização do Arquivo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

 

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

 

 

N

06

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N



"

( 1107 ) 22.1 - Observações:

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22.1 – OBSERVAÇÕES:"

( 1107 ) 22.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90", nos períodos em que não haja movimento de entradas e/ou saídas;

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os CAMPOS 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo eletrônico, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados."

( 1107 ) 22.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação).

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 (cento e vinte e seis) posições."

( 1110 ) 22.1.3 -

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22.1.3 - Caso as 126 (cento e vinte e seis) posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros Tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

22.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de Tipo 90 existentes no arquivo;

22.1.3.2 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos."

(1110 ) 22.1.4 -

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22.1.4 - CAMPO 04:

22.1.4.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo eletrônico que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total dos Tipos 10, 11 e 90;

22.1.4.2 - No último dos registros Tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo (este campo deverá ser preenchido com "99")."

( 1110 ) 22.1.5 -

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22.1.5 - CAMPO 05:

22.1.5.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo eletrônico;

22.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros Tipo 10, 11 e 90."

( 1110 ) 22.1.6 -

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"22.1.6 - CAMPO 06: - A posição 126 de todos os registros Tipo 90 sempre conterá o número de registros Tipo 90 existentes no arquivo."

( 1107 ) 23 - REGISTRO TIPO 90 - Totalização do Arquivo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

.....

...

 

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

 

 

N

06

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N



Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"23 - INSTRUÇÕES GERAIS"

( 1107 ) 23.1 – OBSERVAÇÕES

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"23.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual."

( 1107 ) 23.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os CAMPOS 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo eletrônico, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

( 1107 ) 23.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 (cento e vinte e seis) posições.

( 1107 ) 23.1.3 - Caso as 126 (cento e vinte e seis) posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros Tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

( 1107 ) 23.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de Tipo 90 existentes no arquivo;

( 1107 ) 23.1.3.2 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

( 1107 ) 23.1.4 - CAMPO 04:

( 1107 ) 23.1.4.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo eletrônico que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total dos Tipos 10, 11 e 90;

( 1107 ) 23.1.4.2 - No último dos registros Tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo (este campo deverá ser preenchido com "99").

( 1107 ) 23.1.5 - CAMPO 05:

( 1107 ) 23.1.5.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo eletrônico;

( 1107 ) 23.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros Tipo 10, 11 e 90.

( 1107 ) 23.1.6 - CAMPO 06: - A posição 126 de todos os registros Tipo 90 sempre conterá o número de registros Tipo 90 existentes no arquivo.

( 990 ) 23.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco ou, se for o caso, à Receita Federal.

( 990 ) 23.3 - O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

( 1107 ) 24 - INSTRUÇÕES GERAIS

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"24 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO"

( 1107 ) 24.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"24.1 - O arquivo em meio eletrônico será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

24.1.1 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

24.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

24.1.3 - Razão Social do estabelecimento informante;

24.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

24.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

24.1.6 - Indicação do meio eletrônico apresentado com o respectivo total de mídias;

24.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

24.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

24.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:

tipo 10 = .....1 registro;

tipo 11 = ..... registros;

tipo 50 = ..... registros;

tipo 51 = ..... registros;

tipo 53 = ..... registros;

tipo 54 = ..... registros;

tipo 55 = ..... registros;

tipo 60 = ..... registros;

tipo 61 = ..... registros;

tipo 70 = ..... registros;

tipo 71 = ..... registros;

tipo 75 = ..... registros;

tipo 90 = ..... registros.

24.1.10 - Total Geral de registros no arquivo."

( 1107 ) 24.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco ou, se for o caso, à Receita Federal.

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"24.2 - A Listagem de Acompanhamento poderá ser substituída por documento gerado pelo programa validador fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda, contendo, além das informações referidas no subitem 24.1, o Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico previsto no item 25."

( 1107 ) 24.3 - O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

( 1107 ) 25 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"25 - RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO"

( 1107 ) 25.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 26 e deverá conter as seguintes informações:

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"25.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, obedecidas as seguintes instruções:"

( 1107 ) 25.1.1 - Razão Social do estabelecimento informante;

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"25.1.1 - Dados Gerais:

25.1.1.1 - CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

25.1.1.1.1 - Sim - no caso de primeira apresentação de cada período solicitado;

25.1.1.1.2 - Não - no caso de retificação à primeira apresentação;"

( 1107 ) 25.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"25.1.2 - Identificação do Contribuinte:"

25.1.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

25.1.2.2 - CAMPO 03 - CNPJ - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

25.1.2.3 - CAMPO 04 - RAZÃO SOCIAL - preencher com a razão social do estabelecimento, evitando abreviaturas;"

( 1107 ) 25.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"25.1.3 - Especificação do Arquivo Entregue:

25.1.3.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO/ELETRÔNICO ENTREGUE - assinalar com um "X" a quadrícula referente à situação:

25.1.3.1.1 - Disco Flexível "3 ½";

25.1.3.1.2 - Compact Disc (CD);

25.1.3.1.3 - Outros (nesta hipótese, o contribuinte deverá especificar, em linha própria, a mídia utilizada);

25.1.3.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo eletrônico;

25.1.3.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

25.1.3.4 - CAMPO 08 - NOME DO ARQUIVO - informar o nome do arquivo;

25.1.3.5 - CAMPO 09 - TAMANHO DO ARQUIVO - informar o tamanho do arquivo em bytes;

25.1.3.5 - CAMPO 10 - CÓDIGO DE INTEGRIDADE (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bit) - informar o número do CRC;"

(1107 ) 25.1.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"25.1.4 - Responsável pelas Informações:

25.1.4.1 - CAMPO 11 - NOME - indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

25.1.4.2 - CAMPO 12 - TELEFONE/FAX - indicar o número do telefone ou do fax para contatos;

25.1.4.3 - CAMPO 13 - DATA - indicar a data de preenchimento do formulário;

25.1.4.4 - CAMPO 14 - ASSINATURA - lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;"

( 1107 ) 25.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"25.1.5 - Para uso da Repartição:

25.1.5.1 - CAMPO 15 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - não preencher (uso exclusivo da repartição fazendária);

25.1.5.2 - CAMPO 16 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - não preencher (uso exclusivo da repartição fazendária)."

( 1107 ) 25.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:

tipo 10 = .....1 registro;

tipo 11 = ..... registros;

tipo 50 = ..... registros;

tipo 51 = ..... registros;

tipo 53 = ..... registros;

tipo 54 = ..... registros;

tipo 55 = ..... registros;

tipo 60 = ..... registros;

tipo 61 = ..... registros;

tipo 70 = ..... registros;

tipo 71 = ..... registros;

tipo 75 = ..... registros;

tipo 88 = ..... registros;

tipo 90 = ..... registros.

( 1107 ) 25.1.7 - Total Geral de registros no arquivo.

( 990 ) 25.2 - O Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico poderá ser substituído por documento gerado pelo programa validador fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda, contendo, além das informações referidas no subitem 25.1, a Listagem de Acompanhamento prevista no item 24.

( 1107 ) 26 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"26 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO"

( 1107 ) 26.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 25, o Recibo deverá conter as seguintes informações:

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"26.1 - A entrega do arquivo eletrônico será efetivada, observado o disposto no artigo 38, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, acompanhada do Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68, constante da Parte 5 do Anexo XXIII deste Regulamento."

( 1107 ) 26.1.1 - Dados Gerais:

( 1107 ) 26.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;

( 1107 ) 26.1.1.2 - Período de referência do arquivo: data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

( 1107 ) 26.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 9.1.3 deste Manual;

( 1107 ) 26.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 9.1.2 deste Manual;

( 1107 ) 26.1.2 - Identificação do contribuinte:

( 1107 ) 26.1.2.1 - Razão Social do estabelecimento informante;

( 1107 ) 26.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

( 1107 ) 26.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

( 1107 ) 26.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

( 1107 ) 26.1.3 - Especificação do Arquivo Entregue:

( 1107 ) 26.1.3.1 - Nome do arquivo;

( 1107 ) 26.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bit)

( 1107 ) 26.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;

( 1107 ) 26.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);

( 1107 ) 26.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;

( 1107 ) 26.1.4 - Responsável pelas Informações:

( 1107 ) 26.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;

( 1107 ) 26.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;

( 1107 ) 26.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado da Fazenda:

( 1107 ) 26.1.5.1 - Carimbo de Recepção do Arquivo - contém nome da Secretaria de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.

( 990 ) 26.2 - O contribuinte deverá entregar o arquivo eletrônico atualizado de acordo com a versão mais recente do Anexo VII do RICMS.

( 1107 ) 27 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"27 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO"

( 1107 ) 27.1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38 do Anexo VII do RICMS, a entrega do arquivo eletrônico será realizada até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente às operações e prestações realizadas e considerar-se-á efetivada somente após a transmissão da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, utilizando-se do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), ambos em suas versões mais atualizadas, disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais na internet ( www.sef.mg.gov.br ) ;

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"27.1 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência."

( 1107 ) 27.2 - O contribuinte deverá entregar o arquivo eletrônico atualizado de acordo com a versão mais recente do Anexo VII do RICMS.

Efeitos de 02/04/2002 a 30/06/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

"27.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio eletrônico, de acordo com a conveniência do fisco."

a v a n ç a r