RESOLUÇÃO Nº 5.158 DE 18 DE JULHO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.158 DE 18 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.158 DE 18 DE JULHO DE 2018
(MG de 19/07/2018)

Altera Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º  - O art. 5º da Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.”.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2018.

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r