RESOLUÇÃO Nº 5.180, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 20/09/2018)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:
“
34 |
Minas Trend - 23ª edição - Outono/Inverno 2019 |
Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG. |
29/10/2018 a 1º/11/2018 |
35 |
32ª Superminas Food Show - Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação |
Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG. |
16/10/2018 a 18/10/2018 |
”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda