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PORTARIA SUTRI Nº 1.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 26/09/2023)

Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais  regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos do Capítulo IV da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, são os indicados no Anexo Único.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Sutri nº 605, de 30 de novembro de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.318, de 25 de setembro de 2023)

 

ITEM

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

1

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0001-05

186000575.00-78

 

2

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0008-73

186000575.06-47

 

3

Usinas Siderúrgicas de MG S/A - Usiminas

60.894.730/0025-82

313002022.01-20

 

4

Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.

08.689.024/0002-92

001053240.01-51

 

5

Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.

08.689.024/0001-01

001053240.00-70

 

6

Belgo Bekaert Arames Ltda.

61.074.506/0001-30

186335661.00-18

 

7

Gerdau Açominas

17.227.422/0001-05

459018168.00-17

(1)

8

Aperam Inox América do Sul S/A

33.390.170/0013-12

687013342.03-52

(2)

9

HT Hidrautrônica Sistemas Hidráulicos Ltda.

23.194.194/0001-09

062616863.00-22

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 1º/07/2024 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.395 de 28/06/2023.

(2)     Efeitos a partir de 1º/09/2024 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.409 de 30/08/2023.