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PORTARIA SRE Nº 058, DE 16 DE JULHO DE 2008


PORTARIA SRE Nº 058, DE 16 DE JULHO DE 2008

PORTARIA SRE Nº 058, DE 16 DE JULHO DE 2008

(MG de 17/07/2008)

Revogada pela Portaria SRE nº 75/2009

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga, RESOLVE: Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga , os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração às portarias n.º 032 de 18/05/2006, e nº 036 de 16/08/2006, publicadas no "Minas Gerais" de 20 de maio de 2006 e 17/08/2006, respectivamente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 01/08/2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

Produto

Unidade

Valor(R$)

1. Gado bovino para recria

 

 

Macho

 

 

Bezerro até 12 meses

cabeça

340,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

380,00

Novilho de 18 a 24 meses

cabeça

460,00

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

600,00

Novilho acima de 36 meses

cabeça

750,00

Touro reprodutor

cabeça

1.300,00

Fêmea

 

 

Bezerra até 12 meses

cabeça

300,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

320,00

Novilha de 18 a 36 meses

cabeça

500,00

Vaca solteira

cabeça

600,00

Vaca com cria

cabeça

800,00

 

 

 

2. Produtos Agro-Industriais

 

 

Mel de abelha

kg

10,00

Aguardente a granel

litro

2,50

 

 

 

3. Produtos e Subprodutos Florestais

 

 

Lenha/madeira de eucalipto/pinus para celulose

m3

41,00

Lenha/madeira de eucalipto/pinus para carvão

m3

30,00

Madeira de eucalipto/pinus para serraria

m3

100,00

Carvão vegetal

m3

145,00

 

 

 

4. Produtos de Pecuária

 

 

Equídeos e muares para serviço

 

 

Burro/mula/cavalo/égua

cabeça

460,00

 

 

 

5. Produtos Diversos

 

 

5.1. Pré-Moldados de cimento

 

 

Blocos de concreto

 

 

40 x 20 x 10

milheiro

740,00

40 x 20 x 15

milheiro

950,00

40 x 20 x 20

milheiro

1.150,00

Laje Pré-fabricada

 

 

De piso

unidade

17,00

De forro

unidade

15,00

 

 

 

5.2. Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos

 

 

Alumínio

kg

3,50

Bateria

kg

1,00

Bronze

kg

3,00

Chumbo

kg

1,00

Cobre

kg

7,50

Ferro velho e latas velhas

kg

0,30

Níquel

kg

7,50

Pneu Velho

kg

1,00

Trilho

kg

0,50

Zinco

kg

0,60

Latão

kg

0,30

Papel/papelão velho

kg

0,20

Radiador

kg

1,50

Plástico comum

kg

0,20

 

 

 

5.3. Minerais

 

 

Areia

m3

25,00

Cascalho

m3

20,00

Pedra para construção

m3

35,00

Brita zero, um e dois

m3

40,00

Pó de pedra

m3

25,00

 

 

 

5.4. Diversos

 

 

Arroz em casca

saco 60 kg

40,00

Feijão

saco 60 kg

120,00

Milho

saco 60 kg

25,00

Queijo tipo Minas

kg

6,00

Queijo tipo Padrão

kg

7,50

Queijo mussarela

kg

9,00

 

 

 

6. Produtos Cerâmicos

 

 

6.1. Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida:

 

 

10 x 20 x 30

milheiro

450,00

15 x 20 x 30

milheiro

580,00

Obs.: A areia, o cascalho e a brita retirados das jazidas e destinados a contribuintes revendedores terão seus valores reduzidos a 50% dos preços constantes desta pauta.

v o l t a r