PORTARIA SRE Nº 196 DE 25 DE MARÇO DE 2022
(MG de 26/03/2022)
Altera a Portaria SRE nº 116, de 21 de dezembro de 2012, que indica endereço eletrônico em que consta relação de contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e no parágrafo único do art.22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SRE nº 116, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A relação dos contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Cadastro/cadastro/relacao_dos_contribuintes_alcancados_pela_alteracao_da_circunscricao/.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022, 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual