RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 17/12/2016)

Revogada pela Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.965/2016.

Prorroga o mandato dos membros da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico a que se referem os incisos II a V do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO- GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e no § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogado por um ano, a contar da publicação desta Resolução, o mandato dos membros da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico a que se referem os incisos II a V do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

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