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PORTARIA Nº 1.583, DE 27 DE AGOSTO DE 1984


PORTARIA Nº 1.583, DE 27 DE AGOSTO DE 1984

(1)PORTARIA Nº 1.583, DE 27 DE AGOSTO DE 1984

Revogada pela Portaria SRE Nº 1.880/1985

Trata do preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM Estimativa - modelo 13-A, para entrega na forma e prazo estabelecidos na Resolução nº 1.263, de 26 de janeiro de 1984.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Para o preenchimento da Guia de Informação do ICM Estimativa - modelo 13-A, a ser entregue até o último dia útil de setembro, conforme previsto no artigo 17 da Resolução nº 1.263, de 26 de janeiro de 1984, será observado o seguinte:

I - no Quadro 8, deverão ser preenchidos somente os campos 1, 2, 5 e 6, observado o seguinte:

a - campo 1 - deverá ser lançado o somatório dos débitos fixados para o primeiro e segundo trimestres de 1984;

b - campo 2 - deverá ser lançado o somatório dos débitos (parcelas) fixados para o segundo semestre de 1983;

c - campo 5 - deverá ser lançado o somatório dos créditos obtidos pela aquisição de mercadorias, relativos ao primeiro e segundo trimestres de 1984;

d - campo 6 - deverá ser lançado o saldo credor obtido no encerramento do exercício de 1983, se for o caso;

II - nos Quadros 12 e 13, serão, excepcionalmente, informados os valores relativos ao exercício de 1983;

III - os demais Quadros serão preenchidos com observância das normas constantes das Instruções Normativas CIEF/DRE nºs. 22/78 e 27/80, publicadas no "Minas Gerais" de 08 de dezembro de 1978, com retificação no dia 16 e 17 de dezembro de 1980, respectivamente, conterão os dados relativos ao período de referência indicado no Quadro 6.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.339, de 23 de setembro de 1983.

Diretoria da Receita Estadual, aos 27 de agosto de 1984.

JOSÉ MILITÃO COSTA

Diretor da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Ver Portaria nº1604/84.

Efeitos de 28/08/84 a 22/08/85 - Revogada pelo art. 2º da Portaria nº 1880, de 22/08/85 - MG de 23.

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