RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.965, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.965, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.965, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 30/12/2016)

Prorroga o mandato de membros da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos a que se refere a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 11 de agosto de 2017, o mandato dos membros da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico a que se referem os incisos II a V da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.957, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2016.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

v o l t a r