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PORTARIA SRE Nº 196 DE 25 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SRE Nº 196 DE 25 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SRE Nº 196 DE 25 DE MARÇO DE 2022
(MG de 26/03/2022)

Altera a Portaria SRE nº 116, de 21 de dezembro de 2012, que indica endereço eletrônico em que consta relação de contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e no parágrafo único do art.22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria SRE nº 116, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A relação dos contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Cadastro/cadastro/relacao_dos_contribuintes_alcancados_pela_alteracao_da_circunscricao/.”

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022, 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual