PORTARIA Nº 036, DE 16 DE AGOSTO DE 2006
(MG de 17/08/2006)
Revogada pela Portaria SRE nº 75/2009
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF IV, em Ipatinga, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda IV/Ipatinga, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da mercadoria abaixo especificada, em alteração à Portaria n.º 032/2006, de 18 de maio de 2006, publicada no MG de 20.05.2006.
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Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Feijão |
saco 60 kg |
120,00 |
Efeitos de 17/08/2006 a 31/07/2008 – Redação original:
“
Feijão |
Sc 60 Kg |
60,00 |
“
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual
NOTA:
(1) Efeitos a partir de 01/08/2008 – Alterado pela Portaria nº 058, de 16/07/2008 - MG de 17.