PORTARIA SUTRI Nº 1.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 26/09/2023)
Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos do Capítulo IV da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, são os indicados no Anexo Único.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 605, de 30 de novembro de 2016.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.318, de 25 de setembro de 2023)
|
ITEM |
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
1 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0001-05 |
186000575.00-78 |
|
2 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0008-73 |
186000575.06-47 |
|
3 |
Usinas Siderúrgicas de MG S/A - Usiminas |
60.894.730/0025-82 |
313002022.01-20 |
|
4 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A. |
08.689.024/0002-92 |
001053240.01-51 |
|
5 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A. |
08.689.024/0001-01 |
001053240.00-70 |
|
6 |
Belgo Bekaert Arames Ltda. |
61.074.506/0001-30 |
186335661.00-18 |
|
7 |
Gerdau Açominas |
17.227.422/0001-05 |
459018168.00-17 |
(1) |
8 |
Aperam Inox América do Sul S/A |
33.390.170/0013-12 |
687013342.03-52 |
(2) |
9 |
HT Hidrautrônica Sistemas Hidráulicos Ltda. |
23.194.194/0001-09 |
062616863.00-22 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 1º/07/2024 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.395 de 28/06/2023.
(2) Efeitos a partir de 1º/09/2024 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.409 de 30/08/2023.