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PORTARIA SRE Nº 205, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022


PORTARIA SRE Nº 205, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA SRE Nº 205, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
(05/11/2022)

Revogada pela Portaria SRE nº 243/2024 a partir de 11/05/2024.

Divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG com isenção do ICMS em operação interna e na entrada decorrente de operação de importação do exterior.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto Federal nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,

RESOLVE:

Art. 1º – Os veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, cuja saída em operações interna ou a entrada decorrente de operação de importação do exterior poderá ser alcançada pela isenção do ICMS, nos termos do item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, são os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria SRE nº 195, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 205/2022)

Seção I
Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Luva especial para combate incêndio (Par).

4203.29.00

Seção II
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Conjunto especial para combate incêndio – sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino.

6101.30.00

2

Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.

6101.30.00
6114.20.00
6114.30.00
6114.90.90

3

Luva especial para combate a incêndio (Par).

6216.00.00
6116.93.00
6116.99.00

4

Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética;
EPI multimissão.

6203.23.00
6203.29.90

5

Cinto de segurança – tipo: paraquedista;
Cintos e coletes salva-vidas.

6307.20.00

6

Macacão sanitário.

6210.10.00

Seção III
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção;
Capacete para combate a incêndio.

6505.00.22
6506.10.00
6506.99.00

2

Bota multimissão;
Calçado com biqueira protetora de metal;
Calçado cobrindo o tornozelo.

6401.10.00
6403.91.90

Seção IV
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Suporte universal para TV.

7326.90.90

2

Obras de alumínio.

7616.99.00

3

Kit Microretífica – folhas de serras.

8202.99.90

4

Alicate desencapador;
Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes.

8203.20.10
8203.20.90

5

Jogo de chaves de precisão – 38 Peças – Chaves de fenda.

8205.40.00

6

Sistema de estabilização veicular (V-STRUT/STAB FAST) Barra Hooligan.

8205.59.00

7

Torno de bancada nº 10.

8205.70.00

8

Tripé/Bipe para salvamento.

9620.00.00

Seção V
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de
 Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor;
elevadores de líquidos;
Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos.

8413.60.90

2

Compressor de ar respirável.

8414.40.20
8414.80.11
8414.80.19

3

Soprador de ar – ventiladores.

8414.59.90

4

Laboratório de software – aparelhos de ar-condicionado e partes.

8415.10.11
8415.90.20

5

Esguicho para mangueira combate a incêndio 1 1/2 polegada.

8424.30.90

6

Hi-lift.

8425.49.10

7

Impressoras.

8443.3

8

Kit Microretífica – máquinas para retificar;
Microretífica.

8460.23.00

9

Torno de bancada nº 10 – porta-ferramentas de tornos.

8466.20.10

10

Tesouras.

8467.29.10

11

Microretífica – ferramentas pneumáticas, rotativas, com motor incorporado;
Soprador Aspirador, com motor elétrico incorporado de uso manual. 

8467.29.99

12

Aparelho desencarcerador de vítimas – ferramenta combinada (a bateria) – ferramenta pneumática.

8467.89.00

13

Estação de trabalho e retrabalho – Partes de máquinas ou aparelhos para soldar por fricção.

8468.90.20

14

Servidor (Informática) – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis.

8471.30

15

Tablet de peso inferior a 350g com tela inferior a 140cm².

8471.30.11

16

Notebook.

8471.30.12

17

Workstation de peso inferior a 3,5kg;
Tablet de peso inferior a 3,5kg.

8471.30.12

18

iMac.

8471.49.00

19

Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída;
Teclados, mouse e trak-ball.

8471.50.10
8471.60.52
8471.60.53

20

Máquinas de leme para embarcações.

8479.89.92

21

Clivador cortador de fibra óptica;
Clivador de precisão.

8479.89.99

22

Nobreak.

8504.40.40

23

Estação de trabalho e retrabalho – ferros e pistolas.

8515.11.00

24

Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho) – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca.

8515.19.00

25

Máquina fusora de fibra óptica – máquinas e aparelhos.

8515.80.90

26

Estação Controladora DMR TIER III
Estação ERB (Erb) – estação base;
Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS);
Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica.

8517.61
8517.61.99
8517.62.59

27

Transceptor de rádio de base fixa equipado; Teclado completo e display.

8517.62
8525.60.90

28

Transceptor de rádio móvel equipado com GPS, Teclado completo e display.

8517.62.72

29

Switches.

8517.62.34

30

Access point e roteadores.

8517.62.4

31

Par de enlace IP de 6A 8 Ghz.

8517.62.77

32

“Outdoor” metálico para equipamentos de telecomunicações.

8517.79.00

33

Monitor (para computador).

8528.52.00

34

Projetor multimídia.

8528.6

35

Laboratório de software – TV em cores.

8528.72.00

36

Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.

8536.70.00

37

Fios, cabos e outros condutores, isolados para usos elétricos; cabos de fibras ópticas.

8544.49.00

Seção VI
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

 

1

Transporte de animais – Tan chassi.

8704.21.90

(1)

1.1

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH:
– chassis com motor e cabina

8704.21.10
8704.22.10

 

2

Auto Salvamento Médio – ASM – Chassis e motor;
Unidade de Resgate – Ur implemento;
Unidade de Resgate – Ur chassi.

87.05

 

3

Auto comando de área – Aca chassi – veículo destinado ao atendimento de pequenas ocorrências urbanas, acidentes de trânsito e salvamentos.

8705.90.90

 

4

Auto comando de área – Aca implemento;
Veículo de combate a incêndio;
Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS
Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Implemento
Auto produtos perigosos – App – implemento;
Auto salvamento médio – Asm – implemento ID; Klassmatt 2378553.

8705.30.00

 

5

Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Chassi
Auto produtos perigosos – App – Chassi
Auto salvamento médio – Asm – Chassi

8705.90.90

 

6

Carroçarias para:
Transporte de animais – Tan implemento;
Auto comando de área – Aca chassi;
Transporte de animais – Tan chassi;
App – chassi;
Asm – chassi;
App – implemento;
Asm – implemento ID Klassmatt 2378553;
Unidade de Resgate – Ur Implemento.

8707.90.90

 

7

Reboque para barco.

8716.40.00

 

8

Barco de alumínio – com quilha.

8903.99.00

Seção VII
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de
Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Microscópio digital.

9012.10

2

Partes e acessórios de microscópio eletrônico.

9012.90.10

3

Trena laser digital.

9015.10.00
9017.80.10

4

Eapr – máscaras contra gases.

9020.00.90

5

Osciloscópio analógico e digital.

9030.20

6

Multímetro.

9030.31.00

7

Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia.

9030.39.10
9030.40
9030.40.90
9030.82.90
9030.89.90

8

Analisadores digitais de transmissão;
Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m).

9030.40.30
9030.40.90

9

Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek.

9030.40.30

10

Spectrum master de 3GHz (analisador de espectro portátil).

9030.89.20

Seção VIII
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras,
Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Laboratório de software – cadeira giratória;
Laboratório de software – estação de trabalho em L;
Laboratório de software – estação de trabalho linear.

9403.10.00

2

Bancada de eletrônica, móveis de metal diversos.

9403.20

3

Bancada de eletrônica – Laboratório de software – móveis de madeira – estação de trabalho em L.

9403.30.00

4

Maca tipo colher.

9402.90.90

Nota:

(1)      Efeitos a partir de 04/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 212, de 03/03/2023.