PORTARIA SRE Nº 212 DE 3 DE MARÇO DE 2023
(MG de 04/03/2023)
Altera a Portaria SRE nº 205, de 4 de novembro de 2022, que divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG com isenção do ICMS em operação interna e na entrada decorrente de operação de importação do exterior.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1 da Seção VI do Anexo Único da Portaria SRE nº 205, de 4 de novembro de 2022, fica acrescido do subitem 1.1, com a seguinte redação:
“
Anexo Único
(...)
Seção VI
(...)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
(...) |
(...) |
1.1 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH: |
8704.21.10 |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual