PORTARIA SUFIS Nº 116, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 08/12/2021)
Revogada pela Portaria SUFIS nº 220/2023 a partir de 1º/07/2023.
Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos fabricantes de carrocerias identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados, nas operações que antecedem a exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, a remeter, com suspensão da incidência do ICMS, para fins de montagem e acoplamento, diretamente para os estabelecimentos fabricantes de carroceria nos termos, prazos e condições indicadas nos artigos 664 e 672 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
|
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
|
1 |
FACCHINI S/A |
03.509.978/0001-71 |
(1) |
2 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0002-52 |
(1) |
3 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0003-33 |
(1) |
4 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0004-14 |
(1) |
5 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0005-03 |
(1) |
6 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0011-43 |
(1) |
7 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0015-77 |
(1) |
8 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0016-58 |
(1) |
9 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0023-87 |
(1) |
10 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0027-00 |
(1) |
11 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0028-91 |
(1) |
12 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0030-06 |
(1) |
13 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0034-30 |
(1) |
14 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0037-82 |
(2) |
15 |
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. |
59.884.502/0001-75 |
(3) |
16 |
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. |
59.884.502/0003-37 |
(4) |
17 |
MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA. |
30.909.534/0001-04 |
(5) |
18 |
LIEBHERR BRASIL LTDA. |
44.021.095/0001-03 |
(6) |
19 |
RUCKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. |
43.083.187/0001-47 |
(7) |
20 |
DAMAEQ DAVILLA INDUSTRIA MECANICA DE MÁQUINAS LTDA |
73.305.864/0001-95 |
(8) |
21 |
PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA. |
37.021.136/0001-98 |
(9) |
22 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89.086.144/0001-16 |
(9) |
23 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89.086.144/0005-40 |
(10) |
24 |
USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A |
08.972.254/0001-83 |
(11) |
25 |
TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A |
89.422.042/0001-24 |
(12) |
26 |
SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA |
60.586.393/0001-99 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 10/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 117, de 09/12/2021.
(2) Efeitos a partir de 29/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 138, de 28/04/2022.
(3) Efeitos a partir de 30/08/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 155, de 29/08/2022.
(4) Efeitos a partir de 14/11/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 172, de 13/11/2022.
(5) Efeitos a partir de 14/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 179, de 13/01/2023.
(6) Efeitos a partir de 18/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 180, de 16/01/2023.
(7) Efeitos a partir de 28/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 184, de 27/01/2023.
(8) Efeitos a partir de 16/02/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 187, de 15/02/2023.
(9) Efeitos a partir de 25/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 195, de 24/03/2023.
(10) Efeitos a partir de 17/05/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 208, de 16/05/2023.
(11) Efeitos a partir de 07/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 215, de 06/06/2023.
(12) Efeitos a partir de 21/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 218, de 20/06/2023.