PORTARIA SRE Nº 050 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
(MG de 29/11/2007)
Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, RESOLVE:
Art.1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 042/2007, publicada no “MG” de 15.02.2007.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
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Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
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1.1 – AGRICOLAS |
||
Feijão Aporé/jalo |
Sc 60 Kg |
210,00 |
|
Feijão Carioca |
Sc 60 Kg |
195,00 |
|
Milho em Grão |
Sc 60 Kg |
31,00 |
Efeitos de 29/11/2007 a 16/07/2008– Redação original:
“
Feijão Aporé/jalo |
Sc 60 Kg |
100 |
Feijão Carioca |
Sc 60 Kg |
125 |
Milho em Grão |
Sc 60 Kg |
30 |
”
Art.2° - Excluir do rol de itens constantes da Portaria 042/2007, publicada no “MG” de 15.02.2007, o item especificado abaixo, cujoreferencial a partir da data de publicação desta portaria, para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS, será o valor médio de preço praticado no mercado da circunscrição de Janaúba.
1.1 - AGRICOLAS
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Feijão Catador/Gorutuba | Sc 60 Kg | 36 |
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2007
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual
NOTA:
(1) Efeitos a partir de 17/07/2008 – Alterado pela Portaria nº 056, de 16/07/2008 - MG de 17.