PORTARIA SUTRI Nº 1.395, DE 28 DE JUNHO DE 2024
(MG de29/06/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 8, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8 |
Aperam Inox América do Sul S/A |
33.390.170/0013-12 |
687013342.03-52 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação