RESOLUÇÃO Nº 5.183 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 29/09/2018)
Altera Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2018.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda