PORTARIA SUFIS Nº 270, DE 3 DE MAIO DE 2024
(MG de 04/05/2024)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
(1) Art. 1º – Ficam revogados os itens 24, 29, 35, 54, 55, 78, 83, 121, 140, 160, 174 e 194 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de julho de 2023.
Não surtiu efeitos – Redação original:
“Art. 1º - Ficam revogados os Itens 9, 24, 27, 29, 35, 53, 54, 55, 72, 78, 83, 91, 97, 121, 139, 140, 160, 174 e 194, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023.”
Art. 2º - Os contribuintes referendados no Art. 1º poderão requerer novo credenciamento conforme o artigo 235, Anexo VIII do RICMS/23, §§10, 11, 13 e 14.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
Nota:
(1) Efeitos a partir de 04/05/2024 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 272, de 07/05/2024.