(1) PORTARIA Nº 1.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Trata do preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM Estimativa - modelo 13-A.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de sua atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Para o preenchimento da Guia de Informação de Apuração do ICM Estimativa modelo 13-A, referente ao período compreendido entre julho de 1983 e junho de 1984, relativamente ao Quadro 17, é facultada a prestação apenas das informações previstas nas colunas 1, 3 e 4, desde que estejam englobadas na coluna 4 as informações da coluna 5.
Art. 2º - Para o preenchimento dos demais Quadros serão observadas as normas da Portaria nº 1.583, de 27 de agosto de 1984.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Diretoria da Receita Estadual, aos 24 de setembro de 1984.
JOSÉ MILITÃO COSTA
Diretor da Receita Estadual