PORTARIA SRE Nº 243 DE 10 DE MAIO DE 2024
(MG de 11/05/2024)
Divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG com isenção do ICMS em operação interna e na entrada decorrente de operação de importação do exterior.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 115 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e no Decreto Federal nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,
RESOLVE:
Art. 1º – Os veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, cuja saída em operações interna ou a entrada decorrente de operação de importação do exterior poderá ser alcançada pela isenção do ICMS, nos termos do item 115 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, são os constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SRE nº 205, de 4 de novembro de 2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº /2024)
Seção I
Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído
Seção II
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino: |
|
1.1 |
Conjunto especial para combate incêndio. |
6101.30.00 |
2 |
Vestuários de malha: |
|
2.1 |
Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. |
6114.20.00 |
3 |
Luva especial para combate a incêndio (Par). |
6116.93.00 6216.00.00 |
4 |
Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética: |
|
4.1 |
EPI multimissão. |
6203.23.00 |
5 |
Cintos e coletes salva-vidas: |
|
5.1 |
Cinto de segurança – tipo: paraquedista. |
6307.20.00 |
6 |
Macacão sanitário. |
6210.10.00 |
Seção III
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Calçado com biqueira protetora de metal; Calçado cobrindo o tornozelo: |
|
1.1 |
Bota multimissão. |
6401.10.00 |
2 |
Boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; Capacete para combate a incêndio: |
|
2.1 |
Balaclava (touca ninja). |
6505.00.22 |
Seção IV
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Obras de ferro ou aço: |
|
1.1 |
Tripé/Bipe para salvamento |
7326.19.00 |
1.2 |
Suporte universal para TV. |
7326.90.90 |
2 |
Obras de alumínio. |
7616.99.00 |
3 |
folhas de serras: |
|
3.1 |
Kit Microretífica. |
8202.99.90 |
4 |
Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes: |
|
4.1 |
Alicate desencapador. |
8203.20.10 |
5 |
Chaves de fenda: |
|
5.1 |
Jogo de chaves de precisão – 38 Peças. |
8205.40.00 |
6 |
Ferramentas manuais: |
|
6.1 |
Sistema de estabilização veicular (V-STRUT/STAB FAST) Barra Hooligan. |
8205.59.00 |
7 |
Torno de bancada nº 10. |
8205.70.00 |
Seção V
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em
Televisão e suas Partes e Acessórios
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos: |
|
1.1 |
Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos. |
8413.60.90 |
2 |
Compressores de ar: |
|
2.1 |
Compressor de ar respirável. |
8414.40.20 |
3 |
Ventiladores: |
|
3.1 |
Soprador de ar. |
8414.59.90 |
4 |
Aparelhos de ar-condicionado e partes: |
|
4.1 |
Laboratório de software. |
8415.10.11 |
5 |
Esguicho para mangueira combate a incêndio 1 1/2 polegada. |
8424.30.90 |
6 |
Macacos: |
|
6.1 |
Hi-lift. |
8425.49.10 |
7 |
Impressoras. |
8443.3 |
8 |
Máquinas para retificar: |
|
8.1 |
Microretífica; Kit Microretífica. |
8460.23.00 |
9 |
Porta-ferramentas de tornos: |
|
9.1 |
Torno de bancada nº 10. |
8466.20.10 |
10 |
Tesouras. |
8467.29.10 |
11 |
Ferramentas pneumáticas, rotativas, com motor incorporado; Soprador Aspirador, com motor elétrico incorporado de uso manual: |
|
11.1 |
Microretífica. |
8467.29.99 |
12 |
Ferramenta combinada (a bateria) – ferramenta pneumática: |
|
12.1 |
Aparelho desencarcerador de vítimas. |
8467.89.00 |
13 |
Partes de máquinas ou aparelhos para soldar por fricção: |
|
13.1 |
Estação de trabalho e retrabalho. |
8468.90.20 |
14 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis: |
|
14.1 |
Servidor (Informática). |
8471.30 |
14.2 |
Tablet de peso inferior a 350g com tela inferior a 140cm². |
8471.30.11 |
14.3 |
Notebook. |
8471.30.12 |
14.4 |
Workstation de peso inferior a 3,5kg; Tablet de peso inferior a 3,5kg. |
8471.30.12 |
15 |
Máquinas automáticas para processamento de dados: |
|
15.1 |
iMac. |
8471.49.00 |
16 |
Unidades de processamento com unidade de memória e unidade de saída: |
|
16.1 |
Workstation de pequena capacidade, Teclados, mouse e trak-ball. |
8471.50.10 |
17 |
Máquinas de leme para embarcações. |
8479.89.92 8479.89.99 |
18 |
Conversores estáticos: |
|
18.1 |
Nobreak. |
8504.40.40 |
19 |
Máquinas e aparelhos para soldar - Ferros e pistolas: |
|
19.1 |
Estação de trabalho e retrabalho; Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho) |
8515.11.00 8515.19.00 |
20 |
Máquinas e aparelhos para soldar: |
|
|
Máquina fusora de fibra óptica. |
8515.80.90 |
21 |
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: |
|
21.1 |
Estação Controladora DMR TIER III; Estação ERB (Erb); Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS); Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica. |
8517.61 |
21.2 |
Transceptor de rádio de base fixa equipado, Teclado completo e display. |
8517.62 |
21.3 |
Transceptor de rádio móvel equipado com GPS, Teclado completo e display. |
8517.62.72 |
21.4 |
Switches. |
8517.62.34 |
21.5 |
Access point e roteadores. |
8517.62.4 |
21.6 |
Par de enlace IP de 6A 8 Ghz. |
8517.62.77 |
21.7 |
“Outdoor” metálico para equipamentos de telecomunicações. |
8517.79.00 |
33 |
Monitores, projetores e aparelhos receptores de televisão: |
|
33.1 |
Monitor (para computador). |
8528.52.00 |
33.2 |
Projetor multimídia. |
8528.6 |
33.3 |
Laboratório de software – TV em cores. |
8528.72.00 |
34 |
Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas: |
|
34.1 |
Clivador de precisão. |
8536.70.00 |
35 |
Fios, cabos: |
|
35.1 |
cabos de fibras ópticas. |
8544.49.00 |
Seção VI
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Veículos automóveis para transporte: |
|
1.1 |
Transporte de animais – Tan chassi |
8704.21.90 |
1.2 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH: |
8704.21.10 |
2 |
Veículos automóveis para usos especiais: |
|
2.1 |
Auto Salvamento Médio – ASM – Chassis e motor; |
87.05 |
2.2 |
Auto comando de área – Aca chassi – veículo destinado ao atendimento de pequenas ocorrências urbanas, acidentes de trânsito e salvamentos. |
8705.90.90 |
2.3 |
Auto comando de área – Aca implemento; Veículo de combate a incêndio; Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS |
8705.30.00 |
2.4 |
Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Chassi |
8705.90.90 |
3 |
Carroçarias para os veículos automóveis: |
|
|
Carroçarias para: Transporte de animais – Tan implemento; Auto comando de área – Aca chassi; Transporte de animais – Tan chassi; App – chassi; Asm – chassi; App – implemento; Asm – implemento ID Klassmatt 2378553; Unidade de Resgate – Ur Implemento. |
8707.90.90 |
4 |
Reboques e semirreboques: |
|
4.1 |
Reboque para barco. |
8716.40.00 |
5 |
Barcos e embarcações: |
|
5.1 |
Barco de alumínio – com quilha. |
8903.99.00 |
Seção VII
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria,
Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Microscópios: |
|
1.1 |
Microscópio digital. |
9012.10 |
1.2 |
Partes e acessórios de microscópio eletrônico. |
9012.90.10 |
2 |
Instrumentos e aparelhos para medição: |
|
2.1 |
Trena laser digital. |
9015.10.00 |
3 |
Aparelhos respiratórios e máscaras: |
|
3.1 |
Eapr – máscaras contra gases. |
9020.00.90 |
4 |
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: |
|
4.1 |
Osciloscópio analógico e digital. |
9030.20 |
4.2 |
Multímetro. |
9030.31.00 |
4.3 |
Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia; Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); |
9030.39.10 |
4.4 |
Analisadores digitais de transmissão; Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek. |
9030.40.30 |
4.5 |
Analisador de espectro portátil; Spectrum master de 3GHz. |
9030.89.20 |
Seção VIII
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras,
Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária: |
|
1.1 |
Maca tipo colher. |
9402.90.90 |
2 |
Móveis e suas partes: |
|
2.1 |
Laboratório de software – cadeira giratória; |
9403.10.00 |
2.2 |
Bancada de eletrônica, móveis de metal diversos. |
9403.20 |
2.3 |
Bancada de eletrônica – Laboratório de software – móveis de madeira – estação de trabalho em L. |
9403.30.00 |