PORTARIA SRE Nº 205, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
(05/11/2022)
Revogada pela Portaria SRE nº 243/2024 a partir de 11/05/2024.
Divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG com isenção do ICMS em operação interna e na entrada decorrente de operação de importação do exterior.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto Federal nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,
RESOLVE:
Art. 1º – Os veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, cuja saída em operações interna ou a entrada decorrente de operação de importação do exterior poderá ser alcançada pela isenção do ICMS, nos termos do item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, são os constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SRE nº 195, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 205/2022)
Seção I
Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
|
1 |
Luva especial para combate incêndio (Par). |
4203.29.00 |
Seção II
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Conjunto especial para combate incêndio – sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino. |
6101.30.00 |
2 |
Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. |
6101.30.00 |
3 |
Luva especial para combate a incêndio (Par). |
6216.00.00 |
4 |
Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética; |
6203.23.00 |
5 |
Cinto de segurança – tipo: paraquedista; |
6307.20.00 |
6 |
Macacão sanitário. |
6210.10.00 |
Seção III
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; |
6505.00.22 |
2 |
Bota multimissão; |
6401.10.00 |
Seção IV
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Suporte universal para TV. |
7326.90.90 |
2 |
Obras de alumínio. |
7616.99.00 |
3 |
Kit Microretífica – folhas de serras. |
8202.99.90 |
4 |
Alicate desencapador; |
8203.20.10 |
5 |
Jogo de chaves de precisão – 38 Peças – Chaves de fenda. |
8205.40.00 |
6 |
Sistema de estabilização veicular (V-STRUT/STAB FAST) Barra Hooligan. |
8205.59.00 |
7 |
Torno de bancada nº 10. |
8205.70.00 |
8 |
Tripé/Bipe para salvamento. |
9620.00.00 |
Seção V
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de
Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; |
8413.60.90 |
2 |
Compressor de ar respirável. |
8414.40.20 |
3 |
Soprador de ar – ventiladores. |
8414.59.90 |
4 |
Laboratório de software – aparelhos de ar-condicionado e partes. |
8415.10.11 |
5 |
Esguicho para mangueira combate a incêndio 1 1/2 polegada. |
8424.30.90 |
6 |
Hi-lift. |
8425.49.10 |
7 |
Impressoras. |
8443.3 |
8 |
Kit Microretífica – máquinas para retificar; |
8460.23.00 |
9 |
Torno de bancada nº 10 – porta-ferramentas de tornos. |
8466.20.10 |
10 |
Tesouras. |
8467.29.10 |
11 |
Microretífica – ferramentas pneumáticas, rotativas, com motor incorporado; |
8467.29.99 |
12 |
Aparelho desencarcerador de vítimas – ferramenta combinada (a bateria) – ferramenta pneumática. |
8467.89.00 |
13 |
Estação de trabalho e retrabalho – Partes de máquinas ou aparelhos para soldar por fricção. |
8468.90.20 |
14 |
Servidor (Informática) – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis. |
8471.30 |
15 |
Tablet de peso inferior a 350g com tela inferior a 140cm². |
8471.30.11 |
16 |
Notebook. |
8471.30.12 |
17 |
Workstation de peso inferior a 3,5kg; |
8471.30.12 |
18 |
iMac. |
8471.49.00 |
19 |
Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída; |
8471.50.10 |
20 |
Máquinas de leme para embarcações. |
8479.89.92 |
21 |
Clivador cortador de fibra óptica; |
8479.89.99 |
22 |
Nobreak. |
8504.40.40 |
23 |
Estação de trabalho e retrabalho – ferros e pistolas. |
8515.11.00 |
24 |
Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho) – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. |
8515.19.00 |
25 |
Máquina fusora de fibra óptica – máquinas e aparelhos. |
8515.80.90 |
26 |
Estação Controladora DMR TIER III |
8517.61 |
27 |
Transceptor de rádio de base fixa equipado; Teclado completo e display. |
8517.62 |
28 |
Transceptor de rádio móvel equipado com GPS, Teclado completo e display. |
8517.62.72 |
29 |
Switches. |
8517.62.34 |
30 |
Access point e roteadores. |
8517.62.4 |
31 |
Par de enlace IP de 6A 8 Ghz. |
8517.62.77 |
32 |
“Outdoor” metálico para equipamentos de telecomunicações. |
8517.79.00 |
33 |
Monitor (para computador). |
8528.52.00 |
34 |
Projetor multimídia. |
8528.6 |
35 |
Laboratório de software – TV em cores. |
8528.72.00 |
36 |
Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
8536.70.00 |
37 |
Fios, cabos e outros condutores, isolados para usos elétricos; cabos de fibras ópticas. |
8544.49.00 |
Seção VI
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
|
1 |
Transporte de animais – Tan chassi. |
8704.21.90 |
(1) |
1.1 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH: |
8704.21.10 |
|
2 |
Auto Salvamento Médio – ASM – Chassis e motor; |
87.05 |
|
3 |
Auto comando de área – Aca chassi – veículo destinado ao atendimento de pequenas ocorrências urbanas, acidentes de trânsito e salvamentos. |
8705.90.90 |
|
4 |
Auto comando de área – Aca implemento; |
8705.30.00 |
|
5 |
Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Chassi |
8705.90.90 |
|
6 |
Carroçarias para: |
8707.90.90 |
|
7 |
Reboque para barco. |
8716.40.00 |
|
8 |
Barco de alumínio – com quilha. |
8903.99.00 |
Seção VII
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de
Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Microscópio digital. |
9012.10 |
2 |
Partes e acessórios de microscópio eletrônico. |
9012.90.10 |
3 |
Trena laser digital. |
9015.10.00 |
4 |
Eapr – máscaras contra gases. |
9020.00.90 |
5 |
Osciloscópio analógico e digital. |
9030.20 |
6 |
Multímetro. |
9030.31.00 |
7 |
Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); |
9030.39.10 |
8 |
Analisadores digitais de transmissão; |
9030.40.30 |
9 |
Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek. |
9030.40.30 |
10 |
Spectrum master de 3GHz (analisador de espectro portátil). |
9030.89.20 |
Seção VIII
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras,
Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Laboratório de software – cadeira giratória; |
9403.10.00 |
2 |
Bancada de eletrônica, móveis de metal diversos. |
9403.20 |
3 |
Bancada de eletrônica – Laboratório de software – móveis de madeira – estação de trabalho em L. |
9403.30.00 |
4 |
Maca tipo colher. |
9402.90.90 |
Nota:
(1) Efeitos a partir de 04/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 212, de 03/03/2023.