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PORTARIA SRE Nº 050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007


PORTARIA SRE Nº 050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

PORTARIA SRE Nº 050 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

(MG de 29/11/2007)

Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, RESOLVE:

Art.1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 042/2007, publicada no “MG” de 15.02.2007.

1.   PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

 

Produto

Unidade

Preço  Mínimo

 

1.1 – AGRICOLAS

(1)

Feijão Aporé/jalo

Sc 60 Kg

210,00

(1)

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

195,00

(1)

Milho em Grão

Sc 60 Kg

31,00

Efeitos de 29/11/2007 a 16/07/2008– Redação original:

Feijão Aporé/jalo

Sc 60 Kg

100

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

125

Milho em Grão

Sc 60 Kg

30

Art.2° - Excluir do rol de itens constantes da Portaria 042/2007, publicada no “MG” de 15.02.2007, o item especificado abaixo, cujoreferencial a partir da data de publicação desta portaria, para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS, será o valor médio de preço praticado no mercado da circunscrição de Janaúba.

1.1 - AGRICOLAS
Feijão Catador/Gorutuba Sc 60 Kg 36

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2007

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 17/07/2008 – Alterado pela Portaria nº 056, de 16/07/2008 - MG de 17.

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