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PORTARIA SUTRI Nº 1.141, DE 7 DE JANEIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.141, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 08/01/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 12 e 13, com a seguinte redação:

12

CTEB - Cooperativa dos Transportes Escolares de Betim

17.279.758/0001-03

Betim

1º/01/2022

31/12/2022

13

COOPERINTER - Cooperativa de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda.

04.812.711/0001-11

Betim

1º/01/2022

31/12/2022

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação