PORTARIA SUFIS Nº 272, DE 07 DE MAIO DE 2024
(MG de 08/05/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 270, de 3 de maio de 2024, que altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria SUFIS nº 270, de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam revogados os itens 24, 29, 35, 54, 55, 78, 83, 121, 140, 160, 174 e 194 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de julho de 2023.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização