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PORTARIA SUTRI Nº 1.137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 31/12/2021)

Divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - As cooperativas e os sindicatos credenciados para os efeitos de aplicação da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - prevista no item 2 da alínea “a” e na alínea “b” do inciso XVII do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, relativa a veículo de motorista profissional autônomo utilizado no serviço de transporte escolar, são os indicados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único - O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 1.021, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.137/2021)

 

ITEM

NOME

CNPJ

SEDE

PERÍODO DE
VALIDADE

INÍCIO

FIM

 

1

Cooperativa Vanzeiros de Minas - Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas, Turismo e Escolar de Minas Gerais Ltda.

40.564.531/0001-21

Belo Horizonte

30/12/2021

31/12/2022

 

2

COOPERCAR - Cooperativa dos Transportadores de Caratinga e Região Ltda.

17.711.749/0001-40

Caratinga

1º/01/2022

31/12/2022

 

3

COOPERMINAS - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais

07.457.076/0001-90

Juiz de Fora

1º/01/2022

31/12/2022

 

4

COOPERNOSSA - Cooperativa dos Transportadores de Escolares Ltda.

27.246.954/0001-35

Itaúna

1º/01/2022

31/12/2022

 

5

COOPERSIND - Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais

20.375.162/0001-11

Belo Horizonte

1º/01/2022

31/12/2022

 

6

COOPERVIA - Cooperativa de Serviços de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Nova Lima

10.842.181/0001-57

Nova Lima

1º/01/2022

31/12/2022

 

7

CTESP-MG - Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais

07.492.727/0001-82

Contagem

1º/01/2022

31/12/2022

 

8

SINDTRANSP-TAP - Sindicato dos Proprietários de Vans e Similares do Transporte Alternativo de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

05.477.163/0001-83

Uberlândia

1º/01/2022

31/12/2022

 

9

SINTESC - Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte

26.269.407/0001-02

Belo Horizonte

1º/01/2022

31/12/2022

 

10

SINTESETE - Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas

03.989.479/0001-29

Sete Lagoas

1º/01/2022

31/12/2022

(1)

11

COOPELAFER - Cooperativa Mista De Consumo e Prestação de Serviço de Transporte dos Motoristas de Conselheiro Lafaiete e Locadora Ltda.

04.016.940/0001-20

Conselheiro Lafaiete

1º/01/2022

31/12/2022

(2)

12

CTEB - Cooperativa dos Transportes Escolares de Betim

17.279.758/0001-03

Betim

1º/01/2022

31/12/2022

(2)

13

COOPERINTER - Cooperativa de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda.

04.812.711/0001-11

Betim

1º/01/2022

31/12/2022

(3)

14

COOPERNOVA – COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE, CARGA E PESSOAS

06.879.030/0001-04

Nova Lima

22/03/2022

31/12/2023

 Notas:

(1)     Efeitos a partir de 31/12/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.138, de 04/01/2022.

(2)     Efeitos a partir de 1º/01/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.141, de 07/01/2022.

(3)     Efeitos a partir de 22/03/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.187, de 07/07/2022.