PORTARIA SUTRI Nº 1.141, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 08/01/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 12 e 13, com a seguinte redação:
“
12 |
CTEB - Cooperativa dos Transportes Escolares de Betim |
17.279.758/0001-03 |
Betim |
1º/01/2022 |
31/12/2022 |
13 |
COOPERINTER - Cooperativa de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda. |
04.812.711/0001-11 |
Betim |
1º/01/2022 |
31/12/2022 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação