PORTARIA SUFIS Nº 105, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 1º/09/2021)
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 42 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
42 |
EXPRESSO NOVA UNIÃO LTDA |
19.350.180/0041-57 |
1.372.643 |
Art. 2 - Ficam revogados os itens 43 e 44 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização