PORTARIA SUTRI Nº 1.187, DE 7 DE JULHO DE 2022
(MG de 08/07/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 14, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14 |
COOPERNOVA – COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE, CARGA E PESSOAS |
06.879.030/0001-04 |
Nova Lima |
22/03/2022 |
31/12/2023 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação