PORTARIA SRE Nº 056, DE 16 DE JULHO DE 2008
(MG de 17/07/2008)
Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros, RESOLVE :
Art.1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 050/2007, publicada no “MG” de 29.11.2007.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo (R$) |
1.1 – AGRICOLAS |
||
Feijão Aporé/jalo |
Sc 60 Kg |
210,00 |
Feijão Carioca |
Sc 60 Kg |
195,00 |
Milho em Grão |
Sc 60 Kg |
31,00 |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual,
Belo Horizonte, em 16 de julho de 2008
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual