Empresas

PORTARIA Nº 1.880, DE 22 DE AGOSTO DE 1985


PORTARIA Nº 1.880, DE 22 DE AGOSTO DE 1985

PORTARIA Nº 1.880, DE 22 DE AGOSTO DE 1985

Trata do preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM Estimativa - modelo 13-A, para entrega na forma e prazo estabelecidos na Resolução 1.263, de 26 de janeiro de 1984.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM Estimativa - modelo 13-A, a ser entregue até o último dia útil de setembro, conforme previsto no artigo 17 da Resolução nº 1.263, de 26 de janeiro de 1984, será observado o seguinte:

I - no quadro 8 deverão ser preenchidos somente os campos 1, 2, 5 e 6, observado o seguinte:

a - campo 1 - deverá ser lançado o somatório dos débitos trimestrais, fixados para 1984;

b - campo 2 - deverá ser lançado o somatório dos débitos fixados para o primeiro e segundo trimestres de 1985;

c - campo 5 - deverá ser lançado o somatório dos créditos trimestrais, obtidos pela aquisição de mercadorias, relativos a 1984;

d - campo 6 - deverá ser lançado o somatório dos créditos obtidos pela aquisição de mercadorias, relativos ao primeiro e segundo trimestres de 1985;

II - os demais Quadros serão preenchidos com observância das normas constantes da Portaria DRE nº 1.604, de 24 de setembro de 1984 e das Instruções Normativas CIEF/DRE nºs 22/78 e 27/80, publicados no "Minas Gerais" de 08 de dezembro de 1978 e 17 de dezembro de 1980, respectivamente, e conterão os dados relativos ao exercício de 1984.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.583, de 27 de agosto de 1984.

Diretoria da Receita Estadual, aos 22 de agosto de 1985.

CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS

Diretor da Receita Estadual

v o l t a r