PORTARIA SUFIS Nº 117, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 10/12/2021)
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
2 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0002-52 |
3 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0003-33 |
4 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0004-14 |
5 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0005-03 |
6 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0011-43 |
7 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0015-77 |
8 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0016-58 |
9 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0023-87 |
10 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0027-00 |
11 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0028-91 |
12 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0030-06 |
13 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0034-30 |
14 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0037-82 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 09 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização