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PORTARIA SRE Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012


PORTARIA SRE Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

PORTARIA SRE Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 22/12/2012)

Indica endereço eletrônico em que consta relação de contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011 e no parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, RESOLVE:

(1)    Art. 1º - A relação dos contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Cadastro/cadastro/relacao_dos_contribuintes_alcancados_pela_alteracao_da_circunscricao/.

Efeitos de 22/12/2012 a 25/03/2022 - Redação original:

“Art. 1º  A relação dos contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cadastro/unidadesresponsaveis

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

Nota:

(1)    Efeitos a partir de 26/03/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 196, de 25/03/2022.